16 de março de 2012

O QUE É O SEXO AFINAL?...






Segundo o médico é uma doença, porque sempre termina na cama.
Segundo o advogado é uma injustiça, porque sempre há um que FICA por baixo.
Segundo o engenheiro é uma máquina perfeita, porque é a única em que se trabalha deitado.
Segundo o arquiteto é um erro de projeto, porque a área de lazer FICA muito próxima á area de saneamento.
Segundo o político é um ato de democracia perfeito, porque todos gozam independentemente DA posição.
Segundo o economista é um desajuste, porque entra mais do que sai.
Ás vezes, nem se sabe o que é ativo ou passivo.
Segundo o CONTADOR é um exercício perfeito: põe-se o bruto, faz-se o balanço, tira-se o bruto e FICA o líquido. Podendo, na maioria dos casos, ainda gerar dividendos.
Segundo o matemático é uma perfeita equação, porque a mulher coloca entre parênteses, eleva o membro à sua máxima potência, e lhe extrai o produto, reduzindo-o à sua mínima expressão.
Segundo o psicólogo, é foda de explicar...






Enviado por e mail

11 de março de 2012

MEU PORTO SEGURO...



A minha família é o bem mais precioso que tenho.

Negar atendimento emergencial em hospital privado poderá ser crime

Matéria da Agência Câmara de Noticias, sobre o atendimento emergencial em hospitais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3331/12, do Executivo, que aumenta o rigor da pena a instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento burocrático (preenchimento de formulários).



Proposta do Executivo criminaliza a exigência de procedimentos
burocráticos, cheques-caução ou notas promissórias.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3331/12, do Executivo, que aumenta o rigor da pena a
instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo
de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento burocrático
(preenchimento de formulários).

A proposta – elaborada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em
conjunto com o Ministério da Saúde – inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de
“condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial”.

Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou
negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde.

A pena proposta para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo essa
ser aplicada em dobro quando da prática resultar lesão corporal grave, e até ao triplo em caso de
morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa,
aumentada da metade, se dela resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte.

O projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local
visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência de cheque-
caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira ou ainda o preenchimento prévio de
formulários para o atendimento.

Direito fundamental

O governo argumenta que a inviolabilidade do direito à vida, a proteção à saúde e a
dignidade humana são garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. Assim, segundo o texto,
cabe ao Estado assegurar sua efetivação, intervindo não apenas para garantir os serviços públicos
necessários à sua concretização, mas também para afastar qualquer forma de agressão.

“A exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o
preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-
hospitalar emergencial afronta diretamente esses direitos e garantias”, acrescenta o Executivo na
justificativa da proposta.

Governo federal

O governo federal presta atenção especial à questão da recusa de atendimento em hospitais
particulares desde a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Duvanier Paiva, no último dia 19 de janeiro. Após ter passado por dois hospitais
privados de Brasília, Duvanier acabou falecendo em um terceiro estabelecimento particular.
Segundo a família do ex-secretário, na ocasião, os hospitais teriam exigido a entrega de um cheque-
caução. Na ocasião, o caso repercutiu também na Câmara.


Tramitação

O projeto aguarda distribuição às comissões temáticas da Câmara.

Íntegra da proposta:

•
PL-3331/2012
Fonte: Agência Câmara de Noticias

VERDADE VERDADEIRA




Um jovem recém casado estava sentado num sofá num dia quente e úmido, bebericando chá gelado durante uma visita ao seu pai. Ao conversarem sobre a vida, o casamento, as responsabilidades da vida, as obrigações da pessoa adulta, o pai remexia pensativamente os cubos de gelo no seu copo e lançou um olhar claro e sóbrio para seu filho.

- Nunca se esqueça de seus amigos, aconselhou! Serão mais importantes na medida em ue você envelhecer. Independentemente do quanto você ame sua família, os filhos que porventura venham a ter, você sempre precisará de amigos..

