29 de abril de 2012

Cremero apela ao Governo para dialogar e evitar greve na Saúde

O Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) lançou, nesta quinta-feira, um apelo ao Governo do Estado para que abra diálogo com as diversas categorias da Saúde e evitar a deflagração de uma greve, que só viria a agravar a situação do atendimento ao público e lembra que a Saúde em Rondônia já está classificada como uma das piores do Brasil. “A população de Rondônia não merece mais esse castigo dos nossos governantes, com a piora do atendimento público na saúde”.

Mesmo sem entrar no mérito da questão remuneratória, o Cremero lembra que há anos vem alertando as autoridades para os graves problemas estruturais da Saúde. Antes do início da atual gestão, o Conselho Regional de Medicina esteve com o então governador eleito Confúcio Moura, a quem apresentou relatórios da situação das principais unidades de saúde pública do estado e sugeriu medidas a serem adotadas para evitar o agravamento do quadro de falta de profissionais e melhorar as condições estruturais.

Um ano e quatro meses depois da posse do atual Governo, o Cremero constata que o que estava ruim conseguiu ficar ainda pior, já que não houve nenhum planejamento para contratação de pessoal e, sequer, o atendimento das condições mínimas para que as diversas categorias que integram o sistema de saúde possam continuar trabalhando.




fonte; Assessoria de Imprensa Cremero

“É lamentável que, apesar de termos um médico como governador do estado, a situação da saúde chegue a um ponto tão crítico quanto agora. Mas faço um apelo ao bom senso das autoridades responsáveis pela saúde, para que não sejam imputados mais sofrimento ainda àquelas pessoas que buscam atendimento público e são atendidas no chão do corredor do João Paulo II”.

25 de abril de 2012

Acrescenta alínea “l” ao art.15 da lei n° 3.268, de 30 de Setembro de 1957, que “dispõe sobre os Conselhos de Medicina

PROJETO DE LEI N° 650, DE 2007
(Do Sr. Ribamar Alves)

Acrescenta alínea “l” ao art.15 da lei n° 3.268, de 30 de Setembro de 1957, que “dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providencias.”

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° O art. 15 da lei n° 3.268, de 30 de Setembro de 1957, passa a vigorar acrescido da alínea “l” com a seguinte redação:
“ Art. 15. ..............................................................................................................
...............................................................................................................
.........
l) elaborar, aplicar exames e deliberar registro profissional após aprovação.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Devido a grande demanda de médicos que se deu nesses últimos anos pela inclusão de varias instituições de ensino superior de medicina no pais, passamos a nos atentar na questão do profissional formado.
A medicina trata diretamente de vidas humanas, uma falha medica pode causar morte, invalidez ou sofrimento permanente do paciente. Neste âmbito, temos que observar o interesse da sociedade que é penalizada por maus profissionais que deixam as instituições pouco qualificadas. Na qual essas instituições dão esperança a estudantes seguirem uma profissão de suma importância a uma sociedade carente e assim o deixando mais responsável por existirem maus profissionais.
Portanto, é necessário criar condições de fiscalizar melhor esses profissionais para que saiam da instituição onde se formou com grau de qualidade confiável para prestar seu serviço.
Em defesa da integridade e zelo pela saúde, a fim de salvar e guardar o bem precioso que é a vida humana, surge a arguta idéia de realizar um exame de admissão, filtro entre a conclusão do curso médico e o efetivo início do exercício profissional, que pouparia a população dos riscos de encontrar profissionais despreparados.
Sala das Sessões, em de março de 2007.




DEPUTADO RIBAMAR ALVES
PSB/MA

Criar critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior relacionado ao desempenho de seus egressos em provas de proficiência

PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 43, de 2009

Altera a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação, mediante a inclusão de novo parágrafo em seu art. 9º e do art. 46-A, para criar critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior relacionado ao desempenho de seus egressos em provas de proficiência profissional.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger com o seguinte parágrafo adicional:
“Art. 9º......................................................................
..................................................................................
§ 4º. Para o cumprimento dos incisos VI e VIII, a União promoverá exames de proficiência para os egressos dos cursos de graduação, em colaboração com as entidades profissionais que lhes são afins, de forma a condicionar o reconhecimento dos cursos das respectivas instituições a um desempenho médio mínimo de seus formados. (NR)”
Art. 2º. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger com o seguinte art. 46-A:
“Art. 46-A. Na avaliação a que se refere o artigo anterior, incluem-se exames de proficiência profissional, a que serão obrigados todos os egressos de cursos de graduação, no prazo de um ano após a respectiva conclusão.
§ 1º. O planejamento e execução dos exames a que se refere o caput estarão a cargo do sistema de ensino da União, em colaboração com os órgãos competentes pelo controle das atividades de trabalho da respectiva profissão ou ocupação, segundo regulamento.
§ 2º. Como critério de renovação do reconhecimento dos cursos de graduação das instituições de educação superior levar-se-á prioritariamente em conta o desempenho médio dos respectivos egressos nos exames a que se refere o caput, observados os §§ 1º e 2º do artigo anterior.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no início do ano subseqüente ao da data de sua publicação.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A qualidade da educação escolar, medida pelas condições do ensino e da aprendizagem, é um princípio da Constituição Federal, contido em seu art. 206, VII, e explicitado no art. 4º, IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional.
A sociedade está estarrecida com denúncias da má qualidade das escolas de ensino fundamental e médio, inclusive pelos fraquíssimos resultados no desempenho dos estudantes em provas e exames de avaliação, principalmente nos estabelecimentos públicos. Esta situação é lamentável e precisa ser imediatamente considerada e remediada pelas autoridades e por quantos se interessam pela formação dos cidadãos.
No caso da educação superior, não seria de esperar que os cursos de graduação apresentassem graves problemas de qualidade. Afinal, ainda é a minoria dos brasileiros que têm oportunidade de freqüentar as universidades e faculdades, uma vez que foram selecionados durante os doze anos da escolaridade básica anterior e tiveram que superar os concursos vestibulares, muitos dos quais famosos pelo rigor.
Eis que, ingressando no presente milênio, a sociedade brasileira é surpreendida por notícias muito preocupantes: não somente os “provões”, aplicados no ano final dos cursos, mas alguns exames de proficiência profissional, como os da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos revelam que parte considerável dos concluintes das graduações de nível superior não alcançam as competências mínimas para o exercício da cidadania e da profissão.
Há casos emblemáticos dessa situação: no ano de 2004 o “Exame de Ordem” reprovou no Mato Grosso do Sul 68% dos candidatos; em Tocantins 69%; no Pará 70%; no Mato Grosso 79%; na Paraíba 74,5%; em Goiás 76%; no Paraná 86%, e em São Paulo 86,7%.
Diante desse quadro, é inadmissível que se cogite que a responsabilidade por esse desastroso desempenha caiba apenas aos formandos. Com efeito, no caso de São Paulo, por exemplo, dos 21.600 bacharéis que prestaram o exame em 2004, apenas 2.878 obtiveram a carteira de advogado. Ou seja, 18.722 pessoas, até famílias inteiras, viram seu investimento, de dinheiro e tempo, tornar-se inútil.
E o problema não atinge apenas os cursos de Direito. Naquele mesmo ano de 2004, devido a esses estarrecedores resultados, o governo decidiu suspender, por cento e oitenta dias, a tramitação dos pedidos de abertura de novos cursos de Direito, Medicina, Psicologia e Odontologia, ate que fossem revistos os critérios de credenciamento.
Eis a razão para tornar obrigatório e de responsabilidade das mais altas autoridades educacionais do País – o Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Ministério da Educação (MEC) – um exame de proficiência profissional para todos os egressos dos cursos de graduação de instituições de educação superior – federais, estaduais, municipais e privadas.
Regulamento apropriado cuidaria de que todos os estudantes só obtivessem seu diploma uma vez comprovada sua participação nesses exames, independentemente de sua nota. Seria estabelecida, a cada ano, pela autoridade competente, uma média nacional de desempenho para todas as instituições, a qual, se não alcançada, determinaria um processo salutar de “intervenção”, com vistas à sua recuperação acadêmica.
Tais resultados, amplamente publicados, serviriam também deparâmetro e orientação para o ingresso de novos alunos nas instituições.
A experiência da OAB e de outros conselhos profissionais poderá ser de grande valia para que o CNE e o MEC produzam as diretrizes pedagógicas e técnicas que presidirão a elaboração dessas provas, com a preocupação de se galgar patamares crescentes de qualidade intrínseca e social dos cursos e das instituições e com a vantagem de transformar esses exames em política pública, a ser sedimentada no imaginário e na cultura de educadores e de educandos.
O que não se pode permitir é, de um lado, a proliferação da oferta de milhares de vagas e de currículos inadequados, e, de outro, a trava tardia de exames com que órgãos profissionais querem “defender” a integridade da respectiva categoria, caracterizando um tipo de “estelionato educativo”, em prejuízo de pessoas, de famílias e de instituições que vêem frustrados investimentos de anos de vida e de enormes sacrifícios.
Para a provação do presente projeto de lei, conto com a compreensão das Senadoras e dos Senadores, das Deputadas e Deputados.
Sala das Sessões,





Senador MARCELO CRIVELLA

Projeto de Lei; Instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício legal da Medicina no País.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 217, DE 2004

Altera o art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os conselhos de Medicina e dá outras providências, e o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício legal da Medicina no País.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 17. .................................................

§ 1º Somente poderão inscrever-se em conselho regional de Medicina os médicos
que, ademais de cumprirem com os requisitos estabelecidos no Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina, tiverem sido aprovados em Exame Nacional de Proficiência em Medicina.

§ 2º O Exame Nacional de Pro.ciência em Medicina será oferecido pelo Conselho Federal de Medicina, pelo menos uma vez ao ano, em todas as unidades federadas do País, nele podendo inscrever-se apenas portadores de diploma de graduação em Medicina.

§ 3º Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde constituem campo de prática para a realização das provas práticas do Exame Nacional de Proficiência em Medicina mediante normas específicas elaboradas conjuntamente pelos Ministérios da Educação e da Saúde.

