17 de março de 2011

NOVO CODIGO DE ETICA MEDICA




O paciente é o grande contemplado com a implantação do novo Código de Ética Médica (CEM), que passa a vigorar no País.
O CFM, ao reformular o Código de Ética Médica, priorizou principalmente a sociedade. “O novo código, representa a introdução da medicina brasileira no século 21. A nossa preocupação não é com o médico, mas com a sociedade. É lógico que o código existe também para o médico que, por ventura, se sentir injustiçado procure o CRM para que providências sejam tomadas no âmbito legal”
As discussões sobre o novo código foram realizadas em todos os âmbitos da sociedade. “O texto do novo código é resultado de mais de dois anos de trabalho e da análise de 2.575 sugestões encaminhadas por profissionais, especialistas e instituições, entre 2007 e 2009”.
Na relação médico-paciente, uma das inovações é a busca pela garantia de um atendimento de qualidade à população. “O artigo 29, por exemplo, diz respeito ao médico que provocar dano profissional ao paciente, seja por imprudência, imperícia ou negligência. Esse artigo prevê penalidade ao médico que pode resultar na cassação do registro junto ao seu CRM”
Muitas pessoas reclamam do atendimento dos médicos, mas o que se percebe é que o profissional atende uma demanda muito grande de pessoas, o que acaba deixando-o exausto. “Talvez daí resulte esse mau atendimento, e isso também é contemplado pelo novo CEM. Estaremos atentos a este tipo de coisa”.
Os códigos – sejam quais forem – não eliminam a possibilidade da falha, do erro. Mas oferecem ao profissional e ao paciente a indicação da boa conduta, amparada nos princípios éticos da autonomia, da justiça, da dignidade, da veracidade e da honestidade. “O novo Código de Ética Médica traz em seu bojo o compromisso voluntário, assumido individual e coletivamente, com o exercício da medicina, representado em sua gênese pelo juramento de Hipócrates”.
O conjunto de regras que passará a vigorar, preenche a lacuna aberta nos últimos 22 anos. A versão anterior do CEM editada em 1988, ano de criação do Sistema Único de Saúde (SUS), “época em que os planos de saúde ainda não eram regulamentados e não existiam como realidade para milhões de brasileiros, e as inovações de diagnóstico e tratamento, em alguns casos, não passavam de exercício de futurologia”.
Os processos em andamento no CFM ou no Conselho Regional de Medicina são julgados com base no código antigo.

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