27 de julho de 2011

REFLEXÃO




O IMPOSTOR. AQUELE QUE ENGANA COM FALSAS APARÊNCIAS, POR QUE TANTO ÓDIO, INTOLERÂNCIA A MINHA PESSOA? ESTUDOS PISCANALITICOS APONTAM QUE AQUILO QUE AS PESSOAS MAIS COMBATEM É JUSTAMENTE O QUE EXISTE DE MAIS RECÔNDITO DENTRO DELAS...



"QUE TODO MUNDO É PERVERSO, QUE A RAIVA TORNA AS PESSOAS ENGENHOSAS E QUE A LEI; AS TORNARIA BOA" MAQUIAVEL



"É DIFICIL ENCONTRAR LENTES PARA ENXERGAR ATRIBUTOS NAS PESSOAS, INFELISMENTE TEM PESSOAS PORTADORES DE LENTES EMBAÇADAS".

25 de julho de 2011

ACÓRDÃOS SOBRE PRESCRIÇÃO E DIAGNÓSTICO PRIVATIVOS DO MÉDICO


“... o que importa o reconhecimento pelo próprio Decreto-Lei, de que o diagnóstico da doença, a prescrição do método ou técnica de cura, a supervisão da aplicação desses métodos ou técnicas – que não se confunde com a simples execução deles – e a alta do paciente, estão a cargo não dos fisioterapeutas, mas de quem tem capacidade que estes não possuem: os médicos especialistas nesse terreno. Medicina, como profissão, não é ciência pura, mas, ao contrário, arte e, portanto, aplicação de conhecimento científico na prática. E nessa aplicação, quem tem capacidade para diagnosticar a doença, escolher o tratamento adequado, supervisioná-lo e dar alta, tem de ter, obviamente, capacidade para executar esse tratamento, que é ínsito à profissão médica especializada nesse ramo da Medicina (Representação de Inconstitucionalidade n.º 1056-2-DF, DJ. 26.08.1983. Relator: Min. Décio Miranda) (grifamos)


“..............................................A profissão de fisioterapeuta está regulamentada pelo Decreto
-Lei nº 938/69. Suas atribuições estão elencadas no artigo 3º, e são as seguintes:
“Art. 3º - É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente”. (grifei)
O artigo 4º do referido Decreto-Lei, por sua vez, assim dispõe:
“Art. 4º - É atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente”.
Portanto, a lei não permite ao fisioterapeuta ocupacional fazer diagnóstico e indicar o tratamento a ser feito, matéria reservada aos médicos da área, mas tão-somente, executar os métodos e técnicas pelos médicos indicados.
Certamente, o diagnóstico de incapacidades físicas e mentais e a indicação do tratamento adequado está reservado aos médicos que, por formação, estão habilitados à constatação de moléstias e à indicação dos respectivos tratamentos. É bem acentuada a distinção entre médicos e fisioterapeutas. Enquanto os primeiros estudam o corpo humano como um todo, anatômica e fisiologicamente, e, por isso, podem, receitar e indicar tratamentos, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão preparados para executar os métodos e técnicas indicadas pelos médicos especializados, de acordo com a área afetada que necessite de recuperação, física ou mental“. (TRF da 4a. Região, AC – 97.04.39506/RS, 3a. Turma, Unânime, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJU 25.6.2003, página 698)

(....)


