27 de maio de 2011

Cremero fiscaliza hospitais e ouve médicos de Cacoal




Com o intuito de aproximar o Conselho Regional de Medicina dos profissionais de saúde do interior, a diretoria do Cremero realizou nesta sexta, 20, no auditório do Hospital Regional de Cacoal, uma reunião com todas as representações médicas da cidade de Cacoal. Na ocasião, além de conhecer a nova executiva do conselho, os médicos do município elegeram os representantes do Cremero para a região, Dr. Alexandre e Dr. Claudemir. A diretoria aproveitou o ensejo para visitar as unidades públicas de saúde do município, Unidade Mista, Hospital Materno-Infantil (antigo Sespe), Hospital Regional e o São Daniel Comboni.

Durante audiência com o prefeito Franco Vialetto, em nossa ótica um homem imbuído de bons propósitos e honesto, coisa rara hoje entre os politicos, e com o secretário municipal de saúde, Antonio Masioli, a diretoria do Cremero solicitou a criação do Plano de Cargos e Salários do município que é um dos que tem baixa remuneração com vencimento base próximo ao salário mínimo, o que dificulta a permanência dos médicos para a composição das escalas mínimas exigidas para os plantões de permanência para a manutenção dos serviços.

A vinda do Cremero e de parte do Conselho Federal de Medicina a Cacoal dará maior enfoque a questão da saúde e melhoria salarial para os profissionais de medicina. “Vamos percorrer as instituições públicas de saúde dos municípios para entender melhor o processo da saúde em Rondônia e contribuir com sugestões pontuais para cada caso”.

De acordo com a presidente do Cremero, médica Maria do Carmo Wanssa, em sua gestão, o Conselho vai interagir cada vez mais com os médicos do interior do Estado. A educação médica continuada, melhoria nas condições de trabalho, melhoria salarial, enfim, enfoques apresentados pelos profissionais serão bandeiras levantadas pelo Conselho Regional de Medicina junto aos órgãos competentes. “Pretendemos, nesta nova gestão, trazermos os acadêmicos de medicina para sua futura casa, o Cremero” frisou a presidente.

Inspeção
Os representantes do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), atendendo denúncias feitas por médicos que reclamaram da falta de infra-estrutura e das péssimas condições de trabalho realizaram inspeção na Unidade Mista de Cacoal e no Hospital Materno-Infantil e constataram a falta de itens essenciais e obrigatórios para o atendimento dos pacientes, além de falta de médicos para composição das escalas e sobrecarga de trabalho dos médicos. Os conselheiros puderam ver de perto o funcionamento e as dificuldades dos serviços de saúde públicos de Cacoal, que é um pólo regional de saúde pactuado com 06 municípios e conversaram com médicos sobre os problemas encontrados em cada unidade.


17 de maio de 2011

ASPECTOS ÉTICOS DA FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA REPRODUÇÃO ASSISTIDA



No exercício da Medicina é essencial a observação de três aspectos, a saber:
O conhecimento profissional do assunto;
A utilização de técnicas psicomotoras para obtenção do objetivo;
O comportamento do profissional diante de sua responsabilidade; diante dos direitos humanos; normas de relação com pacientes e familiares; o sigilo diante de assuntos pessoais; a obediência à legislação existente.
No exercício da Medicina podemos dividir a atuação em duas partes, isto é, a medicina preventiva e a medicina curativa.
Na primeira tomamos medidas no sentido de evitar doenças; na segunda, tratamos das doenças com a finalidade de restabelecer o estado hígido.
No caso da atenção específica à reprodução assistida, talvez não possamos enquadrá-la nem na medicina curativa, nem na medicina preventiva, já que não lida com doenças a serem prevenidas ou tratadas, mas sim a anseios e expectativas.
No caso específico, ainda que o conhecimento do assunto e a habilidade de executar atividades psicomotoras sejam fundamentais, o aspecto afetivo caracterizado pelo comportamento profissional diante da situação se reveste de importância fundamental. Os aspectos emocionais tem importância como fator etiológico ou consequência clínica da infertilidade (1).
É importante esclarecer que o redator deste, não se dedica a Reprodução assistida, apenas é especialista em Ginecologia e Obstetrícia, que já se dedica a mais de 10 anos à fiscalização do exercício profissional no Conselho Federal de Medicina, analisaremos os fatos dentro de uma visão estritamente ética, onde obrigatoriamente temos de obedecer a legislação específica do país. Assim sendo nossa visão não é especificamente científica, atuando diretamente através de seus conhecimentos e de sua atuação nas técnicas psicossomáticas para obtenção do resultado esperado, mas simplesmente sobre as atitudes a serem obedecidas diante da legislação vigente. É importante destacar que embora existam no Congresso Nacional diversos projetos de lei referentes à reprodução assistida, não existe lei específica a respeito, existindo apenas resolução do Conselho Federal de Medicina, de 1992, revisada em 2010. De acordo com a lei 3268/57 compete aos Conselhos de Medicina fiscalizar o exercício ético da profissão, sendo, portanto obrigatório aos médicos obedecer às suas normas.
Diante de uma situação específica em que o Conselho de Medicina tem por obrigação se manifestar e determinar condutas, habitualmente instala uma Câmara Técnica de especialistas que, juntamente com Conselheiros, analisam os fatos e redigem um documento a ser avaliado em última instância pelo Conselho Federal de Medicina, reunido em Sessão Plenária, que faz ou não as modificações que julgar necessárias, editando uma Resolução a ser obedecida pelos profissionais médicos.
Várias são as técnicas a serem usadas em reprodução assistida, desde as mais simples como a indução da ovulação seguida de coito programado, a inseminação artificial de espermatozóides do parceiro ou de terceiros, até a utilização de técnicas que permitam produzir a fertilização “in vitro”, para posterior inserção no organismo que gestará o embrião.

Ao longo do tempo novas aquisições científicas, e modificações do comportamento social poderão exigir que sejam revistas as normas existentes para a prática da Reprodução assistida. É o que aconteceu em 2010, quando nova Resolução substituiu a resolução anterior em aspectos específicos, decorrentes de aquisições científicas e mudanças de comportamento social.

Transcrevemos a seguir nossa Resolução 1957/2010 que substituiu e revogou a Resolução 1.358/1992 e a seguir, baseados na nova resolução mostraremos o que mudou no exercício das condutas diante da reprodução assistida.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM nº 1.957/2010
(Publicada no D.O.U. de 06 de janeiro de 2011, Seção I, p.79)


A Resolução CFM nº 1.358/92, após 18 anos de vigência, recebeu modificações relativas à reprodução assistida, o que gerou a presente resolução, que a substitui in totum.


O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a importância da infertilidade humana como um problema de saúde, com implicações médicas e psicológicas, e a legitimidade do anseio de superá-la;

CONSIDERANDO que o avanço do conhecimento científico permite solucionar vários dos casos de reprodução humana;

CONSIDERANDO que as técnicas de reprodução assistida têm possibilitado a procriação em diversas circunstâncias, o que não era possível pelos procedimentos tradicionais;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o uso dessas técnicas com os princípios da ética médica;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 15 de dezembro de 2010,


RESOLVE


Art. 1º - Adotar as NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, anexas à presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFM nº 1.358/92, publicada no DOU, seção I, de 19 de novembro de 1992, página 16053.

Brasília-DF, 15 de dezembro de 2010


ROBERTO LUIZ D’AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA
Presidente Secretário-geral


ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CFM nº 1.957/10

NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS
TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA

I - PRINCÍPIOS GERAIS
1 - As técnicas de reprodução assistida (RA) têm o papel de auxiliar na resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação quando outras terapêuticas tenham se revelado ineficazes ou consideradas inapropriadas.
2 - As técnicas de RA podem ser utilizadas desde que exista probabilidade efetiva de sucesso e não se incorra em risco grave de saúde para a paciente ou o possível descendente.
3 - O consentimento informado será obrigatório a todos os pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida, inclusive aos doadores. Os aspectos médicos envolvendo as circunstâncias da aplicação de uma técnica de RA serão detalhadamente expostos, assim como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta. As informações devem também atingir dados de caráter biológico, jurídico, ético e econômico. O documento de consentimento informado será expresso em formulário especial e estará completo com a concordância, por escrito, das pessoas submetidas às técnicas de reprodução assistida.
4 - As técnicas de RA não devem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (sexagem) ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer.
5 - É proibida a fecundação de oócitos humanos com qualquer outra finalidade que não a procriação humana.
6 - O número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora não pode ser superior a quatro. Em relação ao número de embriões a serem transferidos, são feitas as seguintes determinações: a) mulheres com até 35 anos: até dois embriões); b) mulheres entre 36 e 39 anos: até três embriões; c) mulheres com 40 anos ou mais: até quatro embriões.
7 - Em caso de gravidez múltipla, decorrente do uso de técnicas de RA, é proibida a utilização de procedimentos que visem à redução embrionária.

