Os movimentos democráticos nacionais são poderosos instrumentos para o amadurecimento político e para a evolução da sociedade. Recentemente, eles foram o motor de uma profunda alteração dos institutos legais e jurídicos vigentes a ser constatada nas eleições municipais de 2012. É neste pleito que se aplicará integralmente a Lei da Ficha Limpa.
Durante a posse do novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (cargo pela primeira vez ocupado por uma mulher), houve o manifesto expresso no sentido de se realizar um mutirão pela Ficha Limpa. Este interesse confirma ser esta regra um inegável avanço social, que consolida a democracia e carrega em seu bojo proteção à coletividade.
Na mesma seara, os Conselhos de Medicina de todo o país não podem ficar à margem desta mudança e precisam se adequar a nova realidade social, democrática e jurídica. Nesse sentido, foi elaborada a nova resolução que regulamenta as eleições dos novos membros dos Conselhos Regionais de Medicina para o mandato de 2013/2018.
Essa Resolução buscou recepcionar a Lei da Ficha Limpa, além de inserir definições jurídicas exaltadas pela doutrina e jurisprudência pátria. Diante disso, serve a presente carta como instrumento de reflexão sobre os rumos que os Conselhos de Medicina deverão seguir.
As casas médicas devem espelhar as normas jurídicas que ensejem o resguardo da moral, da ética e da legalidade. Impossível pensar em componente de Conselho de Medicina que não detenha uma reputação ilibada, coerente com o cargo e com as responsabilidades que exercerá.
Pessoas condenadas em última instância não podem continuar atuando como juízes das casas de ética médica. Estão inabilitados. São impostores e devem ser afastados, da mesma forma que devem ser impedidos os políticos com fichas sujas. Assistimos uma pequena revolução do bem, no momento no qual a sociedade brasileira clama pelo fim da corrupção.
Valho-me das palavras de Elias Abdalla Filho quando ressalta que “o Código de Ética só pode ser verdadeiramente exercido se encontrar ressonância na personalidade do médico. É necessário que este tenha pensamentos e sentimentos éticos, caso contrário o Código de Ética Médica será obedecido apenas de forma protocolar, estéril e carente de sentido, carente mesmo de sua própria razão de existir”.
Hiran Gallo
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