1 de abril de 2012

Conselhos de Medicina denunciam desrespeito aos direitos humanos em hospital de Porto Velho

Imagens repugnantes, que representam uma agressão aos direitos humanos, foram divulgadas nesta quarta-feira (28), pela imprensa de Rondônia e pela internet. Diante do quadro que apresenta um homem sendo devorado por larvas dentro de um hospital de Porto Velho (RO), os Conselhos Federal de Medicina (CFM) e Regional de Medicina do Estado (Cremero) divulgaram nota pública de repúdio e conclamam a sociedade a combater os desmandos nos setor.

“Este caso exemplifica o desrespeito aos direitos humanos e a Constituição brasileira, que determina que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, sendo a dignidade dos indivíduos fundamental para a vida em sociedade. Os Conselhos conclamam todos os rondonienses, todas as entidades da sociedade civil organizada, os tomadores de decisão, o Ministério Público, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário a unir forças contra a iniquidade”, diz o documento.

Confira a íntegra da nota de esclarecimento dos conselhos.



NOTA DE REPÚDIO A AGRESSÃO AOS DIREITOS HUMANOS EM HOSPITAL DE PORTO VELHO

A saúde pública em Rondônia vivencia período de crise por conta de sucessivos equívocos na esfera de sua gestão. Um exemplo concreto dos desmandos veio a tona com a Operação Termópilas, conduzida pelo Ministério Público Estadual, pelo Tribunal de Justiça do Estado e la Polícia Federal. A ação concluída no fim de 2011 culminou com a denúncia de envolvimento e a prisão de gestores públicos, políticos e empresários que desviavam recursos da saúde em benefício próprio.

Apesar disso e de outras várias denúncias feitas pelas entidades médicas, da sociedade civil e da imprensa, o descaso e a indiferença ainda campeiam comprometendo a vida e o bem estar dos cidadãos rondonienses. Infelizmente, o caos ultrapassou todos os limites.

Nesta quarta-feira (28), imagens chocantes veiculadas pela internet mostram o sofrimento e a tortura a qual os pacientes estão sendo submetidos no Estado. As cenas mostram um homem abandonado dentro do Hospital João Paulo II, em Porto Velho. Seu sofrimento é visível e sua agonia choca ainda mais ao percebermos que de sua boca saem larvas (tapurus), que o devoram vivo.

O Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), inconformados com o quadro atual e com a indiferença do governador Confúcio Moura – lamentavelmente médico -, tomarão tomar medidas enérgicas para que situações semelhantes não voltem a acontecer.

Este caso exemplifica o desrespeito aos direitos humanos e a Constituição brasileira, que determina que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, sendo a dignidade dos indivíduos fundamental para a vida em sociedade. Os Conselhos conclamam todos os rondonienses, todas as entidades da sociedade civil organizada, os tomadores de decisão, o Ministério Público, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário a unir forças contra a iniquidade.

O silêncio significa cumplicidade com os desmandos. Os médicos não assinarão este pacto.



CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA











29 de março de 2012

Acupuntura é procedimento médico,decide TRF da 1ª Região

Acupuntura é procedimento médico,decide TRF da 1ª Região

O Tribunal Federal Regional (TRF) da 1ª Região decidiu na terça-feira (27) que a acupuntura é uma prática exclusivamente médica. A decisão é favorável a uma série de ações por meio das quais o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedia desde 2001 a anulação de resoluções que autorizavam a psicólogos, farmacêuticose fisioterapeutas o uso profissional das técnicas de acupuntura. As resoluções compunham corpo de normas dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). A acupuntura é tida pelo CFM como uma especialidade da medicina, assim como, por exemplo, a pediatria, a cardiologia e a psiquiatria.

Os desembargadores que compõem a 7ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região concluíram por unanimidade que CFP, CFF e COFFITO não podem regular a prática da acupuntura com suas resoluções. O Tribunal acatou os argumentos do CFM de que a acupuntura trata doenças e de que no Brasil diagnóstico e tratamento de doenças são atividades exclusivas de médicos.

Os recursos cabíveis contra o mérito da decisão do TRF da 1ª Região não têm efeito suspensivo, ou seja: tão logo sejam publicados os acórdãos do Tribunal sobre o tema, as resoluções que asseguravam a profissionais não habilitados em medicinaa prática da acupuntura terão seus efeitos interrompidos.

"A acupuntura é confirmada com essa decisão um ato médicoexclusivo, o que está de acordo com as arguições que o Conselho Federal deMedicina sustenta desde 2001 e 2002", afirma Carlos Vital, vice-presidente do CFM. “A decisão é histórica e pertinente. O Tribunal percebeu a impropriedade da prática da acupuntura por profissionais da área de saúde quenão são médicos”, avalia Dirceu Sales, membro da Câmara Técnica de Acupuntura do CFM e ex-presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura. "A prática da acupuntura requer capacidade de identificação e condução de um caso clínico, e isso pressupõe formação médica. Não é possível se tratar uma dor, por exemplo, semantes se ter um diagnóstico", acrescenta.