II - PACIENTES DAS TÉCNICAS DE RA

1 - Todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução, podem ser receptoras das técnicas de RA desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo, de acordo com a legislação vigente.

III - REFERENTE ÀS CLÍNICAS, CENTROS OU SERVIÇOS QUE APLICAM TÉCNICAS DE RA

As clínicas, centros ou serviços que aplicam técnicas de RA são responsáveis pelo controle de doenças infectocontagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição, transferência e descarte de material biológico humano para a paciente de técnicas de RA, devendo apresentar como requisitos mínimos:
1 - um diretor técnico responsável por todos os procedimentos médicos e laboratoriais executados, que será, obrigatoriamente, um médico registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
2 - um registro permanente (obtido por meio de informações observadas ou relatadas por fonte competente) das gestações, nascimentos e malformações de fetos ou recém-nascidos, provenientes das diferentes técnicas de RA aplicadas na unidade em apreço, bem como dos procedimentos laboratoriais na manipulação de gametas e embriões.
3 - um registro permanente das provas diagnósticas a que é submetido o material biológico humano que será transferido aos pacientes das técnicas de RA, com a finalidade precípua de evitar a transmissão de doenças.

IV - DOAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES

1 - A doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial.
2 - Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
3 - Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador.
4 - As clínicas, centros ou serviços que empregam a doação devem manter, de forma permanente, um registro de dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores.
5 - Na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um(a) doador(a) venha a produzir mais do que uma gestação de criança de sexo diferente numa área de um milhão de habitantes.
6 - A escolha dos doadores é de responsabilidade da unidade. Dentro do possível deverá garantir que o doador tenha a maior semelhança fenotípica e imunológica e a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora.
7 - Não será permitido ao médico responsável pelas clínicas, unidades ou serviços, nem aos integrantes da equipe multidisciplinar que nelas trabalham participar como doador nos programas de RA.

V - CRIOPRESERVAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES

1 - As clínicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozoides, óvulos e embriões.
2 - Do número total de embriões produzidos em laboratório, os excedentes, viáveis, serão criopreservados.
3 - No momento da criopreservação, os cônjuges ou companheiros devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos pré-embriões criopreservados em caso de divórcio, doenças graves ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.

VI - DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE EMBRIÕES

As técnicas de RA também podem ser utilizadas na preservação e tratamento de doenças genéticas ou hereditárias, quando perfeitamente indicadas e com suficientes garantias de diagnóstico e terapêutica
1 - Toda intervenção sobre embriões "in vitro", com fins diagnósticos, não poderá ter outra finalidade que não a de avaliar sua viabilidade ou detectar doenças hereditárias, sendo obrigatório o consentimento informado do casal.
2 - Toda intervenção com fins terapêuticos sobre embriões "in vitro" não terá outra finalidade que não a de tratar uma doença ou impedir sua transmissão, com garantias reais de sucesso, sendo obrigatório o consentimento informado do casal.
3 - O tempo máximo de desenvolvimento de embriões "in vitro" será de 14 dias.

VII - SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO)

As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética.
1 - As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.
2 - A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

VIII – REPRODUÇÃO ASSISTIDA POST MORTEM

Não constitui ilícito ético a reprodução assistida post mortem desde que haja autorização prévia específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente.


Destacamos os textos que modificam a Resolução 1.358/92 e procuramos justificar a nova redação da resolução em vigor.


I - NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS
TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA

Apenas em 6 há uma recomendação do número de embriões a serem introduzidos no útero da receptora, como explicitado:
Em relação ao número de embriões a serem transferidos, são feitas as seguintes determinações: a) mulheres com até 35 anos: até dois embriões); b) mulheres entre 36 e 39 anos: até três embriões; c) mulheres com 40 anos ou mais: até quatro embriões. Isto se justifica pelo fato de que a medida em que a idade vai avançando o êxito do processo de fertilização vai diminuindo. Por este motivo nas mulheres mais idosas vão sendo implantados um número maior de embriões.

II - PACIENTES DAS TÉCNICAS DE RA

1 - Todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução, podem ser receptoras das técnicas de RA desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo, de acordo com a legislação vigente.


A resolução 1358/92 em II USUARIOS DE TECNICA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, se referia a mulheres; a nova resolução 1957/2010 se refere a todas as pessoas e não somente a mulheres, Esta nova redação se deve a aceitação por parte do Conselho Federal de Medicina das relações homoafetivas.


III REFERENTE ÀS CLÍNICAS, CENTROS OU SERVIÇOS QUE APLICAM TÉCNICAS DE RA:
Apenas explicitam que as normas são devidas a Usuários e não exclusivamente usuárias, Considerando restarem aceitas a utilização da RA para casais homoafetivos.

I V O texto da nova resolução não altera o texto anterior.

V CRIOPRESERVAÇÃO DE GAMETAS OU PRÉ-EMBRIÕES. O termo pré-embrião está abandonado o termo é embriões.

A nova resolução dá a 2 a seguinte redação: Do número total de embriões produzidos em laboratório os excedentes viáveis serão criopreservados.

VI DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE EMBRIÕES
O texto da nova resolução não altera os objetivos da anterior.
Comentário:
A Lei nº 11.105 de 24 de março de 2005. (4) Estabelece em seu artigo 5º que É permitida, para fins de pesquisa e terapia a utilização de células tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 anos ou mais, na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data do congelamento.
§ 1º - Em qualquer caso é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2º instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células tronco embrionárias deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comités de ética em pesquisa.
§ 3º - É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica em crime tipificado no art.15 da Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. (2).

VII SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO – DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO.
A Nova resolução não altera o texto da resolução anterior.


A Resolução 1957/2010 acrescenta :

VIII – REPRODUÇÃO ASISTIDA PÓS-MORTEM.

VII Não constitui ilícito ético a reprodução assistida pós mortem dedes que haja autorização específica do (a) falecido(a) para uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente.


JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Conselheiro Relator da Resolução CFM nº 1.957/2010
Diretor Tesoureiro do CFM


Referências bibliográficas
1 – Sintomatologia psicológica e psiquiátrica em casais inférteis: Fator Etiológico ou Consequência Clínica da Infertilidade? Ana Luiza Berwanger Silva, Isabela Piva Fuhrmeister, Edison Capp, Helena Von Eye Corleta. Rev. Ginec & Obst. 14(2), 88 – 91 – 2003.
2 – Resolução CFM 1.957/ 2010 . Publicada no D.O.U. de 06 de janeiro de 2011,seção I p.79
3 – Resolução CFM 1.358/1992. Publicado no D.O.U. 19 de novembro de 1992, seção I p. 16053. Revogada pela Resolução 1 957/2010.
4 – Lei 11.105 de 24 de março de 24 de março de 2005.

