4 de abril de 2012

REGRAS DE PUBLICIDADE MÉDICA SOCIEDADES PEDEM AO CFM REVISÃO DE NORMA SOBRE SELOS DE CERTIFICAÇÃO


Os presidentes da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Jadelson Andrade, e da Federação Brasileira de Gastroenterologia (FBG), José Galvão Alves, encaminharam ao Conselho Federal de Medicina (CFM) argumentos em favor da manutenção de selos de qualidade outorgados pelas entidades que representam à empresas que atuam no setor de alimentação. O comunicado do repasse das informações foi feito durante reunião mantida entre eles e a diretoria do CFM, nesta terça-feira (3), em Brasília.

De acordo com os representantes da SBC e da FGB, foram repassados para a análise do Conselho Federal de Medicina dados e informações sobre os critérios técnicos e científicos utilizados para a concessão dos selos. A diretoria do CFM disse que receberá os subsídios, que serão remetidos para avaliação em comissões específicas e, posteriormente, poderão também ser levados à discussão em reunião do plenário.

“O Cons elho não foi feito para proteger o médico, mas, sobretudo para proteger a sociedade”, ressaltou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, que assumiu o compromisso – em nome da entidade – de que será feita uma análise criteriosa da argumentação. Os dados oferecidos devem esclarecer três questionamentos principais: o caráter de utilidade pública e de esclarecimento à sociedade dos selos; sua validade, com base em evidências científicas reconhecidas; e sua desvinculação plena do aspecto comercial.

Jadelson Andrade e José Galvão Alves destacaram a importância da normatização feita pelo CFM, incluída no escopo da Resolução 1974/2011, que estabelece os critérios da publicidade médica, e que proibiu a oferta dos selos pelas entidades médicas. No entanto, ambos solicitaram ao Conselho que os dados encaminhados sejam avaliados e se colocaram à disposição para o envio de outros esclarecimentos, se for considerado necessário. Mas, antec ipadamente, já anunciaram que as sociedades que representam acatarão a decisão do CFM, seja ela qual for, bem como continuarão a manter o apoio às regras que regulam a divulgação médica no país.

Após ouvir os presidentes das entidades, os diretores do CFM garantiram que o trabalho de avaliação será feito, mas, já afirmaram que se trata de tema polêmico, que demandará cautela por conta de suas implicações éticas. Na avaliação dos conselheiros, a função do médico é garantir a saúde da população, sendo que, para tanto, torna-se fundamental a isenção do profissional – ou suas entidades – no que refere à vínculos com a atividade comercial.

Imprensa do CFM
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Entidades médicas pedem audiência com Governo para discutir regulação do trabalho e do ensino médicos

Entidades médicas pedem audiência com Governo
para discutir regulação do trabalho e do ensino médicos

Médicos querem debater critérios para abertura de escolas de medicina e
revalidação de diplomas obtidos no exterior

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) encaminharam nesta quarta-feira (4) requerimentos de audiência aos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Aloizio Mercadante (Educação) nas quais pretendem “discutir abertamente as políticas de regulação do trabalho e do ensino médicos no país”.

As entidades médicas querem debater com os ministros as condições pedagógicas e estruturais para o funcionamento de escolas médicas e para a abertura de novas vagas em cursos de medicina; as políticas de estímulo à fixação de médicos em zonas de difícil provimento; e os critérios para revalidação de diplomas de medicina obtidos em universidades estrangeiras.

“Preocupa-nos sobremaneira a possibilidade da adoção de medidas que não considerem aspectos fundamentais para garantir a qualidade técnica e ética do atendimento oferecido à população, para os quais nossas entidades possuem outorga legal de monitorar e de determinar”, dizem nas correspondências os presidentes das entidades médicas, Roberto Luiz d’Avila (CFM), Florentino de Araújo Cardoso Filho (AMB) e Cid Célio Jayme Carvalhaes (Fenam). As entidades pedem urgência na realização da audiência.

