1 de fevereiro de 2012

Regulamentação da Medicina está entre as matérias do Senado deste ano


Relator do projeto de lei do Ato Médico, senador Antonio Carlos Valadares, apresenta relatório na CCJ





Proposta que trata do exercício da Medicina e determina atividades privativas dos médicos - chamado de projeto do Ato Médico - está entre as matérias do Senado neste ano. O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), já lido, deve ser votado na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.

A matéria (SCD 268/2002) é uma antiga reivindicação dos médicos, que reclamam maior clareza na delimitação legal de seu campo de atuação. Mas a categoria enfrenta críticas de todos os outros profissionais que atuam na área da saúde, os quais temem o esvaziamento de suas funções e a formação de uma reserva de mercado para os médicos.

Os críticos argumentam que a proposta estabelece como exclusivas de médicos atribuições já asseguradas a outras categorias. O texto determina, por exemplo, que cabe exclusivamente aos médicos o diagnóstico de doenças, mas outras categorias, como psicólogos e nutricionistas, reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde de uma pessoa, que engloba aspectos psicológicos e nutricionais.

Também tem sido criticada a norma que define como privativa do médico a execução de procedimentos invasivos, que incluem a "invasão da pele". Acupunturistas, por exemplo, temem que a interpretação do conceito de procedimento invasivo possa restringir sua atuação profissional.

Ainda entre os aspectos polêmicos está a determinação de que apenas médicos podem chefiar de serviços de saúde. Para as demais categorias, a norma é um retrocesso em relação às diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de atendimento universal, igualitário e integral, realizado por equipes multiprofissionais.

Conflito já dura dez anos - Apresentado em 2002 pelo ex-senador Benício Sampaio, o projeto foi aprovado no Senado em 2006, na forma de substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Após três anos de tramitação na Câmara, a proposição foi aprovada com diversas modificações e voltou ao Senado, em outubro de 2009, para manifestação dos senadores sobre as mudanças sugeridas pelos deputados.

O projeto tramita agora na CCJ, mas ainda vai passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos
Relator do projeto de lei do Ato Médico, senador Antonio Carlos Valadares, apresenta relatório na CCJ Sociais (CAS), antes de ir ao Plenário. No final de dezembro, Antônio Carlos Valadares apresentou seu relatório na CCJ, mas pedido de vistaPedido de vista é a solicitação feita por senador, ou por um grupo de senadores, para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede a vista individual ou coletiva é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, por prazo improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional. coletivo adiou a votação da matéria.

Em seu voto, Valadares afirma ter modificado o projeto para atender da melhor maneira possível todas as categorias que atuam na área da saúde (veja quadro comparativo entre as versões do texto). Para ele, a definição de requisitos legais para o exercício da Medicina é essencial para evitar a atuação de pessoas inescrupulosas. De outro lado, ele pondera que uma nova lei não pode avançar sobre o que já está regulamentado para as demais profissões.

Pontos polêmicos - Desde o início da tramitação do projeto, pelo menos cinco aspectos do texto têm gerado reações das categorias que atuam no setor, que temem prejuízos em sua atuação profissional caso o projeto seja transformado em lei:

Diagnósticos de doenças: no relatório em exame na CCJ, Valadares mantém como privativa dos médicos a formulação de diagnóstico nosológico (para determinar a doença que acomete o paciente), mas retira essa exclusividade para "diagnósticos funcional e cinésio-funcional [que avalia funções de órgãos e sistemas do corpo humano], psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mentais, sensorial e perceptocognitivas".

Os deputados haviam mantido como exclusivo do médico o diagnóstico funcional, sob argumento, por exemplo, de que no pós-operatório de cirurgias ortopédicas, é atribuição do cirurgião avaliar a função do membro ou órgão operado. A restrição, no entanto, desagradou fisioterapeutas e fonoaudiólogos, profissionais responsáveis por avaliar a capacidade do paciente de, entre outros, realizar movimentos como subir escada, escovar os dentes, articular sons ou levar a comida à boca.

Em seu voto, Valadares retirou a exclusividade para esses diagnósticos funcionais, mas manteve como atribuição reservada aos médicos a prescrição de cuidados pré e pós-operatórios.

Assistência ventilatória mecânica ao paciente: o texto aprovado em 2006 no Senado previa como exclusiva dos médicos a "definição da estratégia ventilatória inicial" e a "supervisão do programa de interrupção da ventilação" - procedimento de intubação do paciente acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões. A norma foi questionada pelos fisioterapeutas, profissionais também envolvidos no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI). Conforme emenda da Câmara acolhida por Valadares, caberá exclusivamente aos médicos a "coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção da ventilação mecânica". Com a mudança, fica assegurada a participação de fisioterapeutas na estratégia de ventilação mecânica.

Biópsias e citologia: Valadares rejeitou mudança da Câmara que limitava aos médicos a emissão dos diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido. A emenda dos deputados foi criticada por biomédicos e farmacêuticos, sob a alegação de que restringia sua liberdade de atuação.

Em debate no Senado, representantes dessas categorias afirmaram que a análise citopatológica (para estudo, por exemplo, de células para a identificação de câncer) representa uma "interpretação" do material colhido e não um "diagnóstico médico". Valadares retirou a restrição para emissão desse tipo de diagnóstico, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a "emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos". A anatomopatologia é o estudo das partes do organismo alteradas por processos patológicos.

Procedimentos invasivos: o projeto em análise prevê como atribuição exclusiva de médicos a indicação e a execução de "procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia". Pelo texto, tais procedimentos incluem, entre outros, "invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos" e a "invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção". A norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temem enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.

Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a "aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas", apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.

Direção e chefia: pelo texto em análise, apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. As demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam em ambulatórios, centros de saúde, centros de atenção psicossocial e nos núcleos de apoio à saúde da família. Eles argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.


Fonte: Agência Senado



O CFM ENTREGOU HA TRÊS ANOS ATRÁS, MAIS DE HUM MILHÃO E MEIO DE ASSINATURAS, ONDE A POPULAÇÃO AVALIZA O ATO MÉDICO, POIS É PRERROGATIVA DO MEDICO O DIAGNOSTICO E TRATAMENTO.

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