14 de maio de 2011

188ª Sessão do Conselho da Associação Médica Mundial, realizada em Sidney (Australia), de 7 a 9 de abril de 2011

No primeiro dia em 07/04/2011 foram discutidos os seguintes assuntos;

1 -Sessão de abertura do Conselho
2-Eleições dos cargos no Conselho
3-Composição dos Comitês Permanentes
4-Presença da Ministra da Saúde da Australia – Hon Nicola Roxon
-Guerra contra o tabaco no país
-1ª legislação anti-tabaco e mais avançada do país
-estratégia : maços de cigarros anônimos(sem marca para não privilegiar), fotos de doenças
provocadas pelo tabaco, etc.
-Avanço na condução de doenças transmissíveis na Australia
5-Secretaria Geral do AMM – informes
-Comunicado do dia mundial da saúde, este ano dedicado a resistência antimicrobiana
-Resolução de solicitação da Costa do Marfim, sobre embargos econômicos que afetam a ; importação de medicamentos em caráter de urgência – aprovado
-Resolução de proposição para moção de produtos utilizados em execução de condenados, onde os médicos são contra – solicitação feita por alguns estados americanos sobre o assunto – remetido ao comitê de ética para produzir documento sobre uma política para esse assunto
-Relato do representante do Japão sobre o desastre ocorrido naquele país – relato do representante da Nova Zelândia, também sobre o desastre de menores proporções naquele país.
6-Comitês – informes
-Comitê de Ética Médica
-Eleição para presidente
-Políticas de transplantes – representante do Reino Unido: legislação ética e clínica para determinar morte dos doadores - representante Sul Africano: relata comércio de órgãos do Brasil e da Africa do Sul – Sugestão de eventos para aprofundar os temas
-Propostas de atenção aos pacientes no final da vida – sugestão de planificação dos cuidados multiprofissionais para diminuir a ansiedade do paciente e familiares.
-A AMM reafirma os princípios da atenção dos cuidados paliativos x cuidados no final da vida – o termo “ atenção médica no final da vida” , acabou sendo o nome vencedor.
-Submetido ao Conselho uma série de itens relativas a “atenção médica no final da vida”, que foram aprovadas


08/04/2011 (2º dia)
AGENDA DO COMITE DE PLANOS E FINANÇAS
1-ABERTURA
2-ELEIÇÕES – para presidente do comitê - dois candidatos : Dr. Eidelman e Dr. Ouellet – Eidelman foi eleito (anestesiologista de Israel).
3-FINANÇAS
3.1 – pagamento de cotas (dividido em 4 categorias) – para acesso aos países mais pobres e aqueles que passaram por situação mais difícil. Necessitam de ingressos de países mais estáveis para equilibrar o orçamento. Tomaram a linha básica do ano de 2005 e segundo o nº de médicos registrados, foram tiradas cifras para o valor da cota, levando-se em conta a situação econômica de cada país. Informação por via oral sobre o valor das cotas atual e as atrasadas. A situação geral, por informação do secretário geral, é muito delicada, mormente devido as eleições deste ano.
3.2 – situação financeira – informe contábil sobre 2010, que foi auditado. De 2005 até 2010 houve um aporte médio de E 1.700.000. Atualmente existe em caixa E2.900.000. Foi distribuído um resumo da estrutura financeira da AMM (anexo 1). O Brasil foi dos países Sul Americanos que mais contribuiu com a AMM em 2010, em torno de E70.000.
4-PLANIFICAÇÃO
4.1 – plano estratégico da AMM – informe do grupo de trabalho sobre o formato do plano estratégico para 2011/2015.
4.2 – reuniões da AMM –planificação das futuras reuniões da AMM; sessão do Conselho em Praga/Czech Republic em 2012 ( 26 a 28 de abril - Hotel Praga Mariott- estação do ano é a primavera) e Assembléia Geral em Bangkok/Thailand em 2012 ( 10 a 13 de outubro - Hotel Centauro). Proposta tema científico : 1- Save Doctors – Save Patientes , 2- Megacity- Megahealth? . Vencedora a proposta 2 após votação (megacidade – megasaúde). O representante do Uruguai, deu uma explicação sobre a Assembléia de 12 a 15 de outubro no Hotel Hadisson em Montivideo, sendo um dos temas principais o Tabaco, entre outros temas e convidados especiais.
4.3 – Grupo de trabalho em Medicina de catástrofes e saúde pública – proposta de criação de uma rede mundial de medicina de catástrofes e saúde publica ; programa de formação e voluntários; a representante dos EEUU, usou da palavra para dizer sobre a contribuição que seus país poderá dar a AMM para o assunto; outros membros usaram da palavra para apoiar a idéia e sugerir ações; o secretario geral colocou o exemplo inglês de confecção de uma base de dados para médicos voluntários que custou caríssimo e em nada resultou; o principal é uma ajuda financeira e a entidade pode se associar a grupos que formam esta rede para ajudá-los; a conclusão que se chegou é que no máximo a AMM poderia financiar programas de formação de voluntários nos próprios países para casos de desastres. O grupo de trabalho, representado pelo Dr. José Luiz (Brasil), falou de sua experiência e sugeriu que a AMM lidere esse movimento de organização, formação e sem custos para a entidade. O tesoureiro usou da palavra para dizer que a entidade tem finalidade política e é contra a organização de cursos para a finalidade, pois isto terá um alto custo e não é finalidade da AMM. Foi aprovado que o Grupo de trabalho continue os estudos sobre o tema e que haja a distribuição do relatório feito sobre o tema às associações nacionais, para que o grupo receba mais sugestões.
4.4 – informação oral do grupo de trabalho sobre a preparação de uma Conferencia de atenção primária (se reuniu hoje)
4.5 – informe sobre o grupo de trabalho sobre uma mesa redonda (anexo 2) – aprovado o aprofundamento dos estudos
4.6 – atividades comerciais – não há informe
4.7 – informe oral do grupo de trabalho sobre reuniões da AMM mais ecológicas – nota-se que é muito difícil ações neste sentido, a não ser uma página do site dedicada a temas ecológicas. Aprovado a abolição do papel nas reuniões da AMM .
5- MEMBROS
5.1 – membros associados – informes dos membros associados para 2010
5.2 – nova solicitação de afiliação ; Tanzania, há duvidas quanto a entidade solicitante e não foi aprovada; Trinidade Tabago aprovada a solicitação.
6 – ESTATUTO E REGIMENTO
6.1 – grupo de trabalho sobre os documentos administrativos da AMM; novas emendas propostas dos documentos administrativos da AMM; emenda proposta dos regulamentos da AMM; devolver ao grupo de trabalho para aprofundar os estudos; Foi colocado o direito de voto ao Presidente da associação no comitê executivo, foi negado o direito de voto do Presidente; se houver negligencia grave do Presidente, presidente eleito ou o presidente imediatamente passado, ele deve ser destituído ? ; seria função do comitê ou da assembléia?; será estudado melhor para futura decisão; a evolução de um plano estratégico para a AMM, foi aprovado o tema.
7 – ATIVIDADES EXTERNAS
7.1 – jornal (revista) da AMM – informe de seu diretor – relatos sobre as sete publicações já efetuadas; os artigos são difíceis pela ocupação dos colegas, mas solicita que enviem
7.2 – relações públicas – os médicos não pensam em relações públicas e falam a si mesmos; devem pensar em se comunicar aos colegas e pacientes ao resto do mundo; pede uma reflexão de todos neste sentido.
8 ASSUNTOS NOVOS
8.1 – proposta da sociedade médica da Russia para uma conferencia da AMM em Moscou
8.2 – proposta a associação medica da Georgia, para auspiciar (não financeiramente) um premio anual (Georgia Medea) outorgado a médicos destacados internacionalmente.
As emendas dos regramentos seriam submetidas pelo comitê ao Conselho para serem submetidas a decisão através de procurações ? ; a proposta é recomendar ao conselho que se modifiquem os estatutos e que um suplente não medico assista a assembléia para debates no conselho e com direito a voto, em casos excepcionais, devendo noticiar diante mão ao secretario geral ; após votação ganhou a proposta de enviar-se ao Conselho que não se recomende um suplemente não medico.

