22 de março de 2011

PORTUGAL








Presidente do Conselho de Portugal, visita para extreitar laços entre Brasil e Portugal




Encomenda entregue ao amigo Paiva, dentro da caixa tinha; Farinha e Banana





Jantar com a Diretoria do Conselho de Portugal




Ex presidente do CFM Edson Andrade,
eu, José Luis, e representantes do conselho de Portugal






















20 de março de 2011

COREIA






Membros da Associação Médica Brasileira, eu e o atual presidente do CFM Roberto D'avila e o atual presidente da AMB Associação Médica do Brasil, José Luiz



ALEMANHA - BERLIN







OS MEDICOS E O DR. CAMPOS DA PAZ


José Hiran da Silva Gallo - Conselheiro do CFM pelo estado de Rondônia
Publicado no(a): - Em: 3/1/2005


Li, com surpresa, o artigo intitulado "Burrice em Verde e Amarelo", publicado no jornal O Globo, de 12 de novembro último, do cirurgião chefe da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, Dr. Aloysio Campos da Paz Junior.
De uma agressividade incompreensível, chegando às raias da irracionalidade, o deselegante Dr. Campos da Paz generalizou a burrice, assinou-a e a endereçou a todos os seus colegas que, neste momento, defendem o projeto de regulamentação do Ato Médico.
Nasci e cresci em Rondônia. Fiz dezenas de viagens de barco que duravam vários dias, até Belém, para me tornar médico. Em algumas ocasiões, cruzávamos a selva nos aviões da FAB, catalinas que faziam pousos no solo e na água.
Depois de dois anos de residência médica no Rio de Janeiro, retornei a Porto Velho (RO), minha terra natal - onde permaneço há quase três décadas.
Não me foi dada a oportunidade ou o privilégio de trabalhar em um serviço de referência, adequadamente organizado, com os princípios e as características dos hospitais da Rede Sarah.
Eu, talvez, tivesse gostado muito de trabalhar no ambiente climatizado da Rede Sarah, ao invés de cumprir minha missão na calorenta e chuvosa Rondônia.
A despeito das diferenças abissais que separam as realidades de Rondônia e da Rede Sarah, existe um ponto convergente entre ambas que é o orçamento destinado para a assistência a Saúde. O orçamento anual da Saúde para o todo o Estado de Rondônia e seus 53 municípios é equivalente ao orçamento dos seis hospitais da Rede Sarah.
Em Rondônia, além dos distúrbios do aparelho locomotor, atendemos às doenças do sistema nervoso, circulatório, respiratório, digestivo, endócrino, dores de cabeça e garganta e assistimos todos os nascimentos e mortes, além da malária (que é endêmica) e dos acidentes ofídicos (que não são raros).
Assim como na Rede Sarah, aqui também atuamos em equipe. Trabalhamos na companhia de competentes enfermeiras, psicólogas, fonoaudiólogas, fisioterapeutas, nutricionistas, técnicos de enfermagem, motoristas, serventes de cozinha e de limpeza, etc. Enfim, todos em conjunto, procuramos, cada qual em seu papel, cumprir a missão de assistir a uma população que é, em sua vasta maioria, carente de tudo.
A saúde em Rondônia, claro, ainda carece de muita organização. Mas, aos poucos, bem aos pouquinhos mesmo, vai melhorando, na medida em que cada habitante desta terra adquire consciência de que é um cidadão com direitos e deveres.
Em relação ao projeto de Lei do Ato Médico tenho uma opinião um tanto diferente daquela subscrita pelo Dr. Campos da Paz.
Concordo plenamente com o Dr. Edson Andrade, presidente do CFM, em particular quando dispõe que “a proposta é apenas uma expressão da cidadania profissional médica”. Como esclarece o dirigente, “não se trata, como infelizmente se tenta incutir no sentimento da juventude de outras honradas profissões, de um ato de arrogância profissional”. Para concluir, de forma inequívoca, Dr. Edson afirma que “não submetemos e não queremos submeter qualquer outro profissional ao domínio médico".
Aliás, quem somos nós para subordinar os outros profissionais ao nosso mando?
Se o Dr. Campos da Paz pensa dessa maneira, equivocou-se. Ou deixou-se influenciar cegamente por alguns fisioterapeutas corporativistas, possivelmente frustrados e seguramente raivosos.
A Lei do Ato Médico não é a Lei da Arrogância Médica.
O Ato Médico precisa e deve ser regulamentado. É necessário definir claramente o papel de cada profissional e quais os limites de sua atuação e de suas responsabilidades. Isto não impedirá que todos continuem a trabalhar em harmonia, tanto na organizada Rede Sarah quanto nos improvisados pontos de atendimento do interior de Rondônia.
Quanto à desconcertante burrice citada pelo Dr. Campos da Paz, há que se fazer certa reflexão. Por vezes o pedantismo do raciocínio se apóia apenas na ignorância dos fundamentos do assunto.
Eu, por educação e respeito, não chamaria o Dr. Campos da Paz de burro. Jamais. Nem a ele e nem a ninguém.