Ato médico - Na avaliação do CFM, a demarcação da área de atuação dos médicos por meio da regulamentação da medicina reduziriaos conflitos de interpretação sobre o que deve ser praticado por médicos ou por outros profissionais da saúde. O projeto de regulamentação que tramita no SenadoFederal e que foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa no último dia 8 de fevereiro estabelece, entre outras coisas, queé atividade privativa do médico a "formulação do diagnóstico nosológico [para determinação das doenças] e respectiva prescrição" e a "execução deprocedimentos invasivos".

O projeto (SCD 268/2002) será analisado pelasComissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e Assuntos Sociais (CAS) antes deseguir para o plenário. A determinação de diagnósticos e a prescrição detratamentos por profissionais não formados em medicina já foi tema de disputa em outros processos judiciais do qual o CFM foi parte.

fonte; CFM

PACIENTE DEVORADO VIVO POR LARVAS

Conselhos de Medicina denunciam desrespeito

aos direitos humanos em hospital de Porto Velho


http://www.tudorondonia.com/noticias/paciente-semi-morto-agoniza-no-chao-do-joao-paulo-de-sua-boca-saem-larvas-,27594.shtml


Imagens repugnantes, que representam uma agressão aos direitos humanos, foram divulgadas nesta quarta-feira (28), pela imprensa de Rondônia e pela internet. Diante do quadro que apresenta um homem sendo devorado por larvas dentro de um hospital de Porto Velho (RO), os Conselhos Federal de Medicina (CFM) e Regional de Medicina do Estado (Cremero) divulgam nota pública de repúdio e conclamam a sociedade a combater os desmandos nos setor.



“O caso exemplifica o desrespeito aos direitos humanos e a Constituição brasileira, que determina que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, sendo a dignidade dos indivíduos fundamental para a vida em sociedade. Os Conselhos conclamam todos os rondonienses, todas as entidades da sociedade civil organizada, os tomadores de decisão, o Ministério Público, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário a unir forças contra a iniquidade. O silêncio, neste caso, significa cumplicidade com os desmandos. Os médicos não assinarão este pacto”, diz o documento.

Fonte: tudorondonia.com

27 de março de 2012

Presidentes de CRMs discutem temas de interesse médico, em Brasília




Temas importantes para o movimento médico como a melhoria do ensino e das condições de trabalho foram abordados nesta terça-feira (20), em reunião no Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília (DF). Também foram pontos de pauta as novas regras das eleições dos conselhos para os próximos anos.

Do encontro, participaram a diretoria do CFM, presidentes e representantes dos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Essa foi a segunda reunião do ano, que retoma uma prática iniciada pela atual gestão do Conselho, em busca de uma maior integração entre os fóruns federal e estaduais. “Queremos estreitar essa relação e estimular o intercâmbio entre as diferentes instâncias. Temos uma grande força que precisa ser mais bem utilizada”, afirmou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Ávila.

As discussões entre o grupo ajudam no amadurecimento da posição dos conselhos e unificam discursos e práticas. O objetivo é abrir espaço para abordagem de problemas que afetam o trabalho da rede de conselhos, de acordo com particularidades locais; e encontrar, conjuntamente, soluções e encaminhamentos, além de subsídios para decisões futuras.



O encontro reforçou a integração da rede conselhal

Fonte CFM

As Recepcionistas de alguns Médicos devem crer que são Doutoras.

Sempre perguntam, quando chegas à uma consulta, a razão da sua visita e você tem que responder, diante de todos, as perguntas que lhe fazem o que às vezes é muito desagradável.

Não há nada pior que uma recepcionista que te pede para dizer o que está se passando contigo numa sala de espera cheia de pacientes.

Uma vez entrei para uma consulta e me aproximei de uma recepcionista pouco simpática.
- Bom dia, senhorita!
A recepcionista me disse:
- Bom dia, senhor, o que o senhor está sentindo? Por que quer ver o Doutor?
- Tenho um problema com meu penis, respondí.

Como alguns dos presentes riram, a recepcionista se irritou e me disse:
- Você não deveria dizer coisas como estas diante das pessoas.
- Porque não? ... você me perguntou o que eu estava sentindo e eu respondi.

A recepcionista sem jeito me disse:
- Poderia ter sido mais dissimulado e dizer, por exemplo, que teria uma irritação no ouvido e discutir o real problema com o Doutor, mais tarde e em particular.

Ao que eu respondi:
- E você não deveria fazer perguntas diante de estranhos, se a resposta pode incomodar.