Comite de assuntos médicos sociais
Vários assunto foram colocados:


09/04/2011 (3º dia)

Revisão do que se discutiu nos dias anteriores:
Comitê de ética médica
Repasse de todas as propostas apresentadas para decisão; abriu-se espaço para novas propostas.
Resolução para criação de um grupo de trabalho para “ Misure of drugs for execution” – o governo de alguns estados americanos que solicitaram a AMM.
Comitê de finanças – planejamento
Repasse de todas as propostas; Assembléia Geral da AMM de 26 a 28 ou de 19 a 21 de 2012 de abril na República Checa – transferida a decisão para a Presidência – será enviado o correio eletrônico da decisão.
Discussão para estender mandato de grupo de trabalho da Medicina em Catástrofes foi aprovada.
Atenção primária ( incluído o médico de família ) – entregar a organização para os médicos e enfermeiras; defendida a proposta das decisões serem dos médicos, embora existam países que por motivo de economia entregam este mister a outros profissionais não médicos.
Moção para que o Conselho aprove o memorando para o Grupo se ocupe do agrupamento de outras sociedades com a AMM.
A sociedade médica russa se oferece para sediar a Conferencia da AMM em Moscou no ano de 2012, com a conferencia : “Doctor – medicines – patient” ou outra que o Conselho decida ; o tesoureiro colocou que o custo é aproximadamente 1/3 do que foi arrecadado no ano passado (em torno de E150.000), quem irá pagar a conta?; Uma das hipóteses seria a participação da industria farmacêutica, que alguns fazem críticas éticas; proposta que a Secretaria faça os diálogos com os russos para trazer as propostas ao Conselho na reunião do Uruguai; um tema colocado na reunião seria : “Conflitos de interesse com a industria farmacêutica e as entidades ou médicos”, a “ Resistência antimicrobiana” ou ainda “Falsificação de drogas”; aprovado que a Secretaria geral e a associação russa continuem conversando.
Proposta da Associação médica da Georgia para um premio internacional que a mesma fará a médicos destacados. A AMM contribuirá financeiramente e na organização da escolha dos candidatos. Levantado o problema da sobrecarga de trabalho para a secretaria da AMM nesta proposta. Aprovado o premio e a secretaria fará as tratativas para trazer na próxima reunião no Uruguai.
Assuntos médicos-sociais
Foram aprovados os informes que não foram excluídos.
Proposta do trabalho de médicos em prisões, deve seguir diretrizes. Em alguns países o trabalho não são apropriados. Aprovado que o referido trabalho atenda a ética.
Proposta sobre a declaração de Edimburgo foi aprovada.
Proposta de um documento para tratar pacientes violentos, se não houver familiares, o médico tem que garantir a segurança própria e dos demais profissionais. Devolver o documento ao comitê para aclarar a questão (Associação médica de Israel)
Proposta sobre as práticas contemporâneas sejam aprovadas com as alterações propostas; foram aprovadas.
Proposta de ir para Assembléia o parágrafo 3.5.1 – Statement on social determinants – aprovada.
Proposta de documento para recomendação sobre o fórum econômico mundial para os cuidados para a saúde – Global Heath Data Charter – copilação de dados dos pacientes, assegurando seu sigilo – o conflito da divulgação dos dados e do sigilo, além de assegurar o tratamento do paciente no futuro – devem ser assegurados sempre o sigilo e a privacidade. Aprovado
Proposta de documento sobre os produtos derivados do tabaco; proposta de adotar o que foi proposto pelo governo austrauliano sobre o controle do tabaco; proposta de proteção das crianças da exposição ao tabaco de forma passiva, mudando o meio ambiente; proposta de reencaminhar ao grupo de trabalho para melhorar o documento. Aprovado incluir no texto os cuidados com as crianças. A resolução foi aprovada com a inclusão proposta.
Proposta de moção para que o Conselho da AMM, pela resolução de embargos de alimentos que fazem mal a saúde.
Proposta para um plano de trabalho estratégico de defesa dos profissionais médicos através das associações medicas nacionais. Aprovado.

Trabalho da organização mundial da saúde (OMS ou WHO)

Informe oral sobre os assuntos tratados; proposta de organizar um documento final da nossa assembléia visando ser atrativo para a imprensa; a discussão sobre a necessidade ou não de abrir para imprensa e a discussão sobre os assuntos com a sociedade.


Conselheiros:
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Desiré Carlos Callegari
Dalvélio de Paiva Madruga
José Hiran da Silva Gallo
Roberto Luiz D’Avila

13 de maio de 2011

A autonomia dos médicos e o Cade


A Autonomia é um dos pilares da Bioética, termo criado pelo Dr. Van Potter na década de 70, que acabou por se tornar uma disciplina na grade curricular dos cursos de Medicina. Para John Mill, ”sobre seu corpo, sobre sua mente, todo indivíduo é soberano”. Contudo, entendemos que a Autonomia de cada um tem limites que são estabelecidos pelo “outro”, o que resulta em uma perspectiva que alia a ação individual ao componente social.

Em 7 de abril de 2011, os médicos de todo o país suspenderam por 24 horas o atendimento aos usuários dos planos de Saúde. Foi a saída encontrada pelos profissionais para chamar a atenção da sociedade para a desvalorização da Medicina adotada por parte das empresas de saúde suplementar.

O desrespeito das operadoras de planos e seguros afronta a dignidade dos profissionais da Medicina. De um lado, há a interferência na autonomia dos médicos; do outro, persistem os honorários defasados, irrisórios, vergonhosos à espera de sua revisão urgente. Afinal, são anos de formação e uma tarefa árdua gratificada com valores, por vezes, irrisórios diante da responsabilidade que lhe é exigida.

O movimento dos médicos agiu durante todo o processo que culminou com a vitoriosa manifestação de 7 de abril de forma responsável e atento às exigências da lei. Foram vários meses de tentativa de negociação e de abertura de diálogo junto às operadoras. Tudo para preservar a sociedade de prejuízos ou transtornos. Inclusive, medidas de contingência foram adotadas, como a manutenção dos atendimentos nas urgências e emergências dos planos de saúde que intermediam a relação dos médicos com os usuários do plano e o reagendamento de consultas desmarcadas.

Mas tanto respeito e cautela não foram suficientes para a Secretaria de Direito Econômico. Este órgão agiu de forma arbitrária e encaminhou ao Conselho Nacional de Direito Econômico (Cade) um pedido de condenação do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) por expressarem seu apoio a um movimento pacífico, justo e legítimo.

Caso essas entidades insistam em apoiar o movimento dos médicos pelo devido reajuste de seus honorários e pelo fim da interferência dos convênios na autonomia dos profissionais a multa será pesada: R$ 50 mil por dia. Mas o silêncio não tem preço quando o assunto é justiça e cidadania, assim pensam os conselhos de medicina de todo o país.

O movimento dos médicos foi vítima de uma atitude retaliatória e ditatorial decorrente de um quadro de crise crescente, mas que poderia ter sido evitado na origem pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Esta entidade deveria cumprir seu papel com isenção e imparcialidade, garantindo uma relação saudável as três pontas do tripé da saúde suplementar: operadoras, médicos e usuários.

Contudo, essa ação preventiva não é feita por razões desconhecidas, ou não. O fato de dirigentes de um órgão possuir sólidas raízes fincadas no setor privado, inclusive com relações históricas e funcionais vinculadas diretamente a conhecidas operadoras em atividade não seria um sinal claro, evidente, inequívoco de conflito de interesses? Ou não? Enfim, dormiremos com o incômodo da dúvida e da suspeita.

Além disso, a SDE – com sua ação anacrônica, em completo descompasso com a modernidade e a democracia do Estado brasileiro atual – nos faz regredir aos tempos obscuros da ditadura. Seu ato nos parece digno de um regime de exceção, no qual a autonomia do cidadão, do trabalhador, é reduzida a pó pela vontade de políticos e de outros interesses que não os públicos.

Policiais, bombeiros, servidores, metalúrgicos, enfim, todos têm o direito constitucional de manifestação por meio de movimentos de classe que, em determinadas situações podem optar por greves ou paralisações. Os médicos também têm os mesmos direitos, inclusive o de se descredenciarem de planos de saúde mais preocupados com lucros estratosféricos que com a saúde da população e a qualidade da assistência oferecida aos seus usuários. Nosso movimento e nossas entidades não são cartel e, portanto, não merecem ser tratadas como tal.

Asseguramos à sociedade e aos médicos brasileiros: o CFM e os CRMs não se curvarão a essa decisão arbitrária e responderão à altura – pelos meios legais – à agressão gratuita sofrida, honrando, assim, seus compromissos e competências legais em prol da Medicina. Estaremos firmes, junto aos pacientes, contrários à exploração aviltante do trabalho, cujo desfecho é de difícil previsibilidade, mas prontos à apresentar todos os argumentos contra a ditadura da burocracia e a ação nefasta de privação da liberdade.