Lembre-se de ocasionalmente ir a lugares com eles; faça coisas com eles; telefone para eles... Que estranho conselho! Pensou o jovem.. Acabo de ingressar no mundo dos casados. Sou adulto. Com certeza minha esposa e a família que iniciaremos serão tudo que necessito para dar sentido à minha vida!

Contudo, ele obedeceu ao pai. Manteve contato com seus amigos e anualmente aumentava o número de amigos. Na medida em que os anos se passavam, ele foi compreendendo que seu pai sabia do que falava. Na medida em que o tempo e a natureza realizam suas mudanças e mistérios sobre um homem, amigos são baluartes de sua vida.

Passados 50 anos, eis o que aprendi:
O TEMPO PASSA
A VIDA ACONTECE
A DISTANCIA SEPARA
AS CRIANÇAS CRESCEM
OS EMPREGOS VÃO E VÊM..
O AMOR FICA MAIS FROUXO
AS PESSOAS NÃO FAZEM O QUE DEVERIAM FAZER
O CORAÇÃO SE ROMPE
OS PAIS MORREM
OS COLEGAS ESQUECEM OS FAVORES
AS CARREIRAS TERMINAM

MAS... os verdadeiros amigos estão lá, não importa quanto tempo e quantos quilômetros estão entre vocês.

Um amigo nunca está mais distante do que o alcance de uma necessidade, torcendo por você, intervindo em seu favor e esperando você de braços abertos, abençoando sua vida!

Quando iniciamos esta aventura chamada VIDA, não sabíamos das incríveis alegrias ou tristezas que estavam adiante. Nem sabíamos o quanto precisaríamos uns dos outros.

"PESSOAS SÁBIAS FALAM SOBRE IDÉIAS;
PESSOAS COMUNS FALAM SOBRE COISAS;
PESSOAS MEDIOCRES FALAM SOBRE PESSOAS."









ENVIADO POR E MAIL



Cópia do parecer pela prejudicialidade, apresentado pela Senadora Lídice da Mata



Cópia do parecer pela prejudicialidade, apresentado pela Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), ao PLS 164/2003 de autoria da Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), que "Altera os artigos 1º e 10 da Lei nº 9656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e dá outras providências, incluindo a assistência psicológica no âmbito desses".
A proposição em tela tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PARECER Nº , DE 2012

Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 164, de 2003, da Senadora Lúcia Vânia, que altera os arts. 1º e 10 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e dá outras providências, incluindo a assistência psicológica no âmbito desses.

RELATORA: Senadora LÍDICE DA MATA

I - RELATÓRIO

Submete-se ao exame exclusivo da Comissão de Assuntos Sociais, com decisão em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 164, de 2003, de autoria da Senadora Lúcia Vânia. A iniciativa altera os arts. 1º e 10 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para incluir a assistência psicológica entre as coberturas obrigatórias.
A proposição determina, ainda, que o Poder Executivo regulamente a lei originada de sua aprovação (art. 2º), a qual entrará em vigor na data de sua publicação (art. 3º).
Para relatar a matéria foi designado, inicialmente, o Senador Efraim Morais, que apresentou relatório com parecer favorável à aprovação do projeto, com duas emendas: uma para modificar a ementa e outra para modificar a cláusula de vigência. O relatório não chegou a ser apreciado pela Comissão, sendo designados, posterior e sucessivamente, outros dois relatores: os Senadores Marco Maciel e Flávio Arns, cujos relatórios pela aprovação da matéria na forma de emenda substitutiva também não foram apreciados pela Comissão.
O projeto recebeu uma emenda do Senador Sérgio Guerra, que modifica o caput do art. 1º para determinar que a assistência psicológica seja de livre contratação entre beneficiários e operadoras.
O projeto foi arquivado ao final da legislatura passada, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), tendo sido desarquivado por força do Requerimento nº 326, de 2011, da autora do projeto.