18 de março de 2011

REPRODUÇÃO ASSISTIDA


DIRETOR TÉCNICO – Cuja atividade-fim, a medicina, é obrigatório


Ele é o principal responsável pela instituição, não somente perante o Conselho Regional de Medicina, como também perante a Lei (Decreto 20.931, Art. 28).

Tem como atribuições – assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais da saúde, em benefício da população.

A Lei é muito clara, nenhum estabelecimento de saúde cuja atividade-fim a medicina (hospitalização ou assistência médica pública ou privada), não podem funcionar sem ter um Diretor Técnico responsável habilitado para o exercício da medicina.

Os Conselhos de Medicina são autarquias dotadas de autonomia para fiscalizar a atividade exercida pelos médicos, em suma a responsabilidade ética do diretor médico ou gestor médico estar muito cristalina no Decreto Lei.

Se um leigo se arvorar em entendedor de assuntos médicos que exigem qualificação técnico – cientifico, podem certamente colocar em risco a vida, a segurança das pessoas e até mesmo de uma coletividade inteira. Lamentamos quando a Direção da Saúde dos municípios ou do estado são leiloadas a pessoas despreparadas para o cargo de gestor público.

Desqualificar a formação acadêmica de qualquer profissional de nível superior, a nosso ver, é se colocar na contramão da vida moderna.

Assim compete aos Conselhos de Medicina, através do ordenamento da profissão, defender a sociedade pelo controle do exercício da medicina e da ética.

DECADA DE 60

VIRIATO MOURA, EU E MEU AMIGO NELSON CALDAS, DÉCADA DE SESSENTA, FERIAS DE VERÃO, ABORDO DO NAVIO PRESIDENTE VARGAS, NAVEGANDO NO RIO GUAMÁ, RIO ESSE QUE BANHA A CIDADE DE BELÉM DO PARÁ. DESTINO; MOSQUEIRO BALNEARIO CERCADO DE BELAS PRAIAS POR TODOS OS LADOS. ESTA LOCALIZADA NA COSTA ORIENTAL DO RIO PARÁ, DEFRONTE DA ILHA DE MARAJÓ, DISTANTE CERCA DE 100KM DE BELÉM.



17 de março de 2011

NOVO CODIGO DE ETICA MEDICA




O paciente é o grande contemplado com a implantação do novo Código de Ética Médica (CEM), que passa a vigorar no País.
O CFM, ao reformular o Código de Ética Médica, priorizou principalmente a sociedade. “O novo código, representa a introdução da medicina brasileira no século 21. A nossa preocupação não é com o médico, mas com a sociedade. É lógico que o código existe também para o médico que, por ventura, se sentir injustiçado procure o CRM para que providências sejam tomadas no âmbito legal”
As discussões sobre o novo código foram realizadas em todos os âmbitos da sociedade. “O texto do novo código é resultado de mais de dois anos de trabalho e da análise de 2.575 sugestões encaminhadas por profissionais, especialistas e instituições, entre 2007 e 2009”.
Na relação médico-paciente, uma das inovações é a busca pela garantia de um atendimento de qualidade à população. “O artigo 29, por exemplo, diz respeito ao médico que provocar dano profissional ao paciente, seja por imprudência, imperícia ou negligência. Esse artigo prevê penalidade ao médico que pode resultar na cassação do registro junto ao seu CRM”
Muitas pessoas reclamam do atendimento dos médicos, mas o que se percebe é que o profissional atende uma demanda muito grande de pessoas, o que acaba deixando-o exausto. “Talvez daí resulte esse mau atendimento, e isso também é contemplado pelo novo CEM. Estaremos atentos a este tipo de coisa”.
Os códigos – sejam quais forem – não eliminam a possibilidade da falha, do erro. Mas oferecem ao profissional e ao paciente a indicação da boa conduta, amparada nos princípios éticos da autonomia, da justiça, da dignidade, da veracidade e da honestidade. “O novo Código de Ética Médica traz em seu bojo o compromisso voluntário, assumido individual e coletivamente, com o exercício da medicina, representado em sua gênese pelo juramento de Hipócrates”.
O conjunto de regras que passará a vigorar, preenche a lacuna aberta nos últimos 22 anos. A versão anterior do CEM editada em 1988, ano de criação do Sistema Único de Saúde (SUS), “época em que os planos de saúde ainda não eram regulamentados e não existiam como realidade para milhões de brasileiros, e as inovações de diagnóstico e tratamento, em alguns casos, não passavam de exercício de futurologia”.
Os processos em andamento no CFM ou no Conselho Regional de Medicina são julgados com base no código antigo.