José Hiran da Silva Gallo


Este artigo esta publicado no http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21666:a-autonomia-dos-medicos-e-o-cade&catid=46&Itemid=18

11 de maio de 2011

CRACK; EPIDEMIA QUE GERA GRAVES PROBLEMAS NA ÁREA SOCIAL, GERANDO CASO DE SAÚDE PÚBLICA


O uso do Crack, devido sua expansão, tomou proporções de uma epidemia em todo o Brasil e deve ser tratado em todos os setores da sociedade, desde a família e Governo com investimento em ações de repressão e prevenção ao tóxico. “Nesse sentido a presidente da República Dilma Roussef já se manifestou, ao declarar guerra ou enfrentamento a essa grande mazela social”.
Rondônia faz fronteira com a Bolívia, um dos maiores produtores de droga da América do Sul, tem exposição maior ao entorpecente. Prova disso são as regiões centrais de Porto Velho, com maior incidência no Cai N’água, que, de acordo com dados da polícia, estão sendo tomadas por usuários de Crack, atribuindo à região o título de ‘Cracolândia de Porto Velho’ .
“Mas não é só Porto Velho que sofre com esse problema, por incrível que pareça, a capital federal possui uma das maiores concentrações de usuários dessa droga, junto com Rio e São Paulo”.
Preocupado com o avanço do Crack, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esta intensificando a discussão sobre a luta contra o crack, cuja dependência tem características epidêmicas e gera graves problemas nas áreas sociais . No próximo dia 19 de abril (terça-feira), acontece na sede da entidade, em Brasília, o seminário Crack: Construindo um Consenso, durante o qual devem ser formuladas as bases de protocolo de assistência integral ao dependente. O encontro é direcionado aos profissionais da saúde, especialmente médicos, psicólogos e assistentes sociais.
A meta é estimular o debate e a tomada de ações concretas focadas na assistência dos usuários da droga e na construção de uma política de capacitação de médicos e de outros profissionais da saúde para o enfrentamento do problema. .
Punição severa a narcotraficantes e tratamento clínico aos usuários é a melhor saída para combater a epidemia de Crack - uma das drogas mais perigosas e viciosas da atualidade – que toma conta do País.

6 de maio de 2011

RESOLUÇÃO CFM nº 1.957/10 NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA

RESOLUÇÃO CFM nº 1.957/10


A Resolução CFM nº 1.358/92, após 18 anos de vigência, recebeu modificações relativas à reprodução assistida, o que gerou a presente resolução, que a substitui in totum.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a importância da infertilidade humana como um problema de saúde, com implicações médicas e psicológicas, e a legitimidade do anseio de superá-la;
CONSIDERANDO que o avanço do conhecimento científico permite solucionar vários dos casos de reprodução humana;
CONSIDERANDO que as técnicas de reprodução assistida têm possibilitado a procriação em diversas circunstâncias, o que não era possível pelos procedimentos tradicionais;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o uso dessas técnicas com os princípios da ética médica;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 15 de dezembro de 2010,
RESOLVE
Art. 1º - Adotar as NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, anexas à presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFM nº 1.358/92, publicada no DOU, seção I, de 19 de novembro de 1992, página 16053.



Brasília-DF, 15 de dezembro de 2010

ROBERTO LUIZ D’AVILA

Presidente


HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral



ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CFM nº 1.957/10
NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA
I - PRINCÍPIOS GERAIS



1 - As técnicas de reprodução assistida (RA) têm o papel de auxiliar na resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação quando outras terapêuticas tenham se revelado ineficazes ou consideradas inapropriadas.
2 - As técnicas de RA podem ser utilizadas desde que exista probabilidade efetiva de sucesso e não se incorra em risco grave de saúde para a paciente ou o possível descendente.
3 - O consentimento informado será obrigatório a todos os pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida, inclusive aos doadores. Os aspectos médicos envolvendo as circunstâncias da aplicação de uma técnica de RA serão detalhadamente expostos, assim como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta. As informações devem também atingir dados de caráter biológico, jurídico, ético e econômico. O documento de consentimento informado será expresso em formulário especial e estará completo com a concordância, por escrito, das pessoas submetidas às técnicas de reprodução assistida.
4 - As técnicas de RA não devem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (sexagem) ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer.
5 - É proibida a fecundação de oócitos humanos com qualquer outra finalidade que não a procriação humana.
6 - O número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora não pode ser superior a quatro. Em relação ao número de embriões a serem transferidos, são feitas as seguintes determinações: a) mulheres com até 35 anos: até dois embriões); b) mulheres entre 36 e 39 anos: até três embriões; c) mulheres com 40 anos ou mais: até quatro embriões.
7 - Em caso de gravidez múltipla, decorrente do uso de técnicas de RA, é proibida a utilização de procedimentos que visem à redução embrionária.
II - PACIENTES DAS TÉCNICAS DE RA
1 - Todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução, podem ser receptoras das técnicas de RA desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo, de acordo com a legislação vigente.
III - REFERENTE ÀS CLÍNICAS, CENTROS OU SERVIÇOS QUE APLICAM TÉCNICAS DE RA
As clínicas, centros ou serviços que aplicam técnicas de RA são responsáveis pelo controle de doenças infectocontagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição, transferência e descarte de material biológico humano para a paciente de técnicas de RA, devendo apresentar como requisitos mínimos:
1 - um diretor técnico responsável por todos os procedimentos médicos e laboratoriais executados, que será, obrigatoriamente, um médico registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
2 - um registro permanente (obtido por meio de informações observadas ou relatadas por fonte competente) das gestações, nascimentos e malformações de fetos ou recém-nascidos, provenientes das diferentes técnicas de RA aplicadas na unidade em apreço, bem como dos procedimentos laboratoriais na manipulação de gametas e embriões.
3 - um registro permanente das provas diagnósticas a que é submetido o material biológico humano que será transferido aos pacientes das técnicas de RA, com a finalidade precípua de evitar a transmissão de doenças.
IV - DOAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES
1 - A doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial.
2 - Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
3 - Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador.
4 - As clínicas, centros ou serviços que empregam a doação devem manter, de forma permanente, um registro de dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores.
5 - Na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um(a) doador(a) venha a produzir mais do que uma gestação de criança de sexo diferente numa área de um milhão de habitantes.
6 - A escolha dos doadores é de responsabilidade da unidade. Dentro do possível deverá garantir que o doador tenha a maior semelhança fenotípica e imunológica e a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora.
7 - Não será permitido ao médico responsável pelas clínicas, unidades ou serviços, nem aos integrantes da equipe multidisciplinar que nelas trabalham participar como doador nos programas de RA.
V - CRIOPRESERVAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES
1 - As clínicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozoides, óvulos e embriões.
2 - Do número total de embriões produzidos em laboratório, os excedentes, viáveis, serão criopreservados.
3 - No momento da criopreservação, os cônjuges ou companheiros devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos pré-embriões criopreservados em caso de divórcio, doenças graves ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.
VI - DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE EMBRIÕES
As técnicas de RA também podem ser utilizadas na preservação e tratamento de doenças genéticas ou hereditárias, quando perfeitamente indicadas e com suficientes garantias de diagnóstico e terapêutica
1 - Toda intervenção sobre embriões "in vitro", com fins diagnósticos, não poderá ter outra finalidade que não a de avaliar sua viabilidade ou detectar doenças hereditárias, sendo obrigatório o consentimento informado do casal.
2 - Toda intervenção com fins terapêuticos sobre embriões "in vitro" não terá outra finalidade que não a de tratar uma doença ou impedir sua transmissão, com garantias reais de sucesso, sendo obrigatório o consentimento informado do casal.
3 - O tempo máximo de desenvolvimento de embriões "in vitro" será de 14 dias.
VII - SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO)
As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética.
1 - As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.
2 - A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
VIII – REPRODUÇÃO ASSISTIDA POST MORTEM
Não constitui ilícito ético a reprodução assistida post mortem desde que haja autorização prévia específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM nº 1.957/10

No Brasil, até a presente data não há legislação específica a respeito da reprodução assistida. Transitam no Congresso Nacional, há anos, diversos projetos a respeito do assunto, mas nenhum deles chegou a termo.
Considerando as dificuldades relativas ao assunto, o Conselho Federal de Medicina produziu uma resolução – Resolução CFM nº 1.358/92 – orientadora dos médicos quanto às condutas a serem adotadas diante dos problemas decorrentes da prática da reprodução assistida, normatizando as condutas éticas a serem obedecidas no exercício das técnicas de reprodução assistida.
A Resolução 1.358/92 mostrou-se satisfatória e eficaz, balizando o controle dos processos de fertilização assistida. Porém, dezoito anos após, considerando os avanços técnico-científicos e modificações de condutas éticas por parte da sociedade, o Conselho Federal de Medicina decidiu, junto com representantes da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, da Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia e da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, sob a coordenação do conselheiro federal José Hiran da Silva Gallo, revisar a resolução em comento, adaptando-a à evolução tecnológica e modificações de comportamento social.
Esta é a visão da comissão formada, que trazemos à consideração do plenário do Conselho Federal de Medicina.