“... A autonomia na prescrição de medicamentos, a intervenção em problemas de saúde, a elaboração de diagnóstico e a solução de problemas de saúde detectados exorbitam a competência legal e fere a Constituição, no art. 5º, XIII, que dispõe: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (grifei). 9. Assim, os dispositivos da resolução acarretam lesão à ordem jurídica, nesta compreendida a ordem administrativa. 10. No caso, quanto à saúde pública, se de um lado, tem o Poder Público a obrigação de garantir melhores condições de acesso a programas de saúde, de outro lado, deve assegurar a segurança e eficácia do tratamento oferecido. Ora, a lesão à saúde decorrente de falta de qualificação profissional do enfermeiro transcende o prejuízo causado pela redução no atendimento à população, tendo em vista que acima da garantia de acesso a programas de saúde pública está a eficácia e a segurança desses tratamentos. Portanto, a ausência de segurança e eficácia no tratamento pode acarretar lesão mais grave a saúde pública porque atenta diretamente contra a vida. 11. Ressalte-se que as normas da Resolução do Conselho Nacional de Educação, CNE/CES Nº 3, de 7 de novembro de 2001, que serviram de base à Resolução COFEN 271/2002, tivessem sido implantadas em todos os cursos de enfermagem existentes no país, não tornaria habilitados os profissionais que se encontram atualmente em atividade, uma vez que só entrou em vigor a partir de 9 de novembro de 2002, data de sua publicação. (SUSPENSÃO DE SEGURANÇA N. 2004.01.00.035690-0/DF, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL-PRESIDENTE, DJ. 08.04.2005).

16 de julho de 2011

A FORMAÇÃO DOS MÉDICOS ESPECIALISTAS

Caros e ilustres amigos,


As Tribunas para defesa dos interesses públicos são fundamentais ao progresso do Estado, construído com alicerce em esforços envidados com respeito e consideração pelo princípio de justiça social. Retorno, portanto, aos comentários sobre a formação de médicos especialistas, muitas vezes, publicizada de forma dúbia e temerária, por induzir os profissionais e à população a interpretações equivocadas e prejudiciais a assistência à saúde.

Neste sentido, a FIOCRUZ em recentes esclarecimentos, levou ao conhecimento público, suas preocupações com a exata compreensão da titulação obtida por meio de cursos ministrados em caráter de lato sensu, com referências específicas ao Curso de Infectolocia Neotropical da Amazônia.

Para que não pairem dúvidas, é imperativo reiterar que esse Curso oferece, apenas, a oportunidade da aquisição de valores acadêmicos, sem outorga de título de especialista em qualquer contexto de capacitação profissional na Medicina. De acordo com declaração emitida pelo MEC.

Torna-se evidente que tal curso não pode ser concebido como subsidiário da proposta, do Governo Estadual, de novo modelo para formação de médicos especialistas.

Concluo sem linguagem erudita ou rebuscada, mas, escrita com clareza, a principal qualidade do estilo: o Curso de Infectologia Neotropical da Amazônia ou qualquer outro em lato sensu, não formam especialistas médicos e não podem ser divulgados ou veiculados com essa finalidade em meios publicitários, sob pena de configuração da propaganda enganosa.


Hiran Gallo

JOSÉ ADELINO, O MÉDICO DAS CRIANÇAS




A pediatria em Porto Velho teve como precursor o médico José Adelino da Silva. Até os idos anos 1960, havia por aqui clínicos e cirurgiões gerais. Alguns praticavam anestesiologia. Não se falava, ainda, em especialistas com residência médica, que começaram a chegar ao então Território de Rondônia na década seguinte.

Dr.Adelino, como era conhecido em nosso meio, nasceu em Boca do Acre, Amazonas, no dia 29 de dezembro de 1936. Veio com sua família para Porto Velho ainda adolescente, no início dos anos 1950. Então, estudava o secundário em Manaus, onde permaneceu até a conclusão do Curso Médio (hoje, o Segundo Grau). Em 1964, iniciou os estudos de medicina, na Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Pará, onde se formou em 1969.

Dada sua afeição pelas crianças, durante os tempos de faculdade, Adelino se dedicou, com mais afinco, ao estudo da pediatria. Ele sabia que criança não é um adulto pequeno. Há peculiaridades que requerem atenção específica do médico ao paciente nesse período da vida. A relação médico-paciente exige uma percepção especial, na qual Adelino era um mestre.

Quando começou suas atividades por aqui, em um modesto consultório na Rua José do Patrocínio, próximo à José de Alencar, Adelino virou uma página histórica no atendimento médico fora das unidades públicas. Antes dele, os médicos, todos funcionários públicos, quando não estavam nas unidades de saúde do governo, atendiam em diminutos recintos em fundos de farmácias. E mais, Adelino assumiu que era pediatra. É claro que era instado a atender também adultos, dado o reduzido número de médicos nesta região.