§ 4º Os médicos já inscritos nos respectivos conselhos regionais de Medicina à data de entrada em vigor desta lei terão suas inscrições convalidadas, estando dispensados da realização do exame de que trata o parágrafo 1º.(NR)”

Art. 2º O art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte§ 4º:

“Art. 48. ..............................................................................................................

§ 4º Quando se tratar de diploma de graduação em Medicina, expedido por universidade estrangeira, a revalidação de que trata o § 2º será substituída por certificado de aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina de que tratam os parágrafos 1º a 4º do art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.(NR)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor no prazo de dois anos a contar da data de sua publicação.

Justificação

As sérias de.ciências do ensino médico brasileiro são admitidas por todos os especialistas na matéria e conferem ao problema um caráter inquietante, uma vez que se trata de diagnóstico antigo de uma situação que tende ao agravamento.
Os resultados das avaliações levadas a efeito nos últimos anos – destacando-se, entre elas, a que é realizada, desde 1991, pela Comissão Insterinstitucional Nacional de Avaliação do Ensino Médico (CINAEM)– corroboram a realidade que salta aos olhos: um contingente de médicos mal preparados está sendo lançado na vida profissional todos os anos. Um percentual considerável das escolas médicas em funcionamento no País apresenta, nas avaliações citadas, um desempenho medíocre em relação a aspectos de estrutura político-administrativa e econômica, de infra-estrutura e de recursos humanos.
A atividade docente é realizada, predominantemente, por professores auxiliares e assistentes com menos de dez anos de exercício profissional, em tempo parcial, insatisfeitos com a infra-estrutura da instituição, bem como seus salários. De um modo geral, esses profissionais são pouco preparados para o ensino, para a pesquisa e para o exercício de atividades administrativas.
Mesmo quando são médicos competentes e conceituados, não possuem, na grande maioria das vezes, a necessária capacitação didática.
A revista Veja, em sua edição de 16 de junho de 2004, na seção Contexto à página 29 traz, sob o título “Medicina de alto risco”, as principais conclusões de um estudo realizado pela Universidade do Estado de São Paulo (UNESP), nos seguintes termos: 73% de nossos médicos reconhecem que já receitaram medicamentos sem lhes conhecer a exata composição; 71% não se lembram de informar seus pacientes sobre as possíveis reações adversas provenientes da combinação de medicamentos; 72% alegam cumprir dupla jornada de trabalho e justificam assim a precariedade de sua formação acadêmica; 62,5% admitem não participarem de congressos médicos e, por fim, 40% deles declaram que não lêem publicações médicas ou científicas. São dados que falam por si.
Na prática, o que se observa é que boa parte de nossos formandos demonstra deficiência em aspectos elementares do conhecimento aplicado e até mesmo em habilidades médicas, como também não tem o domínio dos princípios básicos do manejo de pacientes e nem os valoriza.
Há que se ressaltar que escolas públicas e privadas vivem atualmente as mesmas agruras, pois foram concedidas autorizações de funcionamento para inúmeras escolas médicas particulares sem critérios rígidos e bem definidos e, o mais grave, sem a devida fiscalização.
Vale a pena salientar que, a despeito de toda lógica, a pletora de novas escolas e de novos médicos que elas lançam no mercado – mais de oito mil por ano – atua justamente nas regiões em que o número de escolas e médicos já é bastante suficiente, ou seja, nem sequer o critério de utilidade social foi observado no sentido de aplacar as cruéis discrepâncias regionais no atendimento médico.
Ademais, verifica-se o descompasso das escolas brasileiras de Medicina no processo de incorporação racional da tecnologia disponível, tanto em relação às novas tecnologias como também em relação a procedimentos diagnósticos e terapêuticos tradicionais e de baixo custo, o que é mais preocupante. Encontram-se, portanto, despreparados para a solução de problemas correntes e comuns de saúde de nossa população.
Diante do exposto fica evidente que nossas escolas médicas, com raras e boas exceções, não estão formando médicos, mas apenas diplomando-os e, ao fazer isso, agem de maneira irresponsável, porque lançam no mercado profissionais tecnicamente despreparados, incapazes de lidar com os problemas de saúde mais simples de nossa população.
O objetivo dessa proposição é o de instituir – a exemplo do que é feito em outros países e, no Brasil, com nossos recém-formados advogados – um filtro entre a diplomação e a prática profissional como forma de impedir que médicos mal formados exerçam a Medicina.
Esse filtro será exatamente o Exame Nacional de Pro.ciência em Medicina, que passará a ser requisito para a inscrição num conselho de Medicina e, conseqüentemente, a prática legal da profissão.
Ao mesmo tempo, introduzimos, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispositivo que permitirá aos médicos formados em escolas de outros países terem seus diplomas convalidados por meio de outro expediente que não aquele previsto em nossa atual legislação, qual seja, o da convalidação por uma universidade pública brasileira que tenha curso do mesmo nível.
O mecanismo da revalidação tem-se mostrado, no mínimo, insuficiente para atender a demanda, tanto de brasileiros como de estrangeiros, formados em escolas de Medicina localizadas em outros países.
A autonomia universitária tem ensejado, nesse campo, tanto a burocratização do processo como a corrupção: ao mesmo tempo em que uma boa parte das universidades mantém procedimentos ágeis e transparentes para conceder ou negar a revalidação de diplomas, existem outras nas quais esse processo e muitíssimo moroso ou mesmo não se dá, sem que existam meios acessíveis aos interessados de intervir ou mesmo de ter informação sobre assunto de seu interesse.
A substituição da revalidação do diploma pela aprovação no Exame Nacional de Proficiência propiciará, em face da nossa atual realidade acadêmica, o aperfeiçoamento dos atuais critérios que balizam as condições mínimas em que se dá o exercício profissional da Medicina no País.
Esperamos estar, assim, contribuindo para a melhoria da atenção à saúde dos brasileiros e, para tanto, contar com apoio dos demais senhores Senadores.

Senador Tião Viana.

LEGISLAÇÃO CITADA
LEI Nº 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

Ficha limpa nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina



Os movimentos democráticos nacionais são poderosos instrumentos para o amadurecimento político e para a evolução da sociedade. Recentemente, eles foram o motor de uma profunda alteração dos institutos legais e jurídicos vigentes a ser constatada nas eleições municipais de 2012. É neste pleito que se aplicará integralmente a Lei da Ficha Limpa.
Durante a posse do novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (cargo pela primeira vez ocupado por uma mulher), houve o manifesto expresso no sentido de se realizar um mutirão pela Ficha Limpa. Este interesse confirma ser esta regra um inegável avanço social, que consolida a democracia e carrega em seu bojo proteção à coletividade.
Na mesma seara, os Conselhos de Medicina de todo o país não podem ficar à margem desta mudança e precisam se adequar a nova realidade social, democrática e jurídica. Nesse sentido, foi elaborada a nova resolução que regulamenta as eleições dos novos membros dos Conselhos Regionais de Medicina para o mandato de 2013/2018.
Essa Resolução buscou recepcionar a Lei da Ficha Limpa, além de inserir definições jurídicas exaltadas pela doutrina e jurisprudência pátria. Diante disso, serve a presente carta como instrumento de reflexão sobre os rumos que os Conselhos de Medicina deverão seguir.
As casas médicas devem espelhar as normas jurídicas que ensejem o resguardo da moral, da ética e da legalidade. Impossível pensar em componente de Conselho de Medicina que não detenha uma reputação ilibada, coerente com o cargo e com as responsabilidades que exercerá.
Pessoas condenadas em última instância não podem continuar atuando como juízes das casas de ética médica. Estão inabilitados. São impostores e devem ser afastados, da mesma forma que devem ser impedidos os políticos com fichas sujas. Assistimos uma pequena revolução do bem, no momento no qual a sociedade brasileira clama pelo fim da corrupção.
Valho-me das palavras de Elias Abdalla Filho quando ressalta que “o Código de Ética só pode ser verdadeiramente exercido se encontrar ressonância na personalidade do médico. É necessário que este tenha pensamentos e sentimentos éticos, caso contrário o Código de Ética Médica será obedecido apenas de forma protocolar, estéril e carente de sentido, carente mesmo de sua própria razão de existir”.

Hiran Gallo

24 de abril de 2012

Implantação de OSS no Estado tem processo suspenso pelo TCE




De acordo com o Pleno, o relatório da Comissão de Auditoria aponta irregularidades no processo de seleção pública, entre as quais, violação aos princípios da publicidade e da isonomia.
Porto Velho, Rondônia - O processo de terceirização das unidades de pronto-atendimento (UPA) do Estado, através da contratação de organizações sociais de saúde (OSS), foi suspenso pelo Pleno do Tribunal de Contas (TCE). A decisão se baseia no relatório da Comissão Multidisciplinar de Auditoria, que constatou graves irregularidades no procedimento.

A medida cautelar aprovada em sessão plenária determina a suspensão do processo de seleção relativo ao Comunicado de Interesse Público nº 001/2012, deflagrado pela Secretaria de Saúde (Sesau) para contratação de entidade civil visando o gerenciamento de UPAs situadas no município de Porto Velho.

De acordo com o Pleno, o relatório da Comissão de Auditoria – composta por técnicos do TCE, Ministério Público Estadual e representante do Conselho Regional de Farmácia – aponta irregularidades no processo de seleção pública, entre as quais, violação aos princípios da publicidade e da isonomia (tratamento igualitário aos participantes).

O não cumprimento do prazo mínimo para as entidades manifestarem interesse em participar da seleção e a carência de prévia e efetiva divulgação para o terceiro setor da possibilidade de outorga do título jurídico de OSS foram consideradas pelo Pleno como procedimentos indiretamente lesivos à competitividade do certame, por ferir a igualdade de oportunidades no fomento estatal.

A decisão plenária aponta também que a concessão indiscriminada do título jurídico de OSS, sem prévia motivação e à revelia da lei – sem levar em conta, por exemplo, a regularidade jurídico-estatutária da entidade e até sua atuação pregressa na assistência à saúde pelo período mínimo de um ano –, pode fazer com que entidade indevidamente qualificada saia vencedora do certame.