Brasília-DF, 15 de dezembro de 2010


JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO

Coordenador da Comissão de Revisão da Resolução CFM nº 1.358/92 – Reprodução Assistida

1 de maio de 2011

Gravidez na Adolescência: a idade materna, consequências e repercussões.

Resumo; O presente trabalho pretende analisar vários aspectos da Gravidez na Adolescência relacionados a idade das mesmas que varia dos 10 aos 19 anos segundo a Organização Mundial de Saúde. A pesquisa aqui empreendida procura dimensionar as conseqüências da idade das adolescentes grávidas com vários fatores que vão dos riscos intrínsecos ao nascimento, aspectos sociais e comportamentais, considerando as diferenças físcas e emocionais entre uma menina de 10 anos e uma quase adulta com 19 anos. Com o objetivo de analisar a idade materna como determinante e risco nas adolescentes que engravidaram, foi desenhada uma pesquisa a partir de questionário semi-estruturado, aplicado a 422 gestantes na faixa etária de 10 a 19 anos já completos, que tiveram filhos no Centro Obstétrico do Hospital de Base de Porto Velho, Rondônia, nos anos de 2006 e 2007.

Palavras-chave: Adolescência. Gravidez. Idade. Risco.

Aprovação CEP Universidade Federal de Rondônia nº 4432.0.000.047-08

Gravidez na Adolescência: a idade materna, consequências e repercussões.

Jose Hiran da Silva Gallo

A gravidez na adolescência é, a partir dos anos 70, classificada gestação de alto risco pela Organização Mundial de Saúde 1. O mesmo conceito é adotado pelo Ministério da Saúde que caracteriza a gravidez na adolescência como quadro de gravidade e risco, que faz com que seja definida como situação de alto risco, dada a natureza clínica, biológica e comportamental do evento e as repercussões sobre a mãe e o concepto 2.

Ao engravidar, a adolescente poderá apresentar problemas de crescimento e desenvolvimento, distúrbios emocionais e comportamentais, educacionais e de aprendizado, além de complicações na gravidez e problemas inerentes ao parto 3.

Existem relatos de que complicações obstétricas ocorrem em maior proporção nas adolescentes, principalmente nas de faixa etária mais baixa. Há constatações que vão desde anemia, ganho de peso insuficiente, hipertensão, infecção urinária, DST, desproporção céfalo-pélvica, até complicações puerperais 4,5,6,7,8. Porém, é preciso frisar que esses achados se relacionam também ao cuidado pré-natal, pois desde que haja adequado acompanhamento nessa fase, se verifica menor risco de complicações obstétricas na comparação entre adolescentes e mulheres adultas do mesmo nível socioeconômico 9,10,11.

A literatura é controversa quanto a prevalência de cesarianas nas gestantes adolescentes. Alguns trabalhos demonstram que as cesarianas incidem mais nesta faixa etária 12-14 enquanto outros trabalhos registram uma menor incidência de cesarianas nas adolescentes do que em outras faixas de idade 15,16. Trabalhos científicos demonstram características negativas mais desfavoráveis nas mães adolescentes de 13 a 17 anos do que naquelas com 18 e 19 anos 17,18.

Um estudo do New England Journal of Medicine (NEJM), de 1995, demonstra uma associação entre precocidade na idade materna com riscos reprodutivos e estes riscos superam todos os demais fatores sociais e demográficos 19, diferente, portanto, dos resultados encontrados pelos pesquisadores de Campinas (São Paulo) que concluíram que os principais fatores de risco se relacionam à condições sociais e econômicas desfavoráveis 20. Deve-se ter em conta, entretanto, a diferença nas realidades socioeconômicas entre esses dois estudos, que, provavelmente, influenciam seus resultados.

Além da diferença relacionada ao contexto social e cultural deve-se ter em conta a própria questão da definição etária já que para a Organização Mundial de Saúde (OMS) a juventude seria o período compreendido entre 15 e 25 anos, sendo que a adolescência corresponderia à faixa de 10 a 19 anos 1.

No entanto, este parâmetro deveria ser reconsiderado, haja vista que existe um notável gradiente físico e emocional entre uma menina com 10 anos de idade e outra com 19 anos de idade. Essa observação encontra amparo no âmbito no âmbito da legislação interna, no artigo 2o do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que restringe um pouco mais esse intervalo, definindo para os fins legais, que criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade 21.

Independentemente da individualização da idade ou da caracterização da faixa etária, a adolescência seria definida por mudanças físicas, mentais e emocionais, as quais implicariam em vulnerabilidade individual e social. Foi, exatamente, no intuito de levantar e refletir sobre tais mudanças que se empreendeu a pesquisa que originou o presente artigo.

Objetivos

O objetivo geral do estudo que propiciou do presente trabalho foi analisar a ocorrência dos vários eventos simultâneos à gravidez em adolescentes na cidade de Porto Velho, Rondônia, A partir deste, os objetivos específicos foram estudar as diferenças e heterogeneidade de acordo com a idade das gestantes por ocasião do nascimento dos bebês e, assim, contribuir para uma reflexão sobre a emblemática questão da gravidez na adolescência e suas consequências e repercussões na esfera individual, familiar e social.

Método

A pesquisa se dividiu em dois momentos. No primeiro, foi realizado um estudo transversal, documental, em uma unidade pública da cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia: o Hospital de Base Ary Tupinambá Pena Pinheiro, conhecido como Hospital de Base. Esse hospital é referência para o atendimento terciário, não somente para a capital, mas para todo o Estado.

Foi realizado um levantamento em todos os prontuários médicos relacionando os nascimentos ocorridos durante os anos de 2006 e 2007 e, destes, coletados dados sumários sobre as gestantes, tais como identificação, idade, endereço, tipo de parto, dados da história obstétrica e dados relacionados ao procedimento realizado.

A fim de verificar as convergências e divergências entre os dados anotados nos prontuários e aqueles que poderiam surgir das próprias gestantes, no segundo momento da pesquisa foi realizada uma coleta dos dados, feita a partir de instrumento padronizado e pré-codificado elaborado especificamente para este fim. Esse questionário, contendo 76 perguntas, foi dividido em três partes: a primeira, com 29 perguntas, relacionava os dados sociais e demográficos das gestantes; a segunda, com 27, levantava a história reprodutiva; e a terceira parte, com 20 perguntas, inquiria quanto a experiência do nascimento propriamente dito. As perguntas do questionário foram dirigidas a todas as gestantes listadas no levantamento inicial feito nos prontuários do Centro Obstétrico. Essas mulheres foram procuradas e entrevistadas em suas residências, mediante os endereços coletados na etapa inicial.
O projeto foi submetido e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Universidade Federal de Rondônia, tal como exigem as Normas e Diretrizes Éticas para Pesquisa Envolvendo Seres Humanos.

Coleta e processamento dos dados obtidos

A amostra foi constituída por todas as parturientes (n = 4.710) atendidas no Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007. Foram excluídas as mulheres cujas residências se situavam na zona rural – de difícil acesso – e em outros municípios do Estado, que constituíam aproximadamente 20% do total. As entrevistas foram realizadas por equipe composta por profissionais da área da saúde, agentes de saúde, que se deslocaram à residência das entrevistadas. Todos os pesquisadores foram previamente treinados e supervisionados pelo pesquisador responsável, autor do artigo. Quando as mulheres não eram encontradas no endereço especificado no prontuário ou o próprio endereço não existia – situação bastante frequente - eram excluídas, de tal forma que foram excluídas, de forma aleatória, 3449 mulheres, o que corresponde a 73,2% da amostra total. Do total de 1261 mulheres encontradas nos seus endereços, 422 tinham idade inferior a 19 anos.

