25 de abril de 2012

Acrescenta alínea “l” ao art.15 da lei n° 3.268, de 30 de Setembro de 1957, que “dispõe sobre os Conselhos de Medicina

PROJETO DE LEI N° 650, DE 2007
(Do Sr. Ribamar Alves)

Acrescenta alínea “l” ao art.15 da lei n° 3.268, de 30 de Setembro de 1957, que “dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providencias.”

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° O art. 15 da lei n° 3.268, de 30 de Setembro de 1957, passa a vigorar acrescido da alínea “l” com a seguinte redação:
“ Art. 15. ..............................................................................................................
...............................................................................................................
.........
l) elaborar, aplicar exames e deliberar registro profissional após aprovação.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Devido a grande demanda de médicos que se deu nesses últimos anos pela inclusão de varias instituições de ensino superior de medicina no pais, passamos a nos atentar na questão do profissional formado.
A medicina trata diretamente de vidas humanas, uma falha medica pode causar morte, invalidez ou sofrimento permanente do paciente. Neste âmbito, temos que observar o interesse da sociedade que é penalizada por maus profissionais que deixam as instituições pouco qualificadas. Na qual essas instituições dão esperança a estudantes seguirem uma profissão de suma importância a uma sociedade carente e assim o deixando mais responsável por existirem maus profissionais.
Portanto, é necessário criar condições de fiscalizar melhor esses profissionais para que saiam da instituição onde se formou com grau de qualidade confiável para prestar seu serviço.
Em defesa da integridade e zelo pela saúde, a fim de salvar e guardar o bem precioso que é a vida humana, surge a arguta idéia de realizar um exame de admissão, filtro entre a conclusão do curso médico e o efetivo início do exercício profissional, que pouparia a população dos riscos de encontrar profissionais despreparados.
Sala das Sessões, em de março de 2007.




DEPUTADO RIBAMAR ALVES
PSB/MA

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