Então sorri, saí e voltei a entrar:
- Bom dia Senhorita!

A recepcionista sorriu meio sem jeito e perguntou:
- Sim???

"Tenho problemas com meu ouvido"
A recepcionista assentiu e sorriu, vendo que havia seguido seu conselho e voltou a me perguntar:
- E... o que acontece com o seu ouvido, senhor?

- "arde quando eu mijo".

As risadas na sala de espera foram antológicas...

25 de março de 2012

PROJETO DE LEI Nº 2046, DE 2011

Foi designado relator o Deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), do PL 2046/2011,de autoria da Deputada Iracema Portella (PP/PI), que "Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tratar de medidas preventivas ao uso de drogas".
A proposição em tela tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).


Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tratar de medidas preventivas ao uso de drogas.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tratar de medidas preventivas ao uso de drogas.
Art. 2º O Art. 19, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 passa a vigorar acrescido do seguinte §2º, renumerando-se o parágrafo único:
“TÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS CAPÍTULO I DA PREVENÇÃO
..........................................................................................
Art. 19.................................................................................
..........................................................................................
2
§ 2º A implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, previstos no inciso XI, do caput deste artigo, obedecerá, obrigatoriamente, ao seguinte:
I – será desenvolvida de forma a incluir a família e a comunidade;
II – será realizada considerando a necessária integração das ações dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, sexualidade, planejamento familiar, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer;
III – promoverá a ampla participação social na sua formulação;
IV – desenvolverá a capacitação dos profissionais da educação para a prevenção ao uso de drogas;
V – habilitará os professores e profissionais de saúde a identificar os sinais relativos à ingestão abusiva de álcool e de outras drogas e o seu devido encaminhamento;
VI – valorizará as parcerias com instituições religiosas, associações e organizações não-governamentais para o planejamento e execução das campanhas de prevenção;
VII – promoverá a avaliação das campanhas.”(NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem por objetivo oferecer proposta melhor estruturar as ações de prevenção ao uso de drogas. Para tanto, o texto proposto enumera diretrizes que devem ser seguidas para a realização dos projetos pedagógicos que já estão definidos no inciso XI, do caput do art. 19, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Nossa proposição vem ao encontro de medidas que aprimoram as ações preventivas no sentido de:
a) valorizar a família e a comunidade na participação e elaboração dessas campanhas;
b) determinar a integração das ações dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, sexualidade, planejamento familiar, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer;
c) determinar que os professores e profissionais de saúde sejam capacitados a identificar os sinais relativos à ingestão abusiva de álcool e de outras drogas e sobre o seu devido encaminhamento;
d) valorizar as parcerias com instituições religiosas, associações, organizações não-governamentais para o planejamento e execução das campanhas de prevenção;
e) determinar que ocorra uma avaliação das campanhas.
Ao detalharmos essas ações no que diz respeito à forma com devem ser planejadas e executadas. Esperamos que os princípios básicos para o sucesso de tais campanhas sejam respeitados.
Muitos desses trabalhos têm sido realizados sem a participação da família ou da comunidade, que, sob nosso ponto de vista, são fundamentais para que essas campanhas repercutam e melhorem os seus índices de sucesso. Vale pontuar que o sucesso de um trabalho preventivo é a diminuição do consumo de drogas, o que toda a sociedade deseja.
Além disso, não esquecemos dos profissionais da saúde e da educação, que devem ser capacitados para trabalharem de forma articulada, de forma que essas pessoas possam, precocemente, reconhecer, os sinais do uso de drogas e atuar de forma mais eficaz no trabalho preventivo.
Por último, lembramos de incluir as instituições religiosas, associações e organizações não-governamentais nesse trabalho, uma vez que já possuem experiência proveniente de décadas de trabalho preventivo junto à suas próprias instituições de ensino.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em de de 2011


Deputada IRACEMA PORTELLA

Conversa com o Mestre



Mestre, como faço para não me aborrecer?
Algumas pessoas falam demais, outras são ignorantes.
Algumas são indiferentes.
Sinto ódio das que são mentirosas.
Sofro com as que caluniam.

- Pois viva como as flores! Advertiu o mestre.
Como é viver como as flores? Perguntou o discípulo.
- Repare nestas flores, continuou o mestre, apontando lírios que cresciam no jardim.
Elas nascem no esterco, entretanto, são puras e perfumadas.
Extraem do adubo malcheiroso tudo que lhes é útil e saudável, mas não permitem
que o azedume da terra manche o frescor de suas pétalas.
É justo angustiar-se com as próprias culpas, mas não é sábio permitir que os
vícios dos outros o importunem. Os defeitos deles são deles e não seus.
Se não são seus, não há razão para aborrecimento.
Exercite a virtude de rejeitar todo mal que vem de fora.
Isso é viver como as flores.


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