Nos documentos, os representantes das entidades defendem o seguinte:

a) Sobre a abertura de novas vagas em cursos de medicina e de novas escolas médicas: para o funcionamento dessas instituições devem ser asseguradas condições pedagógicas e estruturais mínimas;

b) Sobre a fixação de profissionais em zonas de difícil acesso e provimento: a fixação pode se dar por meio da criação de uma carreira específica para profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), que ofereça remuneração compatível com a responsabilidade e o compromisso exigidos e com perspectivas de progressão funcional. Essa carreira deve ser acompanhada de estrutura de atendimento adequada para a população e de oferta de programas de educação continuada para os profissionais; e

c) Sobre a revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior: os processos de revalidação devem ser pautados por parâmetros que confirmem a capacidade dos candidatos ao exercício da medicina, considerando-se aspectos teóricos, práticos, cognitivos, deontológicos e linguísticos.

Leia o texto integral das correspondências:

Brasília-DF, 4 de abril de 2012.
A Sua Excelência o Senhor
Aloizio Mercadante Oliva
A Sua Excelência o Senhor
Alexandre Rocha Santos Padilha
Senhor Ministro,
Considerando a responsabilidade dos médicos – representados pelas entidades aqui signatárias – de proteger a saúde da população brasileira, garantindo-lhe atendimento segundo critérios de qualidade, eficiência e ética;
Considerando os riscos de morte e outros efeitos adversos impostos aos pacientes por conta da atuação de portadores de diplomas de Medicina, obtidos no Brasil e no exterior, que não contaram com a devida formação e preparo para o desafio diário da assistência;
Considerando a necessidade de encontrar respostas efetivas para estender a cobertura assistencial a todos os municípios brasileiros, assegurando aos médicos e outros profissionais da saúde condições para o exercício pleno de seu papel, o que inclui recursos humanos, infraestrutura e insumos;
Considerando o valor supremo atribuído à vida, a qual deve ser preservada à luz de políticas públicas construídas em bases legais e resultantes do diálogo democrático entre os diversos segmentos da sociedade envolvidos;
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos – assim como todas as suas entidades filiadas – em nome dos 371 mil médicos brasileiros legalmente inscritos e em atividade no país, solicitam a Vossa Excelência, audiência urgente com a participação dos Ministros da Saúde e da Educação para discutir abertamente as políticas de regulação do trabalho e do ensino médicos no país.
Preocupa-nos sobremaneira a possibilidade da adoção de medidas que não considerem aspectos fundamentais para garantir a qualidade técnica e ética do atendimento oferecido à população, para os quais nossas entidades possuem outorga legal de monitorar e de determinar. Sendo assim, parece-nos imprescindível e urgente discutir os seguintes pontos:
- A abertura de novas vagas e de escolas médicas com condições pedagógicas e estruturais para seu funcionamento, oferecendo formação qualificada de seus alunos, o que resultará em melhores médicos;
- A definição de políticas que estimulem a fixação dos profissionais em zonas de difícil acesso e provimento, nos moldes de uma carreira específica dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) que abranja aspectos como existência de rede física adequada, oferta de programas de educação continuada, perspectivas de progressão funcional e remuneração compatível com a responsabilidade e o compromisso exigidos.
- A revalidação dos diplomas de Medicina - oferecidos por instituições estrangeiras – por meio de parâmetros que confirmem a capacitação efetiva do candidato (dos pontos de vista teórico, prático, cognitivo, deontológico e linguístico) de atuar em prol da vida e da saúde, sem ameaçar a segurança individual e coletiva.
Na oportunidade, reencaminhamos a Vossa Excelência exemplar da publicação Demografia Médica no Brasil: dados gerais e descrições de desigualdades, desenvolvida em parceria entre Conselho Federal de Medicina (CFM) eConselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Trata-se de relevante estudo que traça o perfil da atuação de nossa categoria e desnuda as distorções que afetam todo o país.
Também segue a íntegra da Declaração de Florianópolis, documento aprovado pelos representantes de entidades médicas de 17 países, que de 27 a 30 de abril de 2012 estiveram reunidos no V Fórum Ibero-americano de Entidades Médicas (Fiem). O objetivo do encontro foi promover o debate acerca de temas relevantes para o exercício da Medicina e os rumos da assistência na América, no Caribe e na Península Ibérica.
Entendemos que o manifesto final estende a preocupação brasileira ao cenário internacional, o que, em nosso ponto de vista, demonstra a pertinência do diálogo solicitado junto ao Governo Brasileiro.
Ressaltamos, mais uma vez, nosso interesse e disposição para contribuir com a construção de uma Nação forte, autônoma e justa para todos.
Atenciosamente,
Roberto Luiz d’Avila (presidente do CFM), Cid Célio Jayme Carvalhaes (presidente da Fenam), Florentino de Araújo Cardoso Filho (presidente da AMB)

