17 de março de 2011

FUNÇÃO DOS CRMS



Os CRM’s são responsáveis pelo controle do exercício da medicina e da ética e, ao cumprir tal papel, defende a sociedade contra maus profissionais e serviços de má qualidade. O Cremero, como todo e qualquer CRM, é um conselho de fiscalização e normatização da medicina que, criado por lei, recebe do Estado à incumbência de organizar e fiscalizar o exercício médico. “Apesar de algumas resistências de algumas operadoras de plano de saúde, todas estão obrigadas ao registro junto ao CRM, de forma que é obrigatória também a apresentação de um diretor-técnico, médico responsável, se a atividade fim for a medicina”.
Regulamentação da medicina é importante porque garante ao cidadão um atendimento responsável e ético, em qualquer sistema de saúde, “seja ele público ou privado”. “Do contrário, qualquer leigo poderia se arvorar em entender de assuntos médicos, atividade que exige qualificação técnica e científica. O Conselho se organiza porque a sociedade precisa de um órgão que a defenda, impedindo o mau exercício profissional, não só dos leigos inabilitados, mas também dos habilitados sem ética”.

Sobre o papel do conselheiro médico, no que tange à função dos conselhos de medicina, ese profissional é habilitado, de acordo com a Legislação em vigor, para julgar e apreciar os aspectos relacionados à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional. “Assim, afirmo que compete aos conselhos, através do ordenamento da profissão, defender a sociedade, pelo controle do exercício da medicina e da ética”

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