Lobos e cordeiros são animais de naturezas completamente opostas. O
primeiro é feroz, agressivo e carnívoro. O segundo tem natureza tranquila,
pacata e é afeito ao pasto. Não se pode colocá-los, juntos, num mesmo cercado.
O resultado será desastroso para o dono do rebanho.
É assim na vida e também na política. Homens e instituições de naturezas
opostas não podem se misturar. O dono do banco não pode ser ao mesmo tempo
ministro da Fazenda; assim como o megaempresário jamais deve ser íntimo do
chefe da Receita Federal. Enfim, quem é fiscalizado não pode ser ao mesmo tempo
fiscalizador. Se isso ocorre, trata-se de um contrassenso de alto risco.
Imaginem as consequências pelas possibilidades inauguradas: de
propriedade de informações vantajosas, o fiscalizado em cargo estratégico, pode
influenciar em investigações, comprometer resultados, enfraquecer e tirar a
credibilidade da instituição que poderia lhe atrapalhar a vida e os ganhos.
Sairia no lucro, sem deixar nada em troca.
Essa reflexão vale para o momento atual, no qual estamos a um passo de
definir os rumos do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia
(Cremero). É importante avaliar muito bem antes de atribuir o seu voto a esta
ou aquela chapa, pois essa escolha pode trazer sérias implicações para o futuro
de nossa entidade e de sua atuação no Estado.
A Lei 3268, promulgada em 1957, estabelece os conselhos de medicina como
“órgãos
supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo,
julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar
por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e
pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”.
Ora, essa missão legal pressupõe idoneidade
absoluta dos seus membros. A presença de pessoas com vínculos externos
reconhecidos deve ser levada em consideração pelos eleitores, pois pode ser um
fator de influência nos encaminhamentos tomados junto aos diferentes segmentos
da sociedade.
Os Conselhos de Medicina devem espelhar a
independência e a autonomia de cada um de seus conselheiros. Estes homens e
mulheres devem estar livres para tomar decisões em prol da qualidade da
assistência e em defesa do bom exercício profissional, demonstrando que seu
compromisso não tem nada de privado, mas é público.
O Cremero não pode ser diferente: deve
continuar expressando – pela vontade de seus membros – as críticas e os elogios
que se fizerem necessários, sem qualquer interesse outro envolvido, seja ele
empresarial, financeiro, partidário, político ou ideológico. Somente assim,
poderá se manter como tem sido nos últimos anos: uma instância ativa, capaz de
fiscalizar e denunciar irregularidades, contrariando os humores de determinados
segmentos.
Aceitar membros que compactuem com outros
interesses é submeter o Cremero ao comando externo. Essa mescla compromete o
bom funcionamento da entidade, tornando-a
uma extensão daquilo que deveria monitorar. Certamente, o médico de Rondônia
não quer isso, pois reconhece a implicação ética desse envolvimento.
Conclamo os nossos pares, indivíduos
notadamente idôneos, a explicitarem nos próximos dias – com o voto – seu desejo
de proteger a honra e da independência do Conselho, assim como livre exercício
legal dos direitos dos médicos. Conforme prevê a Lei 3268, é nossa missão “promover,
por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da
medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da
profissão e dos que a exerçam”.
Com esse gesto, manteremos os lobos distantes
dos cordeiros, tornaremos nosso rebanho mais unido, mais forte e, apesar de
sermos pacíficos e ordeiros, capazes de fazer face à agressividade e à
violência daqueles que tem compromisso apenas consigo mesmos ou com os
poderosos de plantão.
José Hiram Gallo – diretor tesoureiro do CFM
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