Setor de Imprensa
Conselho Federal de Medicina
TEXTO FINAL
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 475, DE 2011


Acrescenta art. 1º-A à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer princípios a serem observados na atenção à saúde prestada no âmbito dos planos privados de assistência à saúde.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:


Art. 1º A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
“Art. 1º-A. A atenção à saúde prestada no âmbito dos planos privados de assistência à saúde obedecerá aos seguintes princípios:
I – integralidade das ações, respeitada a segmentação contratada;
II – atenção multiprofissional;
III – incorporação de ações de promoção da saúde e de prevenção de riscos e de doenças;
IV – uso da epidemiologia para o monitoramento da qualidade das ações e para a gestão em saúde;
V – respeito à autonomia e à integridade física e moral das pessoas assistidas;
VI – garantia do direito das pessoas assistidas à informação sobre sua saúde;
VII – adoção de medidas e práticas que evitem a estigmatização das pessoas assistidas;
VIII – estímulo a práticas assistenciais alternativas à institucionalização na atenção aos transtornos mentais;
IX – estímulo ao parto normal.
Parágrafo único. Os princípios estabelecidos no caput deverão ser observados em todos os níveis de complexidade da atenção, respeitando-se as segmentações contratadas, visando à promoção da saúde, à prevenção de riscos e doenças, ao diagnóstico, ao tratamento, à recuperação e à reabilitação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Noticia - Estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos‏

EMENDA CONSTITUCIONAL No- 70
Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de
2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a
correção dos proventos da aposentadoria por invalidez
dos servidores públicos que ingressaram no serviço
público até a data da publicação daquela Emenda
Constitucional.













As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 6º-A:
"Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta
Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez
permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a
proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a
aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do
art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base
no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão
às pensões derivadas dos proventos desses servidores."
Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas
autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta
Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a
partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal
pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da
data de promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.




Brasília, 29 de março de 2012.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MARCO MAIA
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputada ROSE DE FREITAS
1ª Vice-Presidente
Senadora MARTA SUPLICY
1ª Vice-Presidente
Deputado EDUARDO DA FONTE

3 de abril de 2012

Publicado acórdão do TRF que restringe exercício da acupuntura somente a médicos



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta terça-feira (3) acórdão de decisão que restringe a médicos a prática da Acupuntura. A determinação, votada em 27 de março, foi favorável a uma série de ações por meio das quais o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedia desde 2001 a anulação de resoluções que autorizavam a psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas o uso profissional das técnicas de acupuntura. As resoluções compunham o corpo de normas dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). A acupuntura é tida pelo CFM como uma especialidade da medicina, assim como, por exemplo, a pediatria, acardiologia e a psiquiatria.