CONTROLE

Outro apontamento feito pelo Pleno do TCE em sua decisão foi quanto à necessidade de que o Estado regulamente mecanismos de controle para garantir, no processo de qualificação das entidades, a demonstração pelas candidatas no processo seletivo de sua capacidade técnica e econômica genéricas, da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista e da regularidade na aplicação de recursos públicos perante os órgãos de controle.

Na decisão, o Pleno deixa claro que o Estado pode intervir no processo, a qualquer momento, para requerer a revogação da cautelar, apresentando, para isso, suas razões de fato e de direito, bem como juntando a documentação que entender pertinente.

O voto aprovado pelo Pleno pode ser lido na íntegra no portal do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.

Médicos explicam como será o protesto de 25 de abril contra planos de saúde

DIA NACIONAL DE ADVERTENCIA AOS PLANOS DE SAÚDE


Nesta terça-feira (24), representantes das entidades médicas nacionais apresentarão à imprensa o balanço do protesto nacional da categoria contra os planos de saúde. No dia 25 de abril, os profissionais planejam a realização de ações públicas como alerta à sociedade para os problemas que afetam o setor. A coletiva será às 11h00, na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília (DF).

Trata-se de um dia de advertência da categoria contra as operadoras que têm se recusado em avançar nas negociações pela recuperação de honorários defasados e pelo fim da interferência antiética na relação entre os profissionais e seus pacientes. As entidades médicas nacionais cobram também o estabelecimento de regras claras para a fixação de contratos entre as operadoras, ação que depende diretamente da interferência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enquanto órgão de regulação.

O formato da mobilização foi acertado em assembleias e reuniões locais, em cada Estado. Independentemente da forma escolhida em nível local, os líderes do movimento asseguram que os pacientes não deverão ser prejudicados. Os atendimentos de urgência e emergência serão mantidos e os médicos estão sendo orientados a comunicar sua programação para o dia 25 de abril com antecedência.

SERVIÇO

AVISO DE PAUTA – Coletiva do protesto contra os planos de saúde

Data: 24 de abril de 2012 (terça-feira)

Horário: a partir de 11h00

Local: Sede do Conselho Federal de Medicina (CFM) – SGAS 915 Lote 72 – Brasília (próximo à LBV).

Fones: 61-3445-5940/ 5900.

20 de abril de 2012

Próteses mamárias de silicone‏; Medida da Anvisa pode desabastecer estoque de silicone


Medida da Anvisa pode desabastecer estoque de silicone Representantes de associações médicas manifestaram receio de que haja um desabastecimento nacional de próteses mamárias de silicone após os novos critérios definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Eles participaram, nesta quinta-feira (19), de audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família para discutir a situação das brasileiras com próteses das marcas Pip (francesa) e Rofil (holandesa). A norma da Anvisa, publicada em 22 de março, estabelece novas regras para a comercialização de implantes no País. Todas as próteses precisam agora de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e são avaliadas com base em critérios como resistência e composição. Além disso, a agência suspendeu a fabricação ou importação de próteses a partir de 22 de março até que as empresas recebam a certificação do Inmetro. Produtos fabricados ou importados até 21 de março continuam com venda permitida. A medida da Anvisa foi uma reação ao problema verificado em 24,5 mil próteses mamárias das marcas PIP e Rofil, acusadas de usar silicone inapropriado, aumentando o risco de o implante romper ou vazar e provocar danos à saúde. No Brasil, a estimativa é que 12,5 mil mulheres tenham implantes dessas marcas – a Anvisa recebeu, até o momento, 110 notificações de rupturas. O Sistema Único de Saúde (SUS) se comprometeu a substituir todas as próteses gratuitamente. Inviabilidade Embora não seja contrário à resolução da Anvisa, o secretário-geral da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Denis Calazans, afirmou que a norma é inviável no curto prazo. “O desabastecimento deve se agravar e os prejudicados são a classe médica e a população”, declarou. O presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia, Carlos Alberto Ruiz, também disse estar preocupado com a redução drástica no número de próteses disponíveis. Ele ressaltou, no entanto, que a certificação de qualidade é fundamental para implantes bem-sucedidos. Na opinião do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), a população não pode ficar desassistida. “O que pedimos ao presidente da Anvisa é que tenha bom-senso, a fim de que a norma não inviabilize o desejo das mulheres de colocarem próteses”, afirmou Paiva, um dos autores do requerimento para a realização do debate, junto com os deputados Alexandre Roso (PSB-RS) e Cida Borghetti (PP-PR). Qualidade Segundo o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, só faltarão implantes no Brasil se as empresas não tiverem produtos com qualidade técnica suficiente ou não contratarem os laboratórios para análise. “Se houver diminuição da disponibilidade, vamos ficar felizes porque serão menos produtos de má qualidade no mercado”, afirmou. O dirigente informou ainda que não será definido um prazo para as empresas se adequarem às exigências. Atualmente, são comercializadas no País próteses de 20 empresas, sendo duas nacionais e 18 estrangeiras. Fonte: Agência Câmara de Noticias

DIA NACIONAL DE ADVERTENCIA AOS PLANOS DE SAÚDE



 Médicos informam autoridades sobre protesto de 25 de abril O Ministério da Saúde, o Ministério da Justiça e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) receberam nesta terça-feira (17) comunicado formal da realização de um grande protesto organizado pelos médicos contra as empresas que operam no setor da saúde suplementar no próximo 25 de abril. Trata-se de um dia de advertência da categoria contra as operadoras que têm se recusado em avançar nas negociações pela recuperação de honorários defasados e pelo fim da interferência antiética na relação entre os profissionais e seus pacientes. As entidades médicas nacionais – por meio da Comissão de Saúde Suplementar, composta por representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) cobram também o estabelecimento de regras claras para a fixação de contratos entre as operadoras, ação que depende diretamente da interferência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enquanto órgão de regulação. Juntamente com o ofício enviado aos gabinetes, os médicos encaminharam cópia da carta que tem sido encaminhada às operadoras. Nele, os profissionais ressaltam que “o Dia Nacional de advertência aos planos de saúde se articula com a preocupação dos médicos com os riscos de desassistência gerados pelas operadoras de planos de saúde ao recusarem o diálogo e estagnarem os entendimentos entre os profissionais e as operadoras”. Mobilização - O formato da mobilização será acertado em assembleias e reuniões locais, em cada Estado. Contudo, levantamento completo sobre as atividades previstas deverá ser divulgado até nos próximos dias, prevendo-se também a realização de atos e protestos públicos. Independentemente da forma escolhida em nível local, os líderes do movimento asseguram que os pacientes não deverão ser prejudicados. Os atendimentos de urgência e emergência serão mantidos e os médicos estão sendo orientados a comunicar sua programação para o dia 25 de abril com antecedência. De acordo com a Comissão de Saúde Suplementar, a pauta de reivindicações do movimento ficou assim definida: Reajuste de honorários: recuperar as perdas financeiras dos últimos anos, de forma a contemplar também os procedimentos, e não apenas as consultas. Contratos: inserção de critério de reajuste com índice ou conjunto de índices definido e periodicidade no máximo de 12 meses; Inserção de critérios de credenciamento, descredenciamento, glosas e outras situações que configurem interferência na autonomia do médico. Hierarquização: inclusão da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como referência para o processo de hierarquização a ser instituído por Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A partir de então, o percentual de reajuste será o mesmo para as consultas e todos os procedimentos, sem distorções na valoração. Legislação: apoio aos projetos de lei sobre reajuste dos honorários médicos (PL 6964/10, que tramita na Câmara e PL 380/00, que tramita no Senado) e sobre a CBHPM como referência na saúde suplementar (PLC 39/07, tramita no Senado). Histórico – Este é o terceiro protesto nacional dos médicos contra os abusos praticados pelas operadoras no período de um ano. Em 2011, houve duas datas de mobilização: em 7 de abril e em 21 de setembro. Nas duas oportunidades, os profissionais foram às ruas para chamar a atenção para os problemas que comprometem, principalmente, a qualidade do atendimento oferecido aos usuários dos planos de saúde. “Reclamações contra operadoras de saúde continuam com índice elevado. Isso demonstra que existem empresas que desrespeitam os prestadores e seus clientes. Desejamos que haja sensibilidade para fazer o canal de negociação aberto e cheguemos a um acordo em que todos estejam contemplados”, disse Florentino Cardoso, presidente da AMB. Já o presidente da Fenam, Cid Carvalhaes, lembrou o estado de tensão que impera entre médicos e operadoras: “chegamos ao limite da tolerância e essa é a nossa resposta ao silêncio das operadoras”, disse, ao questionar a falta de empenho de algumas empresas em renegociar os aviltados honorários médicos. Por sua vez, o 2º vice-presidente do CFM e coordenador da Comsu, Aloisio Tibiriçá, chamou a atenção para a responsabilidade governamental quanto ao assunto. “Há um claro desiquilíbrio nesse setor e a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, responsável por essa regulação, ainda precisa fazer mais. Isso é inaceitável, pois está em jogo a assistência a 46 milhões de pessoas e o governo não pode fugir a essa responsabilidade”, acrescentou. Perdas acumuladas – Os médicos alegam que nos últimos 12 anos, os índices de inflação acumulados chegaram a 120%. Por outro lado, os reajustes dos planos somaram 150%, enquanto os honorários médicos não atingiram reajustes de 50% no período. A categoria também chama a atenção para o fortalecimento deste mercado no Brasil, que cresce mais de 10% ao ano, o que significa em torno de 4 milhões de novos usuários no país por período. Em 2010, esse cenário gerou um faturamento às operadoras de R$ 72,7 bilhões, sem suficiente contrapartida em termos de valorização do trabalho médico e na oferta de cobertura às demandas dos pacientes. Para as entidades médicas, esses números saudáveis são a prova de que para as operadoras a assistência em saúde se tornou um negócio regido exclusivamente pela lógica do lucro. Com essa postura, as empresas têm penalizado sucessivamente os médicos, prestadores de serviços, com o pagamento de honorários inadequados e defasados, além de submeter seus clientes a uma oferta reduzida de profissionais, serviços e cobertura. “Em lugar do diálogo e da negociação com os médicos, grande número de operadoras optam pela mercantilização da saúde, ressaltando seu descompromisso com a assistência. Diante desse quadro de equilíbrio ameaçado, conclamamos o Governo Federal e o seu órgão regulador na área (Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS) para que atuem como reais mediadores nessa relação que diz respeito à saúde e à vida de mais de 46 milhões de brasileiros”, finaliza o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