Todos os questionários foram revisados e os dados armazenados no Statistical Package for the Social Sciences (SPSS 15.D). As dúvidas surgidas foram ratificadas por telefone ou com retorno à moradia de cada entrevistada. Os dados foram coletados após a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Resultados e discussão

A Tabela 1 demonstra o número absoluto de nascimentos ocorridos nos anos de 2006 e 2007, de acordo com a faixa etária das parturientes. Chama a atenção é que aproximadamente 1 em cada 3 gestantes estão na faixa etária que as classifica como adolescentes.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registra percentuais diferentes nos vários estados da Federação, sendo que o percentual de nascidos vivos em mulheres com menos de 20 anos é 21,6% para todo o Brasil, ou seja 1 em cada 5 gestantes 22. Percentuais variáveis ocorrem entre as regiões do país, sendo de 15,8% no Distrito Federal, 16,9% no estado de São Paulo e de 30,2% no Maranhão e 29,9% no Pará. Vale comentar que nos países industrializados, de 1970 a 2000, registrou-se aumento na taxa de nascimentos entre mulheres com 35 anos ou mais, nos Estados Unidos (EUA) esse percentual aumentou de 5 para 13% de todos os partos, o que caracteriza uma tendência que parece se reproduzir também no Brasil onde o percentual de nascimentos nas mulheres nesta faixa etária passou de 7,95% em 1996 para 9,55% em 2006 23. Parece haver uma correlação inversa nesses casos com o aumento das taxas de natalidade em mulheres nas faixas etárias mais avançadas ocasiona um aparente declínio nas taxas de gravidez em adolescentes. O novo papel da mulher nas sociedades modernas faz que as mesmas tenham seus filhos mais tardiamente.

Tabela 1 - Distribuição das gestantes que tiveram filhos no Centro Obstétrico do Hospital de Base de Porto Velho em 2006 e 2007 de acordo com faixa etária (n = 4.710)
Faixa Etária no Percentual
Até 19 anos 1.354 28,7%
20 até 35 anos 3.136 66,6%
Mais de 35 anos 214 4,5%
Sem registro 6 0,1%
Total 4.710 100%
Fonte: SAME/Hospital de Base

O registro da via de parto das gestantes que tiveram filhos no Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007. Do total de 422 adolescentes, 206 (48,8%) tiveram filhos por via vaginal e 216 (51,2%) por meio de cesariana. Vale ressaltar que o Hospital de Base passou a ser referência para gestações de alto risco a partir de junho de 2006, quando foi inaugurada a Maternidade Municipal. Observa-se que o índice de cesarianas não apresenta diferença estatisticamente significante (p < 0,5) entre as entre as faixas etárias pesquisadas, sejam gestantes adultas, sejam adolescentes.

A Tabela 2 relaciona a idade das gestantes à freqüência às consultas do pré-natal. Verifica-se que a adesão ao Programa de Atenção Básica de Saúde da Mulher tem índices globais de 83,4% o que é bastante significativo se somados ao percentual de 11,3% de adolescentes grávidas que fizeram 3 consultas durante a assistência pré-natal.

Tabela 2 – Idade das adolescentes grávidas atendidas no Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007 e número de consultas ao pré-natal. (n = 422)
Idade/
anos Realização do pré—natal Total
Não fez PN 1 ou 2 consultas 3 consultas PN completo
N % N % N % N % N %
13 0 0,0 0 0,0 2 20,0 8 80,0 10 100,0
14 2 11,8 0 0,0 0 0,0 15 88,2 17 100,0
15 2 46,5 1 2,3 9 20,9 31 72,0 43 100,0
16 3 4,8 2 3,2 6 10,0 52 82,5 63 100,0
17 0 0,0 5 5,9 10 11,9 69 82,1 84 100,0
18 3 3,0 2 2,0 10 10,0 83 84,7 98 100,0
19 2 1,87 1 1,0 10 9,3 94 87,8 107 100,0
Total 12 2,84 11 2,6 47 11,3 352 83,4 422 100,0
Fonte: SAME/Hospital de Base

O número de gestantes adolescentes com gestações anteriores apresenta aumento progressivo em conformidade com a idade das parturientes. Vale ressaltar que entre as 39 parturientes com 15 anos de idade, 4 delas já estavam na segunda gestação. No outro extremo, das 69 parturientes com 19 anos de idade, um total de 38 já tinham experimentado uma gravidez anterior e 3 meninas já estavam na quarta gestação.

A Tabela 3 registra a idade das pacientes e a via de nascimento dos bebês. Observa-se que há uma inversão no percentual de procedimentos realizados nas parturientes com 13 e 14 anos de idade. A partir dos 15 anos de idade o número de partos normais e cesarianas segue uma proporção equitativa. (x2= 6,548 – p = 0,365). O teste de Pearson ficou prejudicado em função dos valores extremos registrados para as meninas mais jovens.

Tabela 3 - Idade das adolescentes e via de nascimento registrada no Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007 (n = 422) (x2 = 6,548 – p = 0,365).
Idade/anos Via de parto Total
Vaginal Cesariana
N % N % N %
13 3 30,0 7 70,0 10 100,0
14 12 70,6 5 29,4 17 100,0
15 23 53,5 20 46,5 43 100,0
16 33 52,4 30 47,6 63 100,0
17 42 50,0 42 50,0 84 100,0
18 46 46,9 52 53,1 98 100,0
19 47 43,9 60 46,1 107 100,0
Total 206 48,8 206 216 51,2 422
Fonte: SAME/Hospital de Base

Ao analisar a relação entre a idade das adolescentes e a ocorrência de óbito fetal em decorrência do nascimento Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007 (x2 = 5,556 – p = 0,475), verifica-se que não há relação entre idade das gestantes e ocorrência de óbito fetal. Trabalhos científicos similares demonstram que não existem diferenças significativas na evolução da gestação e desempenho obstétrico entre as gestantes adolescentes precoces e tardias 25.

Sob outra ótica, quando se relaciona a idade das gestantes adolescentes atendidas no Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007 e a situação conjugal dos pais da gestante adolescente (avós maternos), verifica-se que não há relação entre a situação conjugal dos avós maternos e a idade das meninas. Valores extremos podem ter prejudicado o teste de Pearson. (x2 = 7,445 – p = 0,282).

A Tabela 4 relaciona a idade das gestantes adolescentes atendidas no Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007 e a utilização prévia de métodos anticoncepcionais. A literatura demonstra que a utilização de camisinha tem aumentado significativamente, tanto nas relações estáveis, como nas relações casuais, em quase todos os segmentos 26. Verifica-se que muitas adolescentes (47,6%) nunca fizeram uso de nenhum método anticoncepcional, em especial as mais jovens. Esta é uma indicação de que os Programas de Saúde devem intensificar ações neste sentido, em especial com a intensificação de campanhas e com a regularização do fornecimento da pílula do dia seguinte cujo fornecimento para as usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser facilitado e desburocratizado. É uma queixa freqüente das meninas que nunca encontram a pílula do dia seguinte nos postos de saúde. Esta recomendação corrobora sugestão do Fórum 2005 sobre Adolescência e contracepção de emergência 27.