Os desembargadores que compõem a 7ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região concluíram por unanimidade que CFP, CFF e COFFITO não podem regular a prática da acupuntura com suas resoluções. O Tribunal acatou os argumentos do CFM de que a acupuntura trata doenças e de que no Brasil diagnóstico e tratamento de doenças são atividades exclusivas de médicos.

Os recursos cabíveis contra o mérito da decisão do TRF da 1ª Região não têm efeitosuspensivo, ou seja: tão logo sejam publicados os acórdãos do Tribunal sobre o tema, as resoluções que asseguravam a profissionais não habilitados em medicina a prática da acupuntura terão seus efeitos interrompidos.

"A acupuntura é confirmada com essa decisão um ato médicoexclusivo, o que está de acordo com as arguições que o Conselho Federal de Medicina sustenta desde 2001 e 2002", afirma Carlos Vital, vice-presidente do CFM. “A decisão é histórica e pertinente. O Tribunal percebeu a impropriedade da prática da acupuntura por profissionais da área de saúde que não são médicos”, avalia Dirceu Sales, membro da Câmara Técnica de Acupuntura do CFM e ex-presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura. "A prática da acupuntura requer capacidade de identificação e condução de um caso clínico, e isso pressupõe formação médica. Não é possível se tratar uma dor, por exemplo, sem antes se ter um diagnóstico", acrescenta.

Ato médico - Na avaliação do CFM, a demarcação da área de atuação dos médicos por meio da regulamentação da medicina reduziria os conflitos de interpretação sobre o que deve ser praticado por médicos ou por outros profissionais de saúde. O projeto de regulamentação que tramita no Senado Federal e que foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa no último dia 8 de fevereiro estabelece, entre outras coisas, que é atividade privativa do médico a "formulação do diagnóstico nosológico [para determinação das doenças] e respectiva prescrição" e a "execução de procedimentos invasivos".

O projeto (SCD 268/2002) será analisado pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e Assuntos Sociais (CAS) antes de seguir para o plenário. A determinação de diagnósticos e a prescrição de tratamentos por profissionais não formados em medicina já foi tema de disputa em outros processos judiciais dos quais o CFM foi parte.

17 países se manifestam contra a revalidação automática de diplomas de Medicina



A adoção de critérios rigorosos e transparentes para validação de diplomas de Medicina obtidos em países estrangeiros, a formulação de políticas públicas que favoreçam a fixação de médicos em zonas de difícil provimento, o aumento de investimentos na assistência em saúde, o combate à violência contra os profissionais da saúde e a definição de medidas de acesso equânime à assistência farmacêutica. Estes são alguns dos pontos da Declaração de Florianópolis, documento aprovado por representantes de 17 países da América Latina, Caribe e Península Ibérica, que durante os dias 28 a 30 de março, participaram do V Fórum Ibero-americano de Entidades Médicas (Fiem), realizado em Florianópolis (SC).

O documento será encaminhado formalmente ao Governo brasileiro pelas entidades médicas brasileiras. “É importante que os gestores saibam que nossas preocupações são compartilhadas e apoiadas pela comunidade médica internacional. Acreditamos que, por meio do diálogo, poderemos encontrar as soluções aguardadas pelos médicos e pela sociedade”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Avila, anfitrião das delegações. Para ele, a Declaração de Florianópolis reforça a preocupação da classe médica com o futuro da Medicina, a qualidade da assistência em saúde e a vida dos cidadãos nos países signatários.

Ao aprovar a Declaração, após três dias de debates, as entidades médicas das 17 nações participantes do Fiem entenderam ser fundamental o seu posicionamento conjunto ante aos desafios do setor, que afetam milhões de pessoas. Entre os problemas citados constam: a falta crônica de financiamento à saúde, os abusos éticos cometidos por tomadores de decisão e a ausência de políticas públicas em nível governamental. As entidades também exigiram dos diferentes Governos o apoio a medidas que integram o documento aprovado como forma de garantir às comunidades atenção em saúde segundo critérios de qualidade técnica, eficácia de resultados e segurança plena aos pacientes.