O eminente pediatra ganhou logo a simpatia daqueles que o procuravam com seus filhos enfermos. Intimista no jeito de atender seus pequenos pacientes, não poupava repreendas às mães que demoraram a levar seus filhos doentes para os cuidados médicos ou que não obedeciam suas recomendações. As admoestações do pediatra, que logo se tornava amigo de todos que o procuravam, eram entendidas pelos pais como preocupação sincera do médico com a saúde de seus filhos – ele não se continha quando via crianças com unhas sujas e outras faltas de higiene, por exemplo.

O Dr. Adelino era um filantropo por natureza. Jamais se soube de alguém sem recursos que o procurou e que deixou de ser atendido por ele. Por isso, pela sua competência profissional e pelo seu jeito simpático e alegre de lidar com as pessoas, Adelino ganhou a confiança e o respeito da comunidade. Não é demais dizer que foi o médico mais popular que Rondônia conheceu em seu tempo. Além de pediatra, foi legista por muitos anos. Idealizou e estruturou o Instituto Médico-Legal. Fez ainda incursões na militância político-partidária. Como era de seu feitio, defendia suas ideais com muita convicção e veemência.

José Adelino, o médico das crianças do passado de Porto Velho, faleceu precocemente, vítima de atropelamento, nas proximidades da Unir, por volta das 19 horas do dia 30 de agosto de 1992.

Reconhecido pelos relevantes serviços prestados a nossa gente, o Dr. Adelino foi homenageado pela presença maciça de pessoas de várias classes sociais em seu funeral, que o pratearam com muita emoção. Depois vieram as homenagens oficiais: seu nome foi dado ao Instituto Médico-Legal, a duas ruas e a um parque para práticas esportivas, onde caminhava com frequência ao amanhecer.

O querido médico deixou o maior legado que um ser humano pode deixar para avalizar, com gratidão, sua existência: a saudade de muitos que ainda se emocionam quando falam nele.




12 de julho de 2011

CHARGE


PROCURA-SE; MINISTRO QUE NÃO SEJA CORRUPTO PARA RELACIONAMENTO DE LONGO PRAZO. MUITO BOA ESSA CHARGE, DO PAIXÃO NA @gazetadopovo, ISSO MOSTRA A FALTA DE SORTE QUE A DILMA ESTÁ TENDO COM SEUS RELACIONA... DESCULPE!! SEUS MINISTROS

7 de julho de 2011

CONSIDERAÇÕES SOBRE O NOVO MODELO DA FORMAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS, PROPOSTO PELO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA



Caros conterrâneos, diletos amigos, preclaros governantes e, demais igualmente ilustres administradores dos interesses públicos no Estado de Rondônia.
Na condição de membro do Órgão Supervisor da Ética Médica na República, motivado por deveres e direitos de cidadania e, pelos compromissos assumidos no exercício da medicina, profissão humanística e humanitária, torna-se necessário tecer considerações sobre o novo modelo da formação de médicos especialistas, proposto pelo Governador do Estado.
Os esforços envidados para prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, são merecedores dos melhores elogios, enquanto orientados por princípios éticos e morais. Nessa linha de conduta, o Governador continuará depositário do nosso crédito e das nossas esperanças.
Portanto, nas considerações que passo a fazer, não há emissão de juízo do mérito das suas intenções, mas, de críticas destinadas às contribuições para consecução dos objetivos de serviços assistenciais de saúde condignos do nosso povo.
Tal assertiva tem lastro filosófico no aforismo hipocrático: “a vida é breve, a arte longa, a ocasião fugaz, a experiência insegura e, o juízo difícil”.
Não obstante, o modelo proposto pelo Governador, para formação de médicos especialistas ou pós-graduados como especialistas (?), em cursos ministrados em exiguo período de tempo, um ano de duração, obedece a lógica da lei da oferta e procura, típica do trato mercantil, ou seja, especialista em quantidade, formação sem zelo pela qualidade do ensino ou aprendizado do seu mister, na premissa de que para quem não tem nada, qualquer coisa serve. Isso é muito comum no Brasil.
Entretanto, a boa formação de médicos especialistas, de acordo com o reconhecimento de experiências internacionais e com as determinações do MEC/AMB/CFM, exige vários anos de preparação e vivências.
A proposta do Governador é paradoxal as preocupações e ações dirigidas a manutenção da saúde e da vida do ser humano, com base em princípios imutáveis, nomeadamente, de igualdade, solidariedade e prudência.
Não há de se admitir uma medicina pobre para os pobres ou mais carentes, a imensa maioria da população.
Quando trata-se da formação de recursos humanos para o labor em área essencial e de complexo caráter técnico-científico, os caminhos recomendáveis, condizentes, com discursos e promessas de campanha eleitoral, de investimentos adequados e de prioridadeà saúde pública, não podem ser percorridos em curto prazo, por meio de transportes miraculosos, condutores de mais desrespeitos e sofrimentos ao nosso povo.
Na área de saúde, as soluções desejadas devem estar embasadas em honestidade, parcimônia, seriedade e reponsabilidade social.
Para a disponibilidade de médicos especializados em número suficiente à demanda assistencial, há de se ter um plano de carreira, salários justos e condições de trabalho compatíveis com a prática médica contemporânea, comprometida com ciência e dignidade.
Investindo-se nisso, anestesistas, neurocirurgiões, ortopedistas e, os mais diversos especialistas médicos requisitados, viriam, do Rio de Janeiro, de São Paulo e dos outros estados da Federação, exercer suas atividades profissionais em Rondônia.
Protesto por vontade política determinante de critérios éticos e morais imprescindíveis à dignidade humana nos serviços de assistência à saúde da população do Estado.
Enquanto isso não ocorrer, desprovido de politicas partidárias de causas menores, estou decidido e pronto, não para confrontos ou brigas, mas, para uma postura inarredável, de críticas, reflexões e atitudes na defesa das mais legitimas prerrogativas dos médicos e do nosso povo.


JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Diretor Tesoureiro do Conselho Federal de Medicina

5 de julho de 2011

DETRATORES DA CLASSE MÉDICA





Maus colegas são ervas daninhas que existem em todas as profissões. Geralmente, um mau médico em relação a seus pacientes é também mau colega. Questão de índole. A incompetência convive melhor com esses desvios de comportamento do que a boa formação científica. Ao tempo em que a boa formação ética, de modo ainda mais enfático, rejeita essa atitude deletéria de tais parasitas classistas de alta patogenicidade.

Os motivos que levam esses indivíduos a agir de modo dissonante em relação a seus colegas são diversos. O erro essencial de caráter, sem dúvida, é a raiz da questão. Ao invés de imitarem os bem-sucedidos na profissão e na vida, preferem montar armadilhas ao longo do caminho para que caiam em uma delas e, de preferência, não mais se levantem. A maledicência é sua arma mais insidiosa e letal. Com ou sem motivo, vivem a disseminar a discórdia e a difamação. Quando têm oportunidade de fazer isto sob as luzes dos refletores da mídia, posam de vestais, donos de todo o saber, de toda a verdade, de toda a moralidade.

Um fator exacerbador de tais atitudes deletérias é a ascensão desses maus médicos ao poder. O desequilíbrio emocional provocado pelo cargo de chefia, a síndrome popularmente conhecida como "chefite", vem acarretar nesses indivíduos uma compulsão que libera impulsos de um frenesi incontido. O deslumbramento é tal que os embriaga a razão e os torna réus da própria vaidade. Esses colegas, historicamente, têm dirigido ações ofensivas contra os interesses dos médicos - quando não se escondem no silêncio conivente próprio dos covardes. Uma impetuosa má conduta acomete esses pseudocolegas tão logo assumem um cargo, ainda que de pouca relevância. Desfilam ordens cerceadoras de nossa liberdade profissional, agressoras às nossas idoneidade e competência, acintosamente perpetradas através de insistentes e irresponsáveis documentos. Quando não, arquitetam, nos bastidores, conspirações contra aqueles que, por vezes, têm como únicos obstáculos para a convivência com esses tais a competência e a sinceridade. Avessos a críticas, ainda que construtivas, preferem os bajuladores, os subservientes.

