7 de fevereiro de 2012

NOVO GOLPE EM RESTAURANTES SELF SERVICE




Eu não conhecia.


Subject: Fwd: NOVO GOLPE EM RESTAURANTES SELF SERVICE...ATENCÃO!


" sem saber disso eu sempre pego segundo "


ATENÇÃO!
RESTAURANTES SELF SRVICE (mais uma tentativa de golpe!) As metodologias dos sequestradores cada vez assustam mais. Já recebi em minha delegacia 3 casos idênticos de assaltos a pessoas que, repentinamente, após o almoço começaram a passar mal.Após estudo, por meio de minuciosos testes químicos, descobrimos qual é o novo golpe: O sequestrador entra no restaurante à sua frente, na fila, e, ao retirar o prato da pilha de pratos, discretamente põe um pó transparente no prato seguinte, que é o que você irá retirar. Ao colocar sua comida nesse prato, ela é misturada com o pó e vai para seu organismo. Após 30 minutos, você começa a ter uma queda de pressão devido à grande quantidade de ClH3O4 (Cloreto Hidroxidante) presente no pó.E, no momento em que ocorre seu desmaio, o seqüestrador (que está lhe seguindo) se identifica como parente e diz a todos que "isso é normal com essa pessoa (a vítima...) e que ela logo irá se recompor..."Ao acordar, você estará em um cativeiro e só será liberado após eles limparem todas as suas contas bancárias. Por isso, estamos alertando: EM HIPÓTESE NENHUMA, PEGUE O PRIMEIRO PRATO DA PILHA DE PRATOS DOS RESTAURANTES SELF SERVICE. Envie esta noticia a todos as pessoas próximas, para que elas não caiam nessa nova modalidade de golpe. JORGE ALVES ROMÃO DELEGADO SECCIONAL LAPA RG: 14.356.942





3 de fevereiro de 2012

REGULAMENTAÇÃO DA MEDICINA

ATENÇÃO!

O PL 268/2002 que regulamenta a profissão médica está pautado para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 08 de fevereiro, quarta-feira, às 10 horas. O nosso PL é o primeiro item da pauta. Estaremos no Senado em grande número. Convocamos a todos para enviarem emails aos Senadores pedindo que votem a favor do relatório do Senador Antônio Carlos Valadares.
Comissão Nacional de Defesa da Regulamentação da Medicina (CFM – AMB – FENAM)

1 de fevereiro de 2012

Regulamentação da Medicina está entre as matérias do Senado deste ano


Relator do projeto de lei do Ato Médico, senador Antonio Carlos Valadares, apresenta relatório na CCJ





Proposta que trata do exercício da Medicina e determina atividades privativas dos médicos - chamado de projeto do Ato Médico - está entre as matérias do Senado neste ano. O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), já lido, deve ser votado na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.

A matéria (SCD 268/2002) é uma antiga reivindicação dos médicos, que reclamam maior clareza na delimitação legal de seu campo de atuação. Mas a categoria enfrenta críticas de todos os outros profissionais que atuam na área da saúde, os quais temem o esvaziamento de suas funções e a formação de uma reserva de mercado para os médicos.

Os críticos argumentam que a proposta estabelece como exclusivas de médicos atribuições já asseguradas a outras categorias. O texto determina, por exemplo, que cabe exclusivamente aos médicos o diagnóstico de doenças, mas outras categorias, como psicólogos e nutricionistas, reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde de uma pessoa, que engloba aspectos psicológicos e nutricionais.

Também tem sido criticada a norma que define como privativa do médico a execução de procedimentos invasivos, que incluem a "invasão da pele". Acupunturistas, por exemplo, temem que a interpretação do conceito de procedimento invasivo possa restringir sua atuação profissional.

Ainda entre os aspectos polêmicos está a determinação de que apenas médicos podem chefiar de serviços de saúde. Para as demais categorias, a norma é um retrocesso em relação às diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de atendimento universal, igualitário e integral, realizado por equipes multiprofissionais.

Conflito já dura dez anos - Apresentado em 2002 pelo ex-senador Benício Sampaio, o projeto foi aprovado no Senado em 2006, na forma de substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Após três anos de tramitação na Câmara, a proposição foi aprovada com diversas modificações e voltou ao Senado, em outubro de 2009, para manifestação dos senadores sobre as mudanças sugeridas pelos deputados.