Subsídios para o debate - Durante o V Fiem, expositores de diferentes nações apresentaram dados que mostraram as problemáticas nacionais acerca dos temas constantes da programação do Fórum. Os subsídios estimularam os debates – em plenários e em grupos de discussão – em busca de diagnósticos e respostas para as dificuldades. São as conclusões deste trabalho que integram a Declaração de Florianópolis. Para os participantes, as questões polêmicas não podem ser ignoradas pelos profissionais, pela sociedade e, principalmente, pelos gestores das distintas esferas.

Segundo o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Florentino de Araújo Cardoso Filho, “é de grande relevância que o Brasil e os demais países irmãos no FIEM discutam a capacitação dos médicos na região, tanto na graduação quanto na pós-graduação; assim como analisem, juntos, a situação do mercado de trabalho e suas perspectivas. Deste modo, poderemos vislumbrar um futuro cada vez melhor para os médicos e a saúde da população”.

Esta também é a percepção do presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Cid Célio Jayme Carvalhaes, para quem o encontro em Florianópolis ajudou a entender também os dilemas que afetam o trabalho médico. “Com a crise da Espanha e em Portugal, com as dificuldades das Américas, temos dificuldade muito grande em termos de condições de trabalho, que é, em geral, precarizado”. Ele relata ainda que “na maioria dos países nos temos dificuldades materiais importantes de instalações, insumos e medicamentos, respeitadas as peculiaridades de cada um dos países”.

Conheça as principais conclusões que integram a Declaração de Florianópolis. Para acessar a íntegra do documento, clique aqui:


VALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS:


- As entidades médicas devem integrar as comissões de reconhecimento de diplomas, cujo processo deve acontecer em ambiente que garanta sua publicidade e transparência.


- O reconhecimento e a validação dos diplomas estrangeiros devem ocorrer somente após analise curricular e documental e realização de exames (teóricos, práticos, cognitivos, deontológicos e linguísticos) pelos candidatos, em marcos similares aos previstos pelos projetos Revalida (Brasil), Mir (Espanha) e Eunacom (Chile), considerados referências pelo rigor na seleção dos candidatos.



MIGRAÇÃO MÉDICA


- O monitoramento dos fluxos de migração médica, com controle de entrada e saída de profissionais entre os países, deve ser implementada, possibilitando o exercício da Medicina apenas aos candidatos que, mesmo após validação de seus títulos, estejam inscritos nas entidades médicas reguladoras dos países.


- A organização de um registro único de médicos com a contribuição dos países que compõem o Fiem (com dados pessoais, titulação, histórico ético-profissional, formação) deve ser operacionalizada.

TRABALHO E EDUCAÇÃO MÉDICOS


- As entidades médicas devem participar dos processos de regulação do trabalho médico, cabendo-lhes colaborar com a formulação de diagnósticos das necessidades a partir da análise de dados gerais e específicos da população médica, incluindo a oferta de vagas e de cursos de medicina, entre outros.


- Políticas públicas voltadas ao fortalecimento e à valorização do trabalho médico devem ser adotadas pelos governos nacionais para assegurar aos profissionais condições que permitam exercer plenamente a Medicina com autonomia, sem interferência de pressões econômicas e políticas e comprometido com o paciente.


- A oferta de acesso aos profissionais à educação médica continuada, à remuneração adequada, às condições de trabalho e de aposentadoria que tornem possível a prática da Medicina mesmo em áreas de difícil provimento deve ser implementada pelos países. A definição de uma carreira funcional específica dentro do Estado para os médicos aparece como única saída para a cobertura dos chamados vazios assistenciais, permitindo a fixação dos médicos em todas as regiões, estendendo às comunidades os benefícios de uma assistência de qualidade.