ERRO MEDICO


Em qualquer situação é muito difícil, e raro, saber assumir um erro. A História, e o dia-a-dia mostram isso, o que não seria diferente quando se trata de situação em que possa ter havido erro médico.

No caso desse profissional, há várias situações passíveis de serem usadas para explicar a assertiva acima. Primeiro, porque a cultura médica tradicional assenta, ainda hoje, numa educação para a perfeição que venera modelos infalíveis, ignorando a abordagem mais filosófica da ciência e a necessidade de entender que o conhecimento avança pela correção de proposição que se revelam erradas. Os erros ocultam-se nas teorias mais consagradas. Segundo, porque o erro é quase imediatamente tomado como sinônimo de negligência ou, pior ainda, de falha de caráter.

Por fim, o erro médico tem sempre um profundo impacto pessoal e profissional. É vivido quase sempre em dramática solidão, e dele pode resultar conseqüências penais, além da censura explícita ou muda da sociedade e, o que é ainda mais doloroso, dos próprios pares, mesmo naquelas situações consideradas paradoxalmente de erro sem culpa, como sucede quando a doença se apresenta em traiçoeiro silêncio ou de uma forma bizarra.

Muitas vezes, e não se está querendo justificar um fato direcionando a questão para outros responsáveis, o erro é conseqüência de falhas no sistema. Não iremos muito longe. Basta chegarmos a uma unidade de saúde em qualquer região do Brasil, onde todos os profissionais da saúde trabalhem em condições precárias, e os gestores dizem ainda não ter como resolver tal problema. Nesse grupo, onde os fatos acontecem em decorrência de falta de condições de trabalho, estão cerca de 70% do que se convencionou chamar “erro médico”, muitas vezes sendo atribuído ao profissional de saúde uma responsabilidade que não é sua e em que acaba se tornando, também, uma vítima.

É importante considerar um aspecto fundamental: A Medicina, no passado, era simples, ineficaz e razoavelmente inócua. Agora, ela é complexa, eficaz, mas potencialmente perigosa.

Por fim, em qualquer circunstância o erro médico é uma questão que começa, continua e se extingue na educação, entendida esta no sentido mais amplo, pois inclui também a instrução do público na percepção do risco, e o desenvolvimento de uma cultura de segurança. Um assunto que deve ser centrado, desde os primeiros dias do curso de graduação do futuro médico. Por isso que a Bioética foi incluída na grade curricular.

Coloco-me à disposição dos ilustres Colegas Médicos para discutirmos tal assunto, pois sua aparência desperta sempre um voraz apetite noticioso, jamais contrataria um advogado para defender-me em um tribunal de ética, pois dentro da minha especialidade eu tenho obrigação de entender.

FUNÇÃO DOS CRMS



Os CRM’s são responsáveis pelo controle do exercício da medicina e da ética e, ao cumprir tal papel, defende a sociedade contra maus profissionais e serviços de má qualidade. O Cremero, como todo e qualquer CRM, é um conselho de fiscalização e normatização da medicina que, criado por lei, recebe do Estado à incumbência de organizar e fiscalizar o exercício médico. “Apesar de algumas resistências de algumas operadoras de plano de saúde, todas estão obrigadas ao registro junto ao CRM, de forma que é obrigatória também a apresentação de um diretor-técnico, médico responsável, se a atividade fim for a medicina”.
Regulamentação da medicina é importante porque garante ao cidadão um atendimento responsável e ético, em qualquer sistema de saúde, “seja ele público ou privado”. “Do contrário, qualquer leigo poderia se arvorar em entender de assuntos médicos, atividade que exige qualificação técnica e científica. O Conselho se organiza porque a sociedade precisa de um órgão que a defenda, impedindo o mau exercício profissional, não só dos leigos inabilitados, mas também dos habilitados sem ética”.

Sobre o papel do conselheiro médico, no que tange à função dos conselhos de medicina, ese profissional é habilitado, de acordo com a Legislação em vigor, para julgar e apreciar os aspectos relacionados à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional. “Assim, afirmo que compete aos conselhos, através do ordenamento da profissão, defender a sociedade, pelo controle do exercício da medicina e da ética”

FOTOS DA PESQUISA DE CAMPO PARA A TESE DE DOUTORADO GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA

BAIRROS PERIFÉRICOS DE PORTO VELHO - RO


FALTA DE ESTRUTURA E PERSPECTIVA DE VIDA É UM DOS FATORES PRINCIPAIS PARA A GRAVIDEZ PRECOCE


PALESTRA COM VOLUNTÁRIAS NA ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO JARDIM SANTANA- ZONA LESTE DE PORTO VELHO

ESTA JOVEM DE 18 ANOS ME CHAMOU MUITA ATENÇÃO, ENGRAVIDOU AOS 14 ANOS HOJE COM TRES FILHOS