O projeto tramita agora na CCJ, mas ainda vai passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos
Relator do projeto de lei do Ato Médico, senador Antonio Carlos Valadares, apresenta relatório na CCJ Sociais (CAS), antes de ir ao Plenário. No final de dezembro, Antônio Carlos Valadares apresentou seu relatório na CCJ, mas pedido de vistaPedido de vista é a solicitação feita por senador, ou por um grupo de senadores, para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede a vista individual ou coletiva é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, por prazo improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional. coletivo adiou a votação da matéria.

Em seu voto, Valadares afirma ter modificado o projeto para atender da melhor maneira possível todas as categorias que atuam na área da saúde (veja quadro comparativo entre as versões do texto). Para ele, a definição de requisitos legais para o exercício da Medicina é essencial para evitar a atuação de pessoas inescrupulosas. De outro lado, ele pondera que uma nova lei não pode avançar sobre o que já está regulamentado para as demais profissões.

Pontos polêmicos - Desde o início da tramitação do projeto, pelo menos cinco aspectos do texto têm gerado reações das categorias que atuam no setor, que temem prejuízos em sua atuação profissional caso o projeto seja transformado em lei:

Diagnósticos de doenças: no relatório em exame na CCJ, Valadares mantém como privativa dos médicos a formulação de diagnóstico nosológico (para determinar a doença que acomete o paciente), mas retira essa exclusividade para "diagnósticos funcional e cinésio-funcional [que avalia funções de órgãos e sistemas do corpo humano], psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mentais, sensorial e perceptocognitivas".

Os deputados haviam mantido como exclusivo do médico o diagnóstico funcional, sob argumento, por exemplo, de que no pós-operatório de cirurgias ortopédicas, é atribuição do cirurgião avaliar a função do membro ou órgão operado. A restrição, no entanto, desagradou fisioterapeutas e fonoaudiólogos, profissionais responsáveis por avaliar a capacidade do paciente de, entre outros, realizar movimentos como subir escada, escovar os dentes, articular sons ou levar a comida à boca.

Em seu voto, Valadares retirou a exclusividade para esses diagnósticos funcionais, mas manteve como atribuição reservada aos médicos a prescrição de cuidados pré e pós-operatórios.

Assistência ventilatória mecânica ao paciente: o texto aprovado em 2006 no Senado previa como exclusiva dos médicos a "definição da estratégia ventilatória inicial" e a "supervisão do programa de interrupção da ventilação" - procedimento de intubação do paciente acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões. A norma foi questionada pelos fisioterapeutas, profissionais também envolvidos no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI). Conforme emenda da Câmara acolhida por Valadares, caberá exclusivamente aos médicos a "coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção da ventilação mecânica". Com a mudança, fica assegurada a participação de fisioterapeutas na estratégia de ventilação mecânica.

Biópsias e citologia: Valadares rejeitou mudança da Câmara que limitava aos médicos a emissão dos diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido. A emenda dos deputados foi criticada por biomédicos e farmacêuticos, sob a alegação de que restringia sua liberdade de atuação.

Em debate no Senado, representantes dessas categorias afirmaram que a análise citopatológica (para estudo, por exemplo, de células para a identificação de câncer) representa uma "interpretação" do material colhido e não um "diagnóstico médico". Valadares retirou a restrição para emissão desse tipo de diagnóstico, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a "emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos". A anatomopatologia é o estudo das partes do organismo alteradas por processos patológicos.

Procedimentos invasivos: o projeto em análise prevê como atribuição exclusiva de médicos a indicação e a execução de "procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia". Pelo texto, tais procedimentos incluem, entre outros, "invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos" e a "invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção". A norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temem enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.

Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a "aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas", apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.

Direção e chefia: pelo texto em análise, apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. As demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam em ambulatórios, centros de saúde, centros de atenção psicossocial e nos núcleos de apoio à saúde da família. Eles argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.


Fonte: Agência Senado



O CFM ENTREGOU HA TRÊS ANOS ATRÁS, MAIS DE HUM MILHÃO E MEIO DE ASSINATURAS, ONDE A POPULAÇÃO AVALIZA O ATO MÉDICO, POIS É PRERROGATIVA DO MEDICO O DIAGNOSTICO E TRATAMENTO.