VIOLENCIA CONTRA OS PROFISSIONAIS


- A violência contra os médicos é um problema generalizado e em crescimento que afeta especialmente a determinados serviços, como os de emergência, e aos médicos mais jovens. Considera-se imprescindível prevenir e controlar estas situações com o apoio governamental e policial.


ACESSO A MEDICAMENTOS


- A política de medicamentos deve ser uma prioridade de nossos governos, sem que esteja submetida a interesses privados ou de mercado, assegurando ao pacientes tanto seu uso racional como o acesso aos insumos essenciais.

- As entidades médicas consideram imprescindível a exigência de novas políticas internacionais pelas quais os países ricos garantam ao resto da população mundial o acesso e a distribuição de medicamentos essenciais em condições suportáveis para suas economias.

- Os interesses de mercado que condicionam definitivamente a investigação biomecânica e o comportamento da indústria farmacêutica e de tecnologias em saúde devem estar submetidos aos interesses da saúde e à sustentabilidade e à manutenção dos sistemas nacionais de saúde universais, equânimes e solidários em todos os nossos países.

- As entidades médicas devem intervir efetivamente e prestar contas em grupos de trabalho ou estruturas públicas, que permitam a tomada de decisões sobre avaliação, habilitação, registro, financiamento e monitoramento do uso de medicamentos e de novas tecnologias em saúde.

- Os médicos devem estar dispostos a declarar seus conflitos de interesse quando intervenham ou participem em estudos de investigação, realizem publicações, formação ou informações relacionados a quaisquer aspectos que afetem o exercício da profissão médica. Nossas organizações médicas devem estar dispostas a introduzir e exigir uma nova cultura de comportamento médico que incorpore a declaração de conflitos de interesse em suas referências curriculares.


Fonte CFM

1 de abril de 2012

Representantes de 17 países se reuniram em SC para discutirem o futuro da Medicina

Representantes de entidades médicas de 17 países da América Latina, Caribe e Europa estiveram reunidos nos dias 28 e 30 de março, em Florianópolis (SC), para o V Encontro do Fórum Ibero-Americano de Entidades Médicas (FIEM). A cidade brasileira foi escolhida no IV Encontro, realizado em 2011, em Córdoba (Espanha). O evento - promovido pela Confederação Médica Latino-americana e do Caribe (Confemel) – teve o apoio do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Cremesc) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Foram, realizados debates sobre temas como a migração de profissionais, a revalidação dos diplomas obtidos no exterior e a montagem de um cadastro único com todos os médicos que atuam na América Latina e Caribe. Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d´Avila, que também ocupa o cargo de vice-presidente da Confemel, ao tocar em assuntos polêmicos relacionados à formação e ao trabalho médicos a categoria dá passos importantes. Segundo ele, a grande preocupação é com a qualidade da assistência oferecida: “o reconhecimento de diplomas sem critério pode colocar em risco a saúde dos indivíduos e até de comunidades inteiras”.

A qualidade da formação e da assistência oferecida na região é também preocupação do presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Florentino de Araújo Cardoso Filho. Na avaliação dele, “é de grande relevância que o Brasil e os demais países irmãos no FIEM discutam a capacitação dos médicos na região, tanto na graduação quanto na pós-graduação; assim como analisem, juntos, a situação do mercado de trabalho e suas perspectivas. Deste modo, poderemos vislumbrar um futuro cada vez melhor para os médicos e a saúde da população”.

Outros temas debatidos, problemas reais para o cotidiano dos médicos e dos pacientes. amntre eles, estão a falta de condições de trabalho nas unidades de atendimento, a violência e os abusos aos quais os profissionais estão vulneráveis e a aposentadoria da categoria. A expectativa é que a troca de informações a partir das vivências de diferentes países possa levar ao encontro de soluções comuns efetivas.

O presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Cid Célio Jayme Carvalhaes, esteve no encontro em Florianópolis e aponta os problemas comuns aos países ibero-americanos. “Com a crise da Espanha e em Portugal, com as dificuldades das Américas, temos dificuldade muito grande em termos de condições de trabalho, que é, em geral, precarizado”. Ele relata ainda que “na maioria dos países nos temos dificuldades materiais importantes de instalações, insumos e medicamentos, respeitadas as peculiaridades de cada um dos países”.

“O encontro configurou um momento de integração dos médicos da região, fortalecendo a categoria para a conquista da valorização profissional nos países”, avalia o presidente do CFM.





V FÓRUM IBERO-AMERICANO DE ENTIDADES MÉDICAS



Data: 28, 29 e 30 março/marzo 2012



Local: Jurerê Beach Village – Florianópolis/SC - Brasil




PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR/PROGRAMA PRELIMINAR




28.03.2012 - (QUARTA-FEIRA)


9h às 12h30 - TEMA: Migrações Médicas/Migraciones Médicas: Revalidação de diplomas, Adreditação, Regulação, Cadastro Único

Coordenador: Carlos Vital Tavares Corrêa Lima (Brasil)

Secretário: Ruben Tucci (Argentina)

Expositores: Serafín Romero (Espanha)

Marco Herrera Rodríguez (Costa Rica)

Martín Rebella (Uruguai)

Roberto Luiz d´Avila (Brasil)

Florentino de araújo Cardoso Filho (Brasil)

Ricardo García (Chile)

Ruben Gallo (Venezuela)

Douglas León Natera (Venezuela)



12h30 às 13h Intervalo


13h Discussão em Grupos

15h Plenária

16h Reunião Executiva: Questões organizacionais; Sede da reuniao do 2013



20h Solenidade de Abertura:

ROBERTO LUIZ D`AVILA – Presidente do CFM

FLORENTINO CARDOSO – Presidente da AMB

CID CÉLIO JAYME CARVALHAES – Presidente da FENAM

JUAN JOSÉ RODRÍGUEZ SENDÍN – Presidente CGCOM-España

JOSÉ MANUEL SILVA – Presidente da Ordem dos Médicos de Portugal

DOUGLAS LEÓN NATERA – Presidente da CONFEMEL


29.03.2012 - (QUINTA-FEIRA)


9h as 12h30 - TEMA: Trabalho médico e seguridade social: Condições de trabalho; Trabalho subordinado vs trabalho independente, Violência, Doença e aposentadoria


Coordenador: DOUGLAS LEÓN NATERA – Presidente da CONFEMEL

Secretário: HENRIQUE BATISTA E SILVA - Brasil

Expositores: JUAN JOSÉ RODRÍGUEZ SENDÍN (ESPANHA)

JORGE JAÑEZ (ARGENTINA)

ALEXIS CASTILLO GUTIERREZ (COSTA RICA)

PATRICIA NUÑEZ FALLAS (COSTA RICA)

MARCO HERRERA RODRÍGUEZ (COSTA RICA)

JOSÉ MARÍA BUSTO VILLARREAL (MÉXICO)



12h30 às 13h Intervalo


13h às 15h Discussão em Grupos


15h às 16h Plenária


20h Atividade Institucional



30.03.2012 (SEXTA-FEIRA)



9h às 12h30 TEMA: Política de Medicamentos

Coordenador: JUAN JOSÉ RODRÍGUEZ SENDÍN – Presidente CGCOM - Espanha

Secretário: JOSÉ MANUEL SILVA (Portugal)

Expositores: JOSÉ RAMÓN HUERTA (ESPANHA)

JORGE CORONEL (ARGENTINA)

PATRICIA NUÑEZ FALLAS (COSTA RICA)

MARÍA TERESA DONDERIS DE CARRIÓN (PANAMÁ)

RUBEN CHAVARRÍA (PANAMÁ)



12h30 às 13h Intervalo



13h às 15h Discussão em Grupos


15h às 16h Plenária



20h Cerimônia de encerramento