II – ANÁLISE

Nos termos do inciso II do art. 100 do RISF, compete à Comissão de Assuntos Sociais apreciar o projeto no que tange à proteção da saúde. No presente caso, como a este colegiado cabe a decisão exclusiva e terminativa, também devem ser analisados os aspectos relativos à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa da proposição.
É inegável que a ampliação do acesso à assistência à saúde mental no Brasil é uma necessidade. A obrigatoriedade de oferecimento de assistência psicológica pelos planos e seguros privados de assistência à saúde é, pois, medida que contribui para que milhares de brasileiros tenham suas demandas por esse tipo de atenção atendidas. Dessa forma, cumpre-nos reconhecer como meritória a preocupação da autora do projeto de lei em comento.
No entanto, a despeito do mérito da matéria, o objeto da proposição restou prejudicado com a edição da Resolução Normativa nº 262, de 2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previstos na RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010. De forma inequívoca, a resolução da ANS estabelece que os planos de saúde devem cobrir a assistência psicológica, in verbis:
Art. 17. O Plano Ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, [...], observadas as seguintes exigências:
.......................................................................................................
IV – cobertura de consulta e sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo de acordo com o estabelecido no Anexo desta Resolução Normativa e nas Diretrizes de Utilização na forma estabelecida pelo artigo 22.
V – cobertura de psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido no Anexo desta Resolução Normativa e nas Diretrizes de Utilização na forma estabelecida pelo artigo 22, que poderá ser realizada tanto por psicólogo como por médico devidamente habilitados;
............................................................................. [grifos nossos]
A emenda apresentada pelo Senador Sergio Guerra, que pretende tornar a cobertura da assistência psicológica facultativa para os clientes, também fica prejudicada, pelo que nos eximimos de sua análise.
Em relação à técnica legislativa do projeto, identificamos algumas incorreções que deveriam ser alvo de alterações, caso o entendimento fosse no sentido da aprovação da matéria.
Apesar de não haver óbices quanto à constitucionalidade e juridicidade do projeto, do ponto de vista do mérito, a proposição encontra-se prejudicada pelos motivos acima expendidos.

III – VOTO

Em vista do exposto, o voto é pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 164, de 2003.

Sala da Comissão,


, Presidente
, Relatora

10 de março de 2012

Financiamento e gestão são desafios para a saúde, afirma presidente do Ipea





“A melhora da qualidade da saúde brasileira passa pelo financiamento e pela gestão desses recursos”, é a opinião do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) , Márcio Pochmann. Os desafios da saúde no Brasil - considerando asmodificações econômicas, demográficas e elaborais - foram os focos da apresentação feita por ele durante o I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina doano de 2012 (ENCM-2012) – evento que terminou nesta sexta-feira (9), em Brasília.

Pochmann falou sobre relação entre saúde e economia. “Os investimentos de saúde tem repercussão grande em termos de elevação da renda das famílias e redução da desigualdade da renda do país”, disse. Segundo ele, para existir um país menos desigual é necessário que as regiões mais pobres estejam melhor assistidas.

Ao fazer um diagnóstico da saúde brasileira, o presidente do Ipea criticou o financiamento do setor. “Comparados a outros países, ofinanciamento na saúde brasileira está muito aquém”, enfatizou. Entre 2007 a 2009, a participação das atividades de saúde no valor adicionado da economia foi, em média, de 6,1%.



FONTE: CFM

9 de março de 2012

Memória Digital






A imagem nos leva ao ano de 1983 quando da inauguração do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.

Destacamos as presenças do então Governador de Rondônia, Cel. Jorge Teixeira de Oliveira, do Secretário Estadual de Saúde o Médico José Adelino da Silva, Presidente João Figueiredo, o Jornalista Ciro Pinheiro e autoridades local.

(Fonte: Ivo Feitosa - Gente de Opinião Fotog. Acervo part.)