Fonte: CFM

18 de abril de 2012

Pacientes transferidos do Hospital João Paulo II para o Hospital Santa Marcelina prometem bloquear BR por cirurgias




Os pacientes transferidos do Pronto Socorro João Paulo II para o hospital da Irmãs Santa Marcelina, no quilômetro 17 da BR-364 (Candeias) afirmam que saíram do inferno para o céu. Cansados de esperar – alguns há mais de 30 dias – por cirurgia no João Paulo II, os parentes afirmam que só vão aguardar a realização do que eles já denominaram de ‘mentirão’ das cirurgias ortopédicas (numa clara alusão às promessas não realizadas de se fazer o mutirão de cirurgias ortopédicas) até quinta-feira, dia 19. Caso não aconteça, eles prometem colocar os doentes sobre a BR-364, interditando-a até que o Governo lhes dê um tratamento digno.
Essas foram as afirmações ouvidos pelos conselheiros do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), que fiscalizaram, na última segunda-feira, as condições em que os pacientes foram transferidos e como eles estavam acomodados. A presidente do Cremero, médica Maria do Carmo Wanssa, que participou da fiscalização, declara que as instalações da Santa Marcelina são o que na verdade deveria ser a rede pública, ‘tudo muito limpo, organizado e com atendimento humanizado”, observa.
Lamento que apesar da aparente boa intenção dos gestores da Saúde estadual, a transferência já começou de forma errada e irregular. Para começar, transferiram pacientes seqüelados em ônibus ao invés de ambulância, aumentando ainda mais o sofrimento dessas pessoas”, disse ele, acrescentando que outra irregularidade na transferência é o fato de as irmãs não ter assinado nenhum documento.
Segunda a irmã Lina, diretora do hospital Marcelo Cândia, o secretário estadual de Saúde, esteve pessoalmente com ela para acertar a transferência dos pacientes e ficou de levar o termo de ajustamento de conduta assegurando o pagamento pela prestação do serviço, mais até a segunda-feira só os pacientes chegaram.
Durante a fiscalização, eu e Maria do Carmo Wanssa conversamos com vários pacientes, e constatamos que a maioria dos traumatizados já aguardavam há mais de 15 dias no João Paulo II e, alguns, já aguardando há 15 dias também no Santa Marcelina.

CREMERO e CFM, vão ao MP manifestar apoio ao combate contra a corrupção na Saúde


Eu d) com o procurador-geral Héverton Aguiar e procurador Eriberto Barroso, do Caex



Diante do caos sem fim instalado na saúde pública de Rondônia, sem uma tomada de posição por parte do Governo do Estado, os Conselhos Federal (CFM) e Regional de Medicina (CRM-RO) manifestaram apoio, essa semana, ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público de Rondônia, que desaguou na ‘Operação Termópilas’, no final do ano passado e, nesta semana, com a redução em 300 por cento dos valores pagos pelo oxigênio que se utiliza nos hospitais públicos do estado. Esta semana, estive em visita com o procurador-geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar.

Parabenizo a postura adotada pelo Ministério Público, lamento a situação instalada na Saúde em Rondônia e lembro que há anos a classe médica reclama e denuncia o problema, sem que as autoridades tomem as providências. “O que a classe médica e os Conselhos podem fazer é isso que estamos fazendo a muitos anos, fiscalizando e elaborando relatórios que são encaminhados às autoridades. Mas, infelizmente, entra governo sai governo e ninguém adota uma postura de afastar a corrupção da Saúde e oferecer tratamento minimamente digno à nossa população”. Tinha esperança de que com a eleição de um médico como governador, a situação iria melhorar. Mais de um ano depois da posse do governador Confúcio Moura, sou obrigado a reconhecer que estava equivocado”.

Agradecendo pela visita, o procurador-geral de Justiça, Héverton Aguiar , pediu apoio da classe médica para continuar combatendo os desvios no setor de saúde do estado. “Estou impressionado com a força que o mal tem para se regenerar. Mesmo com as prisões que já ocorreram e o tanto de gente que vai passar anos com problemas na Justiça, o que vemos é que tem uma fila de corruptos esperando para avançar sobre os recursos da saúde, em detrimento da população pobre e sofrida que amarga o chão dos corredores dos hospitais públicos. E isso, não podemos aceitar”.

O CRM, já havia encaminhado correspondência ao procurador-geral Héverton Aguiar (Ministério Público) e ao desembargador Sansão Saldanha (Tribunal de Justiça) parabenizando-os pela atuação no combate à corrupção na Saúde. A reunião terminou com a garantia de uma maior parceria entre o Ministério Público e as entidades médicas.

17 de abril de 2012

Senadores querem facilitar reconhecimento de Diplomas de Universidade Estrangeiras

O Brasil precisa solucionar o problema de seus “exilados acadêmicos”, disse nesta quinta-feira (12)
o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), durante audiência pública sobre o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 399/11, que trata da revalidação de diplomas emitidos por instituições estrangeiras de
ensino superior. Ao anunciar seu voto favorável à proposta, o senador sugeriu que se beneficiem
não apenas futuros estudantes, mas também os que já fizeram cursos no exterior.
- Trata-se de uma questão de direitos humanos. Dezenas de milhares de jovens são hoje
praticamente exilados acadêmicos, pois podem entrar no país, mas não no consultório ou no
escritório de engenharia. No momento em que o Brasil enfrenta escassez de profissionais,
desperdiçamos os que têm diploma estrangeiro. Não podemos carimbar todos os diplomas, mas não
podemos rasgar todos – afirmou Cristovam durante a audiência conjunta das Comissões de
Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que presidiu a reunião, o projeto estabelece
que “os diplomas de cursos de graduação, mestrado ou doutorado de
reconhecida excelência acadêmica, expedidos por instituições de educação superior estrangeiras,
poderão ter revalidação ou reconhecimento automático”. Caberá ao Poder Público, prossegue o
texto, divulgar periodicamente a lista de cursos reconhecidos.
Ao apresentar a proposta, Requião lembrou que a Universidade Federal do Paraná, pela qual se
formou advogado, não aceitou contratar para professor um “extraordinário jurista uruguaio” porque
ele não tinha diploma reconhecido no Brasil.
O secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Amaro Henrique Pessoa Lins,
considerou oportuno o debate sobre o tema, no momento em que existe falta de profissionais em
diversos ramos da economia brasileira. Ele disse que o ministério está disposto a “ouvir todos que
participam do tema”, no processo de formulação de uma nova política sobre revalidação de
diplomas.
Mais de 20 mil brasileiros que fizeram curso no exterior “não têm seus direitos respeitados”,
segundo informou na reunião o presidente da Associação Nacional de Pós-Graduados em
Instituições Estrangeiras de Ensino Superior, Vicente Celestino de França. . Em sua opinião, existe
atualmente um “bloqueio” à revalidação de diplomas nas universidades brasileiras, às quais cabe a
tarefa de reconhecer os documentos emitidos por instituições de outros países.
- Falam que são diplomas de má qualidade. Não queremos revalidação sem qualidade – disse
Celestino.
Ao apresentar a posição das universidades federais, a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da
Universidade Federal de Goiás, Divina das Dores de Paula Cardoso, observou que mais da metade
dos títulos que chegam de outros países não podem ser reconhecidos, o que gera, como admitiu,
uma “situação extremamente grave para o estudante, para a instituição que não pode reconhecer o
diploma e para o Brasil”.
- Tomando por base minha instituição, a grande maioria dos diplomas que chegam para ser
reconhecidos provém não de grandes instituições de excelência mundial, mas de instituições
totalmente desconhecidas – afirmou Divina.
Durante o debate, a senadora Ana Amélia (PP-RS) pediu cautela no debate do tema. Ela recordou
que existem aproximadamente 25 mil estudantes brasileiros de medicina na Bolívia. Mas ressaltou anecessidade de verificação de seus conhecimentos quando retornarem ao país. Por sua vez, a
senadora Ângela Portela (PT-RR) defendeu o projeto de Requião e observou que “cursos de
qualidade precária não são primazia de universidades estrangeiras”.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) questionou se as universidades brasileiras contam
com estrutura suficiente para analisar todos os pedidos de revalidação de diplomas. O senador
Blairo Maggi (PR-MT) alertou que, se o Brasil pretende participar de um Mercosul unido, deve
preocupar-se com os estudantes brasileiros que fazem cursos em países vizinhos.
Proveniente do mesmo estado, o senador Pedro Taques (PDT-MT) observou que o tema “é
palpitante” no Mato Grosso, uma vez que muitos jovens daquele estado vão estudar no Paraguai e
na Bolívia.
- Esses estudantes querem ser tratados sem preconceitos. Temos um preconceito cultural contra os
latino-americanos, os tratamos como piores do que nós – afirmou.
Para o senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP), a falta de revalidação de diplomas “beira o
absurdo”. Ele citou o caso da falta e médicos no interior do Brasil, apesar da existência de médicos
formados em outros países que não podem exercer a profissão. Por sua vez, a senadora Marta
Suplicy (PT-SP) recordou que estudantes brasileiros formados pela melhor faculdade europeia de
hotelaria, na Áustria, a partir de convênio firmado quando ela era ministra do Turismo, não
conseguem revalidar seus diplomas. Ao final da audiência, o senador Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE) previu que, por meio da aprovação do projeto, o país “haverá de encontrar a solução que
a sociedade espera”.
Fonte: Agência Senado de Noticias

15 de abril de 2012

Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a fim de assegurar gratificação natalina aos médicos-residentes.