Tabela 4 - Idade das gestantes adolescentes atendidas no Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007 (n = 422) e a utilização prévia de métodos anticoncepcionais. (x2 = 39,818 – p = 0,108).
Idade/ anos Utilização de Métodos Anticoncepcionais Total
Nunca utilizou Tabelinha Uso regular da camisinha Uso irregular da camisinha Pílula DIU
N % N % N % N % N % N % N %
13 7 70,0 0 0,0 1 10,0 1 10,0 1 10,0 0 0,0 10 100,0
14 13 76,5 0 0,0 0 0,0 1 5,9 3 17,6 0 0,0 17 100,0
15 23 53,5 0 0,0 3 7,0 7 16,3 9 20,9 1 2,3 43 100,0
16 34 54,0 1 1,6 3 4,8 12 19,0 13 20,6 0 0,0 63 100,0
17 40 47,6 1 1,2 8 9,5 15 17,9 20 23,8 0 0,0 84 100,0
18 43 43,9 0 0,0 6 6,1 14 14,3 34 34,7 1 1,0 98 100,0
19 41 38,3 0 0,0 8 7,5 8 7,5 49 45,8 1 0,9 107 100,0
Total 201 47,6 2 0,5 29 6,9 59 14,0 129 30,5 2 0,5 422 100,0
Fonte: SAME/Hospital de Base

Ao relacionar a idade das grávidas adolescentes atendidas no Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007 com a idade do pai dos bebês. Verifica-se que, com exceção das meninas com 16 anos de idade, todos os grupos com a mesma idade permanecem, em aproximadamente 60% dos casos, com o mesmo parceiro, que é também o pai da criança.

Quanto às características da primeira relação sexual e a idade das adolescentes grávidas atendidas no Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007. Verifica-se que, na absoluta maioria dos casos (96%) houve consentimento por parte das meninas para a efetivação da primeira relação sexual, 15 (3,5%) meninas declararam que a primeira relação sexual foi forçada e 2 (0,5%) adolescentes declararam ter sido estupradas.

A Tabela 5 registra a idade das gestantes adolescentes atendidas no Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007 em relação ao planejamento da gravidez. De uma forma geral, se pode concluir que, com exceção das meninas com 15 anos de idade, a gravidez não teve planejamento nos demais grupos etários. (x2 = 7,152 – p = 0,307).

Tabela 5 – Idade das grávidas adolescentes atendidas no Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007 (n = 422 e planejamento da gravidez)
Idade/ anos Planejamento da Gravidez Total
SIM NÃO
N % N % N %
13 3 30,0 7 70,0 10 100,0
14 0 100 17 0,0 17 100,0
15 9 70,0 34 30,0 43 100,0
16 15 23,8 48 76,3 63 100,0
17 18 21,4 66 78,6 84 100,0
18 22 22,9 76 77,1 98 100,0
19 30 28,0 77 72,0 107 100,0
Total 97 23,0 325 77,0 422 100,0
Fonte: SAME/Hospital de Base

Quando se analisa a idade das adolescentes grávidas atendidas no Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007 e o desejo pela gravidez. Verifica-se que existe uma associação estatística entre o desejo pela gravidez entre as meninas de todas as idades. Do total de 422 adolescentes, 290 (68,7%) declararam que a gravidez foi planejada e 132 (31,2%) declararam não ter planejado a gravidez. (x2 = 17, 393 – p = 0,008)

Quando se relaciona a idade das grávidas adolescentes atendidas no Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007 e a situação do relacionamento com os familiares após a gravidez. De modo geral, 88,9% das meninas responderam que não mudou o relacionamento com os familiares e 11,1% relataram algum tipo de rejeição ou problema no relacionamento com os próprios pais, o que reforça o argumento de que a gestação na adolescência nem sempre é percebida como um problema 28. (x2 = 5,702 – p = 0,457)

Verificou-se também que, no geral, em 1/3 dos casos as despesas são arcadas pelos avós maternos, em outro 1/3 dos casos pelo próprio pai do bebê e em outro 1/3 dos casos por ambas as partes. Normalmente quando a adolescente declara ter renda própria, esta se refere à proventos provenientes de pensão alimentícia. (x2 = 18,887 – p = 0,399)

A literatura refere que a família constitui fonte de apoio material dos jovens pais e mães, independentemente do segmento social e da situação de moradia, há sempre uma ajuda importante no sustento dos jovens e seus filhos. As avós maternas estão sempre próximas aos netos e assumem responsabilidades no cuidar dos mesmos 29. O suporte familiar tem sido considerado o fator minimizador mais importante nas repercussões emocionais negativas na gravidez na adolescência 30.

A Tabela 6 demonstra que a absoluta maioria (96,0%) das adolescentes atendidas no Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007 (n = 422) não engravidou novamente após o nascimento do bebê. Deve-se salientar que o questionário foi realizado durante os primeiros meses de 2009.

Tabela 6 - A idade das grávidas adolescentes atendidas no Centro Obstétrico do Hospital de Base nos anos de 2006 e 2007 (n = 422) e a ocorrência de nova gestação após o nascimento do bebê.
Idade/ anos Ocorrência de nova gestação Total
Não Sim, do mesmo parceiro Sim, de outro parceiro
N % N % N % N %
13 9 90,0 1 10,0 0 0,0 10 100,0
14 16 94,1 1 5,9 0 0,0 17 100,0
15 38 88,4 4 9,3 1 2,3 43 100,0
16 63 100,0 0 100,0 0 0,0 63 100,0
17 84 100,0 0 0,0 0 0,0 84 100,0
18 92 100,0 0 0,0 0 0,0 98 100,0
19 103 92,3 3 2,8 1 0,9 107 100,0
Total 405 96,0 15 3,5 2 0,5 422 100,0
Fonte: SAME/Hospital de Base

Considerações finais

A gravidez na adolescência é um fenômeno bastante complexo e está associado a uma multiplicidade de fatores sociais, familiares, econômicos, comportamentais, psicológicos, educacionais que proporcionam, na ampla maioria das vezes, ainda mais problemas e desvantagens para este grupo populacional vulnerável que nem são crianças e nem tampouco são mulheres adultas. Dependem de terceiros para a aquisição de elementos básicos e necessários para a sobrevivência do corpo e permanecem a mercê de estereótipos, fantasias, sonhos, que serão os instrumentos utilizados para modelar a identidade e a personalidade futuras do adulto em formação.

As enormes disparidades econômicas, sociais e culturais entre as classes no Brasil impõem modulações consideráveis no fenômeno da juventude e da gravidez na adolescência 31. Desejada ou não, planejada ou não, a gravidez em adolescentes ocorre em inúmeros cenários do qual fazem parte vários atores, acarreta desdobramentos que se arrastam por várias trajetórias e envolvem muitos destinos.

Muito embora sejam bastante significativas as características biológicas, físicas, comportamentais e psicológicas entre pessoas do sexo feminino cujas idades variam dos 10 aos 19 anos, todas as meninas enquadradas dentro desta faixa etária são classificadas como adolescentes.

Os dados do presente trabalho demonstram que não existem diferenças significativas em todos os aspectos abordados e a idade individualizada das meninas entrevistadas. Há uma uniformidade nas características pesquisadas em todos e em cada ano da vida das meninas mães cuja idade ascende dos 10 aos 19 anos.

Resumen
Título em espanhol
La edad materna como factor de riesgo en el embarazo en la adolescência. Este artículo analiza diversos aspectos del embarazo adolescente en relación con la edad que van de 10 a 19 años según la Organización Mundial de la Salud la investigación realizada aquí que busca aumentar las consecuencias de la edad de las adolescentes embarazadas con factores diversos que los riesgos inherentes al parto, los aspectos sociales y de comportamiento, teniendo en cuenta las diferencias fiscales y emocional entre una niña de 10 años y un adulto con casi 19 años. Con el fin de examinar la edad materna como factor de riesgo en los adolescentes que quedan embarazadas, se ha elaborado una encuesta de cuestionario semi-estructurado aplicado a 422 mujeres embarazadas de 10 a 19 ya realizada, que dieron a luz en la obstetricia el Hospital Base de Porto Velho, Rondônia, en los años 2006 y 2007.

Palabras-clave: Adolescencia. El embarazo. Edad. Riesgo.

Abstract
Título em inglês
Maternal age as a risk factor in teenage pregnancy
This paper discusses various aspects of adolescent pregnancy related to age ranging from 10 to 19 years according to World Health Organization research undertaken here seeks to scale the consequences of the age of pregnant adolescents with various factors that will inherent risks of birth, social and behavioral aspects, considering the fiscal and emotional differences between a girl of 10 years and an adult woman with nearly 19 years. In order to examine the maternal age as risk factor in adolescents who become pregnant, a survey was drawn from semi-structured questionnaire applied to 422 pregnant women aged 10 to 19 already completed, who had childbirth in the obstetric the Base Hospital of Porto Velho, Rondônia, in the years 2006 and 2007.

Key words: Adolescence. Pregnancy. Age. Risk

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