31 de janeiro de 2012

CONSELHO FEDERAL FAZ ALERTA SOBRE IMPLICAÇÕES ÉTICAS DE PRÊMIOS DE MEDICINA

A entidade ressalta que os médicos devem desconfiar de empresas que usam o nome do CFM na divulgação dos prêmios

O Conselho Federal de Medicina (CFM) faz mais um alerta aos médicos e à sociedade sobre as implicações éticas relacionadas ao recebimento de prêmios de medicina. Médicos brasileiros têm sido abordados por "comitês gestores" deste tipo de iniciativa (quase sempre vinculadas ao setor privado), solicitando que confirmem seu nome em lista de homenageados. Além de violar preceitos éticos de medicina, esses médicos são submetidos a condições para a concessão do prêmio, especificamente pagamentos e compras de ingressos e mesas para dispendiosas cerimônias de premiação.

Uma dessas premiações destaca em sua página que os homenageados pertencem a um seleto grupo de médicos que fazem a diferença com o comprometimento e a certeza de estarem fazendo o melhor. Segundo o tesoureiro do CFM, José Hiran Gallo, a maioria dos médicos de Rondônia recebeu a carta avisando sobre a homenagem. “Eles encaminham para todos os médicos demonstrando ser uma premiação mercantilista. Quem pagar o prêmio é homenageado”, alerta.

A Resolução 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e proibições relacionadas, estabelece, em seu artigo 12, que: "O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor médico” ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo”.

Entende-se por autopromoção a utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de angariar clientela, fazer concorrência desleal, pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos, auferir lucros de qualquer espécie e permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.


Fonte CFM

ACONTECEU NO PUTEIRO...





Certo dia, a Madame abriu a porta do puteiro e se deparou um homem alto, de de terno.
- No que posso ajudá-lo? - perguntou a Madame.
- Gostaria de ver a Natalie - disse o homem.
- Senhor, Natalie é uma de nossas meninas mais caras...O senhor não quer ver outra de nossas garotas?
- Não, eu quero a Natalie - disse ele.
Minutos depois, apareceu Natalie para explicar ao homem que ela iria cobrar R$1.500,00 pela visita.
Sem pestanejar, o homem mete a mão no bolso e tira um maço de quinze notas de R$100,00 e entrega à moça.
Então, os dois subiram para um dos quartos e depois de uma hora o senhor saiu muito tranquilo e feliz.
Na noite seguinte, o mesmo senhor apareceu de novo querendo ver Natalie. Natalie então disse que era muito raro para qualquer visita duas noites seguidas e que nem iria pensar em desconto.
Novamente o homem enfiou a mão no bolso e tirou outras quinze notas de R$100,00 e, na companhia de Natalie, subiu para um dos quartos e depois de uma hora ele se foi.
Quando apareceu pela terceira noite seguida, ninguém podia acreditar.
Novamente entregou R$1.500,00 a Natalie e foram os dois para um dos quartos, para mais uma hora de sexo.
Quando terminaram, não se contendo de curiosidade, Natalie comentou com o homem:
- Ninguém nunca requisitou meus serviços por três noites seguidas. De onde você é?
- De Sorocaba - respondeu o homem.
- Fala sério? - disse ela
- Minha família é de lá!
- Eu sei - disse o homem. Seu pai faleceu e sou o advogado de suas irmãs.Elas me pediram que lhe entregasse sua parte da herança. R$ 4.500,00......
Moral da história:
Há 3 coisas neste mundo que não tem pena da gente:
- A Morte;
- A Receita Federal;
- Um Advogado.



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CUIDADO!!!!!




CUIDADO!!!!!!!!!

Placa do seu Carro mostrada por quem esta ultrapassando

A T E N Ç Ã O ALERTA PARA TODOS - NOVA FORMA DE ROUBO
A imaginação dos marginais não tem limites...

Os criminosos esperam num estacionamento, e depois de você sair do carro, tiram sua placa, assim não tocam o alarme e ficam à espera.Depois, te seguem, te ultrapassam e mostram a placa pela janela, como se ela se tivesse desprendido do teu carro.Talvez você fique surpreso ao reconhecer a tua placa e sem desconfiar porque acha que ela caiu, resolve parar para recuperá-la e agradecer a quem tão "generosamente" deseja devolver a placa que você nem reparou que tinha caído...Parar é tudo o que eles querem que você faça. Aí já é tarde demais e terá sorte se não for violentamente tratado, raptado, ferido ou morto.

Não pare, seja por que motivo for.

Uma placa não é nada, comparada com a tua integridade física.


Pense no que poderá acontecer, antes de agir.Os criminosos são espertos e podem ser extremamente violentos quando querem conseguir alguma coisa.

Este golpe está acontecendo em diversas localidades do país.

Repasse esta informação para seus amigos.
Não custa nada Alertar!!!

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