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA -CSSF
PROJETO DE LEI No 6.146, DE 2009 (Apensos os PLs 7.055, de 2010 e 7.328, de 2010)Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a fim de assegurar gratificação natalina aos médicos-residentes.


Autor: Deputado Arlindo Chinaglia
Relator: Dr. Paulo César

I – COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO

Na reunião deliberativa desta Comissão, realizada no dia 04 de abril de 2012, após a leitura do parecer, foram propostas as seguintes modificação no texto do substitutivo do Relator:
Suprimir o art. 2º do Substitutivo e renumerando os demais.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6146/09 na forma do novo substitutivo que apresentamos em anexo.
Sala da Comissão, em 04 de abril de 2012.




Deputado Dr Paulo César
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.146, DE 2009
(Apensos os PLs 7.055, de 2010 e 7.328, de 2010)

Altera o art. 4º da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 4º da lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que “Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências” passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se os seguintes:
“§ 5º As instituições responsáveis por programas de residência médica que não fornecerem aos residentes alimentação e moradia na forma estabelecida no § 4º obrigam-se a pagar mensalmente percentuais de dez e trinta por cento da bolsa estabelecida no caput, respectivamente como auxílio alimentação e auxílio moradia.”
Art. 2º O art. 4º da lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que “Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências” passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 4º.................................................................................
.............................................................................................
§ 8º É assegurado ao médico-residente uma bolsa extra anual, calculada, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da bolsa do mês de dezembro de cada ano.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, em de abril de 2012.

Deputado DR. PAULO CÉSAR Relator

14 de abril de 2012

25 DE ABRIL DIA NACIONAL DE ADVERTÊNCIA AOS PLANOS DE SAÚDE



MINISTÉRIO DA SAÚDE FARÁ GRANDE OPERAÇÃO INTEGRADA EM RONDÔNIA


Uma grande ação coordenada pelo Ministério da Saúde será desencadeada em Rondônia, a partir do dia 19, com o objetivo de resolver de vez os problemas do setor. Na tarde desta quinta-feira (12) o governador Confúcio Moura se reuniu com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha na sede da Organização Pan Americana da Saúde (OPAS) em Brasília, quando ficaram acertado detalhes da força tarefa.

O objetivo é elaborar um plano de ação com a participação de vários órgãos, como Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Conselho Estadual da Saúde (CES). “Vamos mobilizar nossas forças para resolver o grave problema da saúde pública em Rondônia”, assegurou Padilha ao governador Confúcio Moura.

A prioridade do Plano de Ação será o atendimento de urgência e emergência no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II. O governador Confúcio Moura disse ao ministro que num esforço da parte do governo do Estado, a partir da próxima terça-feira já não haverá mais pacientes atendidos no chão do pronto socorro. “Agora ou vai ou racha”, disse Moura.

Na oportunidade o governador pediu ao ministro o credenciamento do Hospital Regional de Cacoal e do Hospital de Base na rede “SOS Emergências”, programa lançado no ano passado pela presidente Dilma Roussef, que prevê medidas para melhorar a gestão e o atendimento nas emergências de grandes hospitais do SUS.

Na próxima quinta feira (19) desembarca em Porto Velho a força tarefa composta por vários técnicos para as primeiras medidas. “Nossa equipe vai a Rondônia visitar as áreas mais críticas. O importante é que vamos melhorar o atendimento em Rondônia, Para isso, é importante que os diversos órgãos da área estejam unidos”, disse o ministro Padilha.

Recentemente, técnicos do Ministério da Saúde estiveram em Rondônia e relataram ao ministro que o grande problema é o João Paulo II. “Em outras unidades ficamos impressionados com a boa estrutura”, atestou o diretor do Departamento de Articulação de Redes de Atenção à Saúde, Ubirajara Mota, que juntamente com o vice-diretor de Gestão da Fiocruz em Brasília, Wagner Martins coordenará o plano de ação.
Fonte: Decom
Autor: Decom

12 de abril de 2012

Conselho de Medicina realizará o I Fórum de Direito Médico e Judicialização da Saúde do Estado de Rondônia,







Informamos que nos dias 29 e 30 de Maio de 2012, este Conselho de Medicina realizará o I Fórum de Direito Médico e Judicialização da Saúde do Estado de Rondônia, com participação de toda Diretoria do CFM. Este Forum é destinado aos Médicos, Estudantes de Medicina do 5° e 6° Periodo, Advogados e Estudantes de Direito do 9° e 10 período.
As inscrições e informações estão no site do CREMERO www.cremero.org.br ou pelo telefone 69-3217-0509 com Samara Jane Oliveira

I Fórum de Urgência e Emergência do Estado de Rondônia,










Nos dias 04 e 05 de Maio de 2012, este Conselho de Medicina realizará o I Fórum de Urgência e Emergência do Estado de Rondônia, destinado aos Médicos e Estudantes de Medicina do 5° e 6° Periodo.
As inscrições e informações estão no site do CREMERO www.cremero.org.br ou pelo telefone 69-3217-0509 com Samara Jane Oliveira.

