11 de março de 2012

Negar atendimento emergencial em hospital privado poderá ser crime

Matéria da Agência Câmara de Noticias, sobre o atendimento emergencial em hospitais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3331/12, do Executivo, que aumenta o rigor da pena a instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento burocrático (preenchimento de formulários).



Proposta do Executivo criminaliza a exigência de procedimentos
burocráticos, cheques-caução ou notas promissórias.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3331/12, do Executivo, que aumenta o rigor da pena a
instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo
de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento burocrático
(preenchimento de formulários).

A proposta – elaborada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em
conjunto com o Ministério da Saúde – inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de
“condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial”.

Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou
negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde.

A pena proposta para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo essa
ser aplicada em dobro quando da prática resultar lesão corporal grave, e até ao triplo em caso de
morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa,
aumentada da metade, se dela resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte.

O projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local
visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência de cheque-
caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira ou ainda o preenchimento prévio de
formulários para o atendimento.

Direito fundamental

O governo argumenta que a inviolabilidade do direito à vida, a proteção à saúde e a
dignidade humana são garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. Assim, segundo o texto,
cabe ao Estado assegurar sua efetivação, intervindo não apenas para garantir os serviços públicos
necessários à sua concretização, mas também para afastar qualquer forma de agressão.

“A exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o
preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-
hospitalar emergencial afronta diretamente esses direitos e garantias”, acrescenta o Executivo na
justificativa da proposta.

Governo federal

O governo federal presta atenção especial à questão da recusa de atendimento em hospitais
particulares desde a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Duvanier Paiva, no último dia 19 de janeiro. Após ter passado por dois hospitais
privados de Brasília, Duvanier acabou falecendo em um terceiro estabelecimento particular.
Segundo a família do ex-secretário, na ocasião, os hospitais teriam exigido a entrega de um cheque-
caução. Na ocasião, o caso repercutiu também na Câmara.


Tramitação

O projeto aguarda distribuição às comissões temáticas da Câmara.

Íntegra da proposta:


PL-3331/2012
Fonte: Agência Câmara de Noticias

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