Que propósitos levariam tais colegas a atitudes tão deploráveis? Os algozes da classe médica respondem ter compromisso de lealdade e fidelidade com seus patrões. Mentira! Sabemos que renegam os interesses de seus empregadores porque, na maioria das vezes, recebem salários vis. Mesmo assim, optam por agredir aqueles que por bom-senso e ética deveriam defender.

Obviamente, não faço aqui a apologia do corporativismo incondicional. O que prego é a observância aos princípios éticos que norteiam nossa conduta profissional. Médico que conspira levianamente contra seus colegas de classe não é digno dela, principalmente em se tratando da nossa, que sofre todo tipo de preconceito e pressão social. Exigem-nos o sacerdócio, mas não respeitam nossos direitos de cidadãos, de seres humanos que somos. Confunde-se, dolosamente, esse alardeado sacerdócio com voto de pobreza, com submissão aos caprichos reprováveis de pacientes e seus afins. Sacerdócio sim, mas no sentido de atendermos com denodo àqueles a quem assistimos, colocando nossa ciência e virtudes humanitárias em favor de sua recuperação. "Ser médico, no entender do doente, significa ser sempre jovial, educado, paciente, resignado, abnegado e até ter, às vezes, obrigação de trabalhar de graça, a qualquer tempo, de dia ou de noite."

"Os pacientes exigem perfeição a qualquer custo, e mesmo os deslizes humanamente possíveis, infelizmente, são imperdoáveis e coexistem a alguns milímetros da difamação", ensina Ubirajara Dutra Garcia. A sociedade quer ser bem tratada pelo médico, mas não o trata na mesma proporção. É o tributo que, lamentavelmente, temos de pagar por termos escolhido uma profissão que convive com seu semelhante na fronteira entre o amor e a rejeição, a afeição e o ódio. Isto acontece porque o ser humano é refratário a todo poder que a ele se impõe. O poder científico da cura submete as pessoas à decisão médica num momento da vida em que se encontram mais fragilizados.

Como se não bastasse todo esse fogo cruzado, por vezes ainda temos que aturar esses colegas malformados a atear a fogueira que nos ameaça permanentemente. Definitivamente, ele precisa ter a consciência de que macular a imagem do médico não prejudica somente ao médico atingido diretamente mas, por extensão, a toda uma classe, a todos os que dele necessitam por motivo de doença. "Com enorme freqüência ouço médicos pichando colegas somente porque não concordam com os enfoques alheios. Ouvir um profissional arrasar outro pode ser tremendamente desmoralizante para o paciente. O feitiço pode virar contra o feiticeiro, e minar a confiança no médico acusador, além de diminuir o respeito a uma profissão que, mais do que a maioria das outras, depende da confiança para funcionar com eficácia. Em última análise, a crítica ferina corrompe a capacidade de cura dos médicos", admoesta Bernard Lown. Por isso, tais falsos colegas, traidores dos ideais hipocráticos, devem merecer veemente repúdio, objetivas reações saneadoras e justas penalidades no âmbito dos conselhos de ética e da justiça comum.

O Código de Ética Médica, em seu artigo 19, postula a boa convivência: "O médico dever ter, para com os seus colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina".

O momento, portanto, é de reflexão para todos nós. Ou tomamos providências contra esses elementos lesivos à classe ou teremos que dar respostas à nossa consciência profissional pelo estado letárgico e permissivista que assumimos. A imagem do médico já está muito dilacerada, dispensa a "colaboração" danosa desses tipos. Ou eles reavaliam suas posições e se corrigem ou teremos que corporificar forças para extirpá-los de nosso meio, tais como cânceres que são, condenando-os à repulsa e ao alijamento.



Hiran Gallo