SENADOR PROPÕE AÇÃO URGENTE PARA MELHORAR DISTRIBUIÇÃO DE MÉDICOS NO PAIS

O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) defendeu, nesta terça-feira (10), a
implementação pelo governo federal de medidas urgentes para resolver o problema da concentração
de médicos nas regiões mais desenvolvidas do país e da falta de profissionais nas regiões mais
pobres.
Mozarildo ressaltou que existem atualmente no Brasil médicos em quantidade suficiente
para atender todas as regiões. Porém, devido, às condições precárias de trabalho, a grande maioria
prefere exercer sua profissão nos grandes centros, explicou.
— Acontece que lá no município X, do interior, o médico vai e não tem condições de trabalhar. Pois
se for, vai se expor a trabalhar colocando em risco a vida dos pacientes. Isso é um fato claro e
notório que pode ser verificado em qualquer estado do país por quem quer que seja — afirmou.
Mozarildo fez um apelo para que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, busque dialogar
com os parlamentares médicos do Congresso Nacional para analisar suas idéias sobre o problema,
contidas em vários projetos de lei. Ele sugeriu também a consolidação das proposições sobre o
assunto como forma de agilizar sua tramitação.
Comentando a proposta recentemente debatida da validação de diplomas de médicos
formados em países estrangeiros, como forma de aumentar o contingente de profissionais no país,
Mozarildo se colocou contra a o reconhecimento automático. Ele alertou para a necessidade de se
assegurar a qualidade da formação desses profissionais.
— Não vamos resolver o problema, portanto, da falta de médicos abrindo as portas
simplesmente para que qualquer médico tenha o seu diploma revalidado sem a devida
cautela — disse.
Fonte: Agência Senado de Notícias
Segue, abaixo, o discurso completo.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB – RR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs.
Senadores, Srªs Senadoras, há um tema que é recorrente, aliás, há muitos anos. É o tema da distribuição desigual dos
médicos no Brasil.
No domingo passado, dia 8, o Jornal O Globo publicou como matéria de capa: “Programas falham e Brasil não atrai
médico para áreas pobres.”, em que diz que interesse por 7.193 vagas oferecidas pelo governo foi de apenas 20%. Isto
é, 20% apenas se interessaram por essas vagas.
O jornal tem uma longa reportagem de página inteira, a página 3 do jornal, extensa, sob o título: “Procuram-se
médicos.”
E, Sr. Presidente, eu, como médico, fico pasmo, indignado e chateado de ver que é um tema que vem se discutindo há
tanto tempo, desde o tempo do Governo Fernando Henrique Cardoso, que é a questão clara, matemática até, de que o
Brasil tem mais médicos do que o necessário, em termos de proporção estabelecida pela Organização Mundial de
Saúde, que é a de um médico para mil habitantes.
No entanto, isso já é sabido de todo mundo, os médicos estão nas capitais ou nas cidades médias e grandes.
Até nas grandes cidades, na periferia delas, faltam médicos. A toda hora nós estamos vendo na televisão pessoas nas
salas de espera ou nos corredores as mínguas em busca de um atendimento médico.
Pergunta-se: A culpa é da falta de médicos ou a culpa é da falta de uma política de valorização da profissão do médico?
Isto é, o médico, que existe em número suficiente, não tem estímulo, realmente, para ir para o interior. Mas não é
como diz à matéria de que a prefeitura X, de um município do interior, paga três vezes mais do que paga, por exemplo,
uma capital grande.
Acontece que lá no município X, do interior, ele vai para lá e não tem condições de trabalhar. Vai expor-se a trabalhar
botando em risco a vida dos pacientes.
Isso é um fato claro e notório para quem quer que seja, de qualquer estado, possa verificar.
Pergunta-se, neste mapa aqui, o Brasil é o 33º país do mundo em distribuição, ou má distribuição, dos médicos.
Existe uma correlação de 1,95 médicos por mil habitantes no Brasil.
E o pior é que se olharmos o mapa que o jornal publica, vamos ver que o adensamento dos médicos está, justamente,
nas regiões Centro/Sul do país.
Nas regiões do Norte e do Nordeste há uma carência absoluta.
Repito, mesmo numa grande cidade como São Paulo ou num grande Estado como São Paulo, existem lugares onde não
têm médicos.
O Rio de Janeiro e Minas Gerais.
E aí como tudo na medicina tem o diagnóstico e qual é o tratamento?
Qual é a forma de fazer isso?
Como resolver isso?
Disse, num dia desses, ao Ministro da Saúde, pessoa que admiro muito, competente, bem intencionado, que ele
fizesse um trabalho preliminar de chamar os médicos que são parlamentares, Deputados Federais e Senadores, outros
profissionais da área de saúde, porque aqui está se falando de médico, mas também falta enfermeiro,
Falta atendente de enfermagem, falta técnico de enfermagem, falta profissional de saúde, falta odontólogo, mas na
verdade se fala do médico porque é de quem o povo mais reclama.
Temos aqui um projeto do Senador Paulo Davim, transformando a profissão de médico em carreira de Estado, como é
o Ministério Público, como é o Poder Judiciário, como é a Polícia Federal.
Será que é menos importante a saúde do que essas outras áreas? Será que a condição de ter garantia de um
tratamento digno é menos importante do que nessas outras áreas? Não, não é, com certeza.
E é preciso, portanto, que nós mudemos essa qualidade. Agora, decisões apressadas, tipo vamos revalidar o diploma
de pessoas que se formam em países que não têm a grade curricular do Brasil, nem estou dizendo que não tenha a
qualidade de ensino, e chega aqui no outro dia revalidado.
A revalidação do diploma é um fato existente. Eu recebi uma correspondência do Conselho Federal de Medicina que
fala desse tema e que é uma preocupação constante. E mais ainda, eu tenho um documento aqui, pelo qual dezessete
países no mundo se manifestam contra a revalidação automática de diplomas.
Não vamos resolver o problema, portanto, da falta de médicos, abrindo as portas simplesmente para que qualquer
médico tenha o seu diploma revalidado sem a devida cautela.
E aqui, num outro documento chamado demografia médica no Brasil, nós temos um levantamento feito pelo Conselho
Federal de Medicina e pelo Conselho de Medicina do Estado de São Paulo e nós temos aqui a distribuição por região.
Se nós olharmos os especialistas, onde estão? São 66,12% na região Sul; 53,35 na região Sudeste, 62% na região
Centro-Oeste.
Aí vem a região Nordeste, cai para 49%. A região Norte para 45%.
Generalistas. A situação é a mesma. Maior concentração na região Sudeste. Depois região Sul e região Norte também.
Na correlação fica da seguinte maneira: Região Sul, 1,95 médicos para mil habitantes, região Centro-Oeste, 1,66, região
Sudeste, 1,16 e região Nordeste 0,96
Quer dizer, não tem sequer um médico para mil habitantes.
não tem sequer um médico para mil habitantes. Na Região Norte são 0,83, também menos do que na Região
Nordeste.
Sr. Presidente, tive a felicidade de – tendo sido, inclusive, o autor da lei que criou a Universidade Federal de Roraima –
ser um dos elaboradores do projeto de criação do curso de Medicina em nossa Universidade. Levou um tempão para
ser autorizado e já deve ter formado mais de dez turmas. No Acre, inclusive, veio depois o curso de Medicina, só havia
em Belém e em Manaus. O que estamos vendo hoje? Uma mudança de perfil na região onde há uma faculdade de
Medicina. Então, não precisamos inventar a roda, precisamos pegar esses projetos que já estão aqui no Senado, na
Câmara, mais as idéias e as iniciativas que o Governo Federal já tomou, e consolidarmos – e disse isso há poucos dias
em um pronunciamento – um conjunto de propostas que, de uma vez por todas, acabe com essa questão, com essa
situação dramática de vermos o Brasil estar acima, apenas, da Venezuela, da Turquia, do Equador, da China, que tem
uma super população, da África do Sul e da Índia. É muito triste, Senador Aníbal, não termos condições de ter médicos
suficientes para atender a população. Não termos médicos suficientes em relação à distribuição geográfica, à
demografia, não em relação à quantidade de médicos. Esse é um tema que é muito delicado, que angustia. Sei,
inclusive, que a Presidente Dilma está, junto com o Ministro da Saúde, buscando encontrar fórmulas para, de fato,
resolver essa questão. Acho que é fundamental que isso aconteça, mas é preciso acelerar. O que vemos a cada dia? O
hospital público está caótico, o hospital que atende os planos de saúde também. Entre os hospitais particulares sobre
pouquíssimos no Brasil pode-se dizer que têm um nível de excelência. Então, é preciso, realmente, que haja uma
mudança rápida, que um conjunto de medidas sejam aprovadas rapidamente e colocadas em prática, havendo um
acompanhamento mais de perto por parte dos órgãos responsáveis pela saúde no País. Tenho certeza de que
querendo se faz porque, repito, na Medicina.
Porque na medicina nós aprendemos que o difícil é fazer o diagnóstico. Feito o diagnóstico o tratamento não é
complicado. E no caso específico eu não vejo porque não resolvemos a questão.
Quero dizer que tenho mantido um contato permanente com o Conselho Federal de Medicina, com os órgão
encarregados com a questão da formação dos médicos e eu quero dizer a V. Exª, Sr. Presidente e a V. Exªs, Srªs e Srs.
Senadores, o Brasil conta com 372 mil médicos e 185 escolas de medicina em atividade, entre 188 nações, apenas
China, EUA e Rússia, nos superam em números absolutos provisões, absolutos. De 1970 até 2011, o aumento de
médico no Brasil foi de 53%, enquanto a população cresceu 104%.
Então, é preciso que nós, realmente, analisemos esses documentos. Aqui é um ofício do Conselho Federal de Medicina
que eu vou pedir que seja transcrito na integra como parte deste meu pronunciamento, assim como esse documento
Demografia no Brasil e esse outro documento que fala dos países que são contra a revalidação automática de
diplomas, porque no fim esse documento é da Federação Ibero Americana de entidades médicas.
Porque no fim não adianta também nós pensarmos na quantidade, temos que ver as qualidades do profissional,
porque eu tive a oportunidade que digo para mim até foi feliz de ter me formado lá em Minas até 1969, começando a
trabalhar em 1970, em uma época em que tínhamos pouquíssimos médicos, equipamentos precários, nós não
tínhamos ultra-som, não tínhamos imagem, portanto a não ser o Raio X e no entanto nós fizemos, como se diz no
popular, “das tripas coração” e conseguimos salvar muitas vidas.
Mas com a tecnologia que dispomos hoje não é mais possível pensar no médico que atenda o município apenas com o
estetoscópio e o piezômetro nato na mão.
É preciso sim que o Governo resolva a questão da distribuição dos médicos, mas é preciso também que os governos
municipal, estadual e federal dêem a atenção para que de fato o médico em estando distribuído adequadamente –
que não é o caso hoje – possa de fato exercer a profissão com dignidade,
podendo ser útil à pessoa que está doente, à pessoa que busca um atendimento médico, uma receita, um
procedimento, e que, na verdade, muitas vezes, não se faz.
No meu Estado, por exemplo, instalou-se um caos na saúde, ao ponto de que faltam os materiais mais elementares no
Hospital Geral do governo, na maternidade.
Então, por que essas coisas acontecem? Porque os governos não priorizam a saúde do povo. Preferem fazer festas,
preferem fazer obras megalomaníacas, preferem fazer qualquer tipo de atividade, menos investir de maneira séria na
saúde. E é de saúde que estou falando, e também não é diferente na educação e na segurança.
Eu estava falando, hoje, com o Senador Paulo Davim – e quero provocar mesmo os colegas médicos – para que
possamos nos reunir com outros profissionais da saúde, aguardando o convite do Ministro da Saúde, a fim de fazer
essa frente de luta para mudar essa realidade triste do País, no que tange ao ponto mais importante que a pessoa
humana tem, depois da vida, Senador Benedito, que é a saúde. Muitas vezes, nem adianta muito estar vivo, se a
pessoa vive doente, vive incapacitado para fazer as coisas, quando poderia ser de fato curado.
No entanto, vou encerrar aqui o meu pronunciamento, mesmo ainda faltando alguns minutos, com este apelo ao
Ministro da Saúde. Ele já tem várias medidas tomadas, mas que ele procure buscar os parlamentares federais para
uma rápida ação, da mesma forma convocar os governadores e prefeitos, fazer com que seus técnicos possam ir aos
Municípios, e implementar ações que façam com que o Município tenha médico.
O Município é o principal ente federado que precisa. É lá que mora o cidadão. O cidadão mora onde? Na rua tal do
bairro tal do Município tal, e lá que ele adoece.
Senador Casildo, V. Exª, que já foi até governador, sabe que há prefeitos que não constroem um posto de saúde, mas
têm ambulância, porque, quando adoece alguém, ele bota na ambulância e manda para o Município vizinho, manda
para a capital.
Nós vemos isso aqui, em Brasília, onde a estrutura pública de saúde é sobrecarregada pelos doentes que vêm dos
Municípios do Entorno e de toda parte do País. No meu Estado, recebo, todo dia, pedidos de passagem e de apoio
para a pessoa sair de Boa Vista, que é a capital do meu Estado, para Manaus, para Teresina, no Piauí, que é um centro
de excelência, para Brasília, para São Paulo. Por quê? Porque faltam, nesses lugares, as condições mínimas para que o
médico resolva problemas que, às vezes, são elementares.
Se fizéssemos um grande mutirão, por exemplo, das universidades, pegando as universidades de ponta, como as USP, e
fazendo convênios por este Brasil afora, para que os professores fossem a cada Estado, periodicamente? Pelo menos
cada Estado deveria ter um curso de Medicina. Como eu disse, até há bem pouco tempo, na Amazônia toda, só tinha
curso de Medicina em Belém, no Pará, e em Manaus, no Amazonas. Agora, já temos em Roraima, em que, como eu
falei, já formamos mais de dez turmas; já temos no Acre; já temos em Rondônia. É um grande avanço. É preciso que
tenham escolas de Medicina federais ou estaduais, de forma que, formando os médicos no local, mais facilidades
tenhamos para, de fato, ter uma boa assistência. Eu acredito que é uma obrigação número um do Governo combater a
falta de oportunidades de dar saúde à população.
O Sr. Casildo Maldaner (Bloco/PMDB - SC) – V. Exª me permite?
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Com muita honra, ouço o Senador Casildo.
O Sr. Casildo Maldaner (Bloco/PMDB - SC) – Eu sei que o tempo de V. Exª está se esgotando, mas eu não poderia
deixar de pegar essa carona, Senador Mozarildo Cavalcanti, já que V. Exª fala com propriedade, pois, além de ser
médico e Senador por seu Estado, entende desse métier, dessa questão que é tão fundamental. V. Exª está
defendendo uma tese para evitar, como se diz, a “ambulanciaterapia”, para evitar essa corrida para outros centros,
para que haja descentralização do atendimento à saúde. Que tema lindo, que tema bonito: atender as pessoas no seu
meio, onde elas se encontram, levar as condições para que as pessoas se sintam bem onde moram, para buscar as
mínimas condições de educação, disso, daquilo, mas também de saúde. Isso é muito lindo! Continue nessa tese. Terá o
nosso apoio e acho que o apoio do Brasil, Senador Mozarildo Cavalcanti.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) – Muito obrigado, Senador Casildo. V. Exª disse uma coisa muito certa. Esta
questão da “ambulanciaterapia” é uma coisa que tem de acabar no Brasil.
Muitos prefeitos, repito, por falta de condição até, compram ambulâncias: a pessoa adoeceu, eles a colocam na
ambulância e a mandam para o Município vizinho ou para a capital, e o Município só faz isso. Tem, às vezes, um ou
dois médicos, que fazem a triagem e empurram o doente para frente.
Nós podemos mudar essa realidade. Está aqui o Senador Paulo Davim, que é autor de um projeto que transforma a
carreira de médico em carreira de Estado. Isso é fundamental para que nós possamos, de fato, mudar essa realidade.
Encerro, portanto, Sr. Presidente, pedindo a transcrição da matéria publicada no jornal O Globo de domingo, que tem o
título “Procuram-se médicos”, o ofício que me mandou o Conselho Federal de Medicina sobre a questão e o
documento Demografia Médica no Brasil, além do que fala que 17 países se declaram contra a revalidação automática
de diplomas de medicina, para que tenhamos isso nos Anais do Senado, para reflexão e uma tomada de providências
definitiva.
Muito obrigado.
*****************************************************************************************
DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
******************************************************************************************
Matérias referidas: matéria do jornal O Globo: “Procuram-se médicos”;
Programas falham e o Brasil não atrai médico para áreas pobres;
Ginecologista cuida da cidade;
Ofício do Conselho Federal de Medicina nº 1145/2012;
Demografia Médica no Brasil;
Declaração contra a revalidação automática de diplomas de medicina.

11 de abril de 2012

FICHA LIMPA




O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que pessoas de bem represente o povo brasileiro em todas as esferas, coibindo com isto os maus tratos com a coisa pública. Esta decisão atinge os principais caciques da política brasileira, enterrando de vez a vida pública desses corruptos, lamentamos que ainda exista voto contrário à Lei da Ficha Limpa no STJ.

Acredito que daqui em diante, tudo será diferente, os corruptos condenados começarão a ser barrados da vida pública. Está na hora de pessoas de bem começarem a pensar num Brasil melhor.





HIRAN GALLO

10 de abril de 2012

DIPLOMAS ESTRANGEIROS: CRMS PEDEM MANUTENÇÃO DO REVALIDA E RESPEITO Á LEGISLAÇÃO QUE TRATA DO TEMA

Os presidentes dos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) divulgaram nesta terça-feira (10) nota pública contra a revalidação indiscriminada de diplomadas de Medicina obtidos no exterior. O grupo passou o dia reunido em Brasília, na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), onde avaliou o tema e suas consequências para a saúde da população e para a qualidade da assistência oferecida.

No texto, os presidentes pedem ao Governo a manutenção do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida), aplicado desde 2010 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e reconhecido pelo uso de critérios uniformes, justos e transparentes na avaliação dos candidatos.

Para o grupo, sem observar estes critérios estará se colocando em risco a saúde da população e não solucionará o problema da falta de médicos em algumas regiões e em determinados serviços públicos de saúde no Brasil.

NOTA PUBLICA DOS CRMs

CONTRA A REVALIDAÇÃO INDISCRIMINADA DE DIPLOMAS DE MEDICINA OBTIDOS NO EXTERIOR

Considerando a responsabilidade dos médicos de proteger a saúde da população brasileira, garantindo-lhe atendimento segundo critérios de qualidade, eficiência e ética, os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), reunidos em Brasília, manifestam publicamente por unanimidade contra possível alteração das regras de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior, que estaria em discussão entre a Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios da Saúde e Educação, conforme notícias divulgadas pelos meios de comunicação.

Preocupados com o risco de morte e outras consequências do atendimento indevido impostos aos pacientes por conta da atuação de portadores de diplomas de Medicina, obtidos no Brasil e no exterior, que não contaram com a devida formação e preparo para o desafio diário da assistência, os 27 CRMs defendem e exigem:

• A manutenção do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida), aplicado desde 2010 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e reconhecido pelo uso de critérios uniformes, justos e transparentes na avaliação dos candidatos.

• A condução do processo de revalidação de diplomas estrangeiros em acordo com os critérios da graduação de Medicina no Brasil - mínimo de 7.200 horas, seis anos de curso com 35% da carga horária total correspondendo a estágio prático/internato, conforme previsto pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Medicina – e com a exigência de exames que mensurem as competências e as habilidades mínimas para o exercício profissional.

• A obediência pelo Governo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que determina que todos os profissionais formados no exterior (brasileiros ou não) são obrigados a revalidar seus diplomas em escolas brasileiras de ensino superior para receber a autorização para trabalhar no país, e também ao Decreto Federal que regulamentou o papel dos Conselhos de Medicina, pelo qual se exige que o requerimento de inscrição no CRM seja acompanhado da prova de revalidação do diploma de formatura.

Os 27 CRMs entendem a revalidação dos diplomas estrangeiros sem observar estes critérios colocará em risco a saúde da população e não solucionará o problema da falta de médicos em algumas regiões e em determinados serviços públicos de saúde no Brasil. Para as entidades, solução para os problemas de acesso e de desigualdade na concentração de médicos no país passa pela instituição de políticas públicas que estimulem a fixação dos profissionais em zonas de difícil acesso e provimento, nos moldes de uma carreira específica dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) que abranja aspectos como oferta de programas de educação continuada, perspectivas de progressão funcional, remuneração compatível com a responsabilidade e o existência de rede física adequada. Este contexto, certamente, trará ganhos para a qualidade da Medicina exercida no país e para a sociedade em geral.

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Setor de Imprensa

Conselho Federal de Medicina

(61) 3445-5940

DENÚNCIAS CONTRA A UNIRIO


CFM pedirá ajuda do MPF para apurar fraudes

O Conselho Federal de Medicina (CFM) acionará o Ministério Público Federal (MPF) a fim de que sejam tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis voltadas à apuração de suposta fraude na Escola de Medicina e Cirurgia (EMC) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio). As denúncias foram feitas pela imprensa em 9 de abril, e apontam que cinco alunos usariam irregularmente números de matrículas canceladas para ingressar no curso.

“Um aluno que entra na faculdade desta forma demonstra falta de caráter e assim não poderá ser um bom médico. Temos que evitar este tipo de horror moral que vem acontecendo na sociedade brasileira”, apontou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

A entidade está preocupada com fraudes em vestibulares nas escolas de Medicina do país. O CFM também se colocará à disposição do Ministério da Educação (MEC) para esclarecer se as mesmas irregularidades ocorrem em outras escolas. “Nossa preocupação que fraudes como esta esteja acontecendo em outras das 185 escolas de medicina do país”, justificou d’Avila.


Assessoria de Imprensa CFM









8 de abril de 2012

DIRETORIA DO CFM REELEITA PARA MAIS UM MANDATO

IMConselho Federal de Medicina (CFM) - diretoria





O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou por unanimidade em sua sessão plenária de 21 de março a recondução da atual diretoria da entidade aos cargos que ocupam até setembro de 2014. Na oportunidade, os conselheiros também concordaram com a permanência dos atuais membros da Comissão de Tomada de Contas em suas funções. A posse dos eleitos está prevista para acontecer durante a próxima reunião plenária da entidade, em abril.

“Estamos no caminho certo. Contudo, queremos avançar mais e deixar como legado para os médicos brasileiros as bases para a real valorização da Medicina”, ressaltou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

A votação nominal confirmou os bons resultados alcançados pelo CFM – a partir da condução da atual diretoria – ao longo dos primeiros 30 meses da gestão, que se iniciou em outubro de 2009 e se encerrará em setembro de 2014. Neste período, o Conselho Federal de Medicina logrou importantes avanços nos campos da defesa da ética e do exercício profissional de qualidade.

A entidade também ampliou sua participação no debate político junto ao Executivo e ao Legislativo federais, confirmando seu papel chave para a definição de rumos para a qualificação da assistência e para a melhora das condições de trabalho e do ensino médicos. O CFM também se mostrou proativo no debate de temas relevantes para assistência, como reprodução humana assistida, critérios para a realização de procedimentos em cirurgia plástica e de atendimento às vítimas de queimaduras.


Composição da diretoria do CFM (2012 – 2014)

Presidente – Roberto Luiz d’Avila (SC)

1º vice-presidente – Carlos Vital Tavares Correia Lima (PE)

2º vice-presidente – Aloísio Tibiriça Miranda (RJ)

3º vice-presidente – Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti (AL)

Secretário-geral – Henrique Baptista e Silva (SE)

1º secretário – Desiré Carlos Callegari (SP)

2º secretário – Gerson Zafalon Martins (PR)

Tesoureiro – José Hiran da Silva Gallo (RO)

2º tesoureiro – Frederico Henrique de Melo (TO)

Corregedor – José Fernando Maia Vinagre (MT)

Corregedor-adjunto – José Albertino Souza (CE)



Comissão de Tomada de Contas

Júlio Rufino Torres (AM)

Luiz Nódgi Nogueira Filho (PI)

Renato Moreira Fonsea (AC)

SITUAÇÃO INsusTENTÁVEL



SITUAÇÃO INSUSTENTÁVEL NA SAÚDE DE RONDÔNIA

Hospital Santa Marcelina virou deposito humano do Hospital João Paulo II. Nesta semana fui procurado por um familiar de um paciente (L.D), que se encontra com FRATURA DE ÚMERO, aguardando por atendimento, o mesmo foi transferido em 31 de março do Hospital João Paulo II para o Hospital Santa Marcelina, sem ter nenhum tipo de atendimento adequado a não ser remédio para dor o paliativo.
ATENÇÃO SENHOR SECRETÁRIO DE SAÚDE, RESOLVA ESTA SITUAÇÃO COM URGÊNCIA , UMA VEZ QUE ESTES PACIENTES SERÃO OS FUTUROS SEQUELADOS!!!

CFM - PLENARIAS E DIRETORIA

Conselho Federal de Medicina (CFM) - diretoria

IMConselho Federal de Medicina (CFM) - diretoria

Conselho Federal de Medicina (CFM) - Plenária do CFM (março de 2012)

Conselho Federal de Medicina (CFM) - Plenária do CFM (março de 2012)

Conselho Federal de Medicina (CFM) - Plenária do CFM (março de 2012)

III FÓRUM NACIONAL DE ENSINO MÉDICO




Data: 5 e 6 de Julho de 2012
Local: Brasília-DF
HORÁRIO: Das 8h30 às 18h
INFORMAÇÕES: (61) 3445-5902 / 5900
CONTATO: eventos@portalmedico.org.br .
REALIZAÇÃO: Conselho Federal de Medicina (CFM)
INSCRIÇÕES: Gratuitas http://sistemas.cfm.org.br/eventos/participante/cadastro/134a2c4b408ada2a779bfa4ee2d40c05

4 de abril de 2012

REGRAS DE PUBLICIDADE MÉDICA SOCIEDADES PEDEM AO CFM REVISÃO DE NORMA SOBRE SELOS DE CERTIFICAÇÃO


Os presidentes da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Jadelson Andrade, e da Federação Brasileira de Gastroenterologia (FBG), José Galvão Alves, encaminharam ao Conselho Federal de Medicina (CFM) argumentos em favor da manutenção de selos de qualidade outorgados pelas entidades que representam à empresas que atuam no setor de alimentação. O comunicado do repasse das informações foi feito durante reunião mantida entre eles e a diretoria do CFM, nesta terça-feira (3), em Brasília.

De acordo com os representantes da SBC e da FGB, foram repassados para a análise do Conselho Federal de Medicina dados e informações sobre os critérios técnicos e científicos utilizados para a concessão dos selos. A diretoria do CFM disse que receberá os subsídios, que serão remetidos para avaliação em comissões específicas e, posteriormente, poderão também ser levados à discussão em reunião do plenário.

“O Cons elho não foi feito para proteger o médico, mas, sobretudo para proteger a sociedade”, ressaltou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, que assumiu o compromisso – em nome da entidade – de que será feita uma análise criteriosa da argumentação. Os dados oferecidos devem esclarecer três questionamentos principais: o caráter de utilidade pública e de esclarecimento à sociedade dos selos; sua validade, com base em evidências científicas reconhecidas; e sua desvinculação plena do aspecto comercial.

Jadelson Andrade e José Galvão Alves destacaram a importância da normatização feita pelo CFM, incluída no escopo da Resolução 1974/2011, que estabelece os critérios da publicidade médica, e que proibiu a oferta dos selos pelas entidades médicas. No entanto, ambos solicitaram ao Conselho que os dados encaminhados sejam avaliados e se colocaram à disposição para o envio de outros esclarecimentos, se for considerado necessário. Mas, antec ipadamente, já anunciaram que as sociedades que representam acatarão a decisão do CFM, seja ela qual for, bem como continuarão a manter o apoio às regras que regulam a divulgação médica no país.

Após ouvir os presidentes das entidades, os diretores do CFM garantiram que o trabalho de avaliação será feito, mas, já afirmaram que se trata de tema polêmico, que demandará cautela por conta de suas implicações éticas. Na avaliação dos conselheiros, a função do médico é garantir a saúde da população, sendo que, para tanto, torna-se fundamental a isenção do profissional – ou suas entidades – no que refere à vínculos com a atividade comercial.

Imprensa do CFM
(61) 3445-5940 / 5958
imprensa@portalmedico.org.br


Entidades médicas pedem audiência com Governo para discutir regulação do trabalho e do ensino médicos

Entidades médicas pedem audiência com Governo
para discutir regulação do trabalho e do ensino médicos

Médicos querem debater critérios para abertura de escolas de medicina e
revalidação de diplomas obtidos no exterior

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) encaminharam nesta quarta-feira (4) requerimentos de audiência aos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Aloizio Mercadante (Educação) nas quais pretendem “discutir abertamente as políticas de regulação do trabalho e do ensino médicos no país”.

As entidades médicas querem debater com os ministros as condições pedagógicas e estruturais para o funcionamento de escolas médicas e para a abertura de novas vagas em cursos de medicina; as políticas de estímulo à fixação de médicos em zonas de difícil provimento; e os critérios para revalidação de diplomas de medicina obtidos em universidades estrangeiras.

“Preocupa-nos sobremaneira a possibilidade da adoção de medidas que não considerem aspectos fundamentais para garantir a qualidade técnica e ética do atendimento oferecido à população, para os quais nossas entidades possuem outorga legal de monitorar e de determinar”, dizem nas correspondências os presidentes das entidades médicas, Roberto Luiz d’Avila (CFM), Florentino de Araújo Cardoso Filho (AMB) e Cid Célio Jayme Carvalhaes (Fenam). As entidades pedem urgência na realização da audiência.

Nos documentos, os representantes das entidades defendem o seguinte:

a) Sobre a abertura de novas vagas em cursos de medicina e de novas escolas médicas: para o funcionamento dessas instituições devem ser asseguradas condições pedagógicas e estruturais mínimas;

b) Sobre a fixação de profissionais em zonas de difícil acesso e provimento: a fixação pode se dar por meio da criação de uma carreira específica para profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), que ofereça remuneração compatível com a responsabilidade e o compromisso exigidos e com perspectivas de progressão funcional. Essa carreira deve ser acompanhada de estrutura de atendimento adequada para a população e de oferta de programas de educação continuada para os profissionais; e

c) Sobre a revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior: os processos de revalidação devem ser pautados por parâmetros que confirmem a capacidade dos candidatos ao exercício da medicina, considerando-se aspectos teóricos, práticos, cognitivos, deontológicos e linguísticos.

Leia o texto integral das correspondências:

Brasília-DF, 4 de abril de 2012.
A Sua Excelência o Senhor
Aloizio Mercadante Oliva
A Sua Excelência o Senhor
Alexandre Rocha Santos Padilha
Senhor Ministro,
Considerando a responsabilidade dos médicos – representados pelas entidades aqui signatárias – de proteger a saúde da população brasileira, garantindo-lhe atendimento segundo critérios de qualidade, eficiência e ética;
Considerando os riscos de morte e outros efeitos adversos impostos aos pacientes por conta da atuação de portadores de diplomas de Medicina, obtidos no Brasil e no exterior, que não contaram com a devida formação e preparo para o desafio diário da assistência;
Considerando a necessidade de encontrar respostas efetivas para estender a cobertura assistencial a todos os municípios brasileiros, assegurando aos médicos e outros profissionais da saúde condições para o exercício pleno de seu papel, o que inclui recursos humanos, infraestrutura e insumos;
Considerando o valor supremo atribuído à vida, a qual deve ser preservada à luz de políticas públicas construídas em bases legais e resultantes do diálogo democrático entre os diversos segmentos da sociedade envolvidos;
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos – assim como todas as suas entidades filiadas – em nome dos 371 mil médicos brasileiros legalmente inscritos e em atividade no país, solicitam a Vossa Excelência, audiência urgente com a participação dos Ministros da Saúde e da Educação para discutir abertamente as políticas de regulação do trabalho e do ensino médicos no país.
Preocupa-nos sobremaneira a possibilidade da adoção de medidas que não considerem aspectos fundamentais para garantir a qualidade técnica e ética do atendimento oferecido à população, para os quais nossas entidades possuem outorga legal de monitorar e de determinar. Sendo assim, parece-nos imprescindível e urgente discutir os seguintes pontos:
- A abertura de novas vagas e de escolas médicas com condições pedagógicas e estruturais para seu funcionamento, oferecendo formação qualificada de seus alunos, o que resultará em melhores médicos;
- A definição de políticas que estimulem a fixação dos profissionais em zonas de difícil acesso e provimento, nos moldes de uma carreira específica dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) que abranja aspectos como existência de rede física adequada, oferta de programas de educação continuada, perspectivas de progressão funcional e remuneração compatível com a responsabilidade e o compromisso exigidos.
- A revalidação dos diplomas de Medicina - oferecidos por instituições estrangeiras – por meio de parâmetros que confirmem a capacitação efetiva do candidato (dos pontos de vista teórico, prático, cognitivo, deontológico e linguístico) de atuar em prol da vida e da saúde, sem ameaçar a segurança individual e coletiva.
Na oportunidade, reencaminhamos a Vossa Excelência exemplar da publicação Demografia Médica no Brasil: dados gerais e descrições de desigualdades, desenvolvida em parceria entre Conselho Federal de Medicina (CFM) eConselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Trata-se de relevante estudo que traça o perfil da atuação de nossa categoria e desnuda as distorções que afetam todo o país.
Também segue a íntegra da Declaração de Florianópolis, documento aprovado pelos representantes de entidades médicas de 17 países, que de 27 a 30 de abril de 2012 estiveram reunidos no V Fórum Ibero-americano de Entidades Médicas (Fiem). O objetivo do encontro foi promover o debate acerca de temas relevantes para o exercício da Medicina e os rumos da assistência na América, no Caribe e na Península Ibérica.
Entendemos que o manifesto final estende a preocupação brasileira ao cenário internacional, o que, em nosso ponto de vista, demonstra a pertinência do diálogo solicitado junto ao Governo Brasileiro.
Ressaltamos, mais uma vez, nosso interesse e disposição para contribuir com a construção de uma Nação forte, autônoma e justa para todos.
Atenciosamente,
Roberto Luiz d’Avila (presidente do CFM), Cid Célio Jayme Carvalhaes (presidente da Fenam), Florentino de Araújo Cardoso Filho (presidente da AMB)

Setor de Imprensa
Conselho Federal de Medicina