Parecer
aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta semana pode
ser um instrumento importante para reduzir o número de partos
cesáreos realizados no Brasil, além de tornar mais transparente o
relacionamento entre médicos e pacientes e estimular a melhora da
cobertura oferecida na saúde suplementar às gestantes.
O
texto esclarece que não há impedimento ético para que obstetras
vinculados a planos de saúde estabeleçam regras específicas para
garantir sua presença em todas as etapas do atendimento feito às
gestantes, desde o pré-natal até o nascimento da criança.
Atualmente,
os médicos conveniados recebem apenas pelas consultas e pelo
procedimento do parto em si. Os contratos firmados com os planos de
saúde não preveem a cobertura do acompanhamento do parto, que nos
casos normais pode ser de até 10 horas ininterruptas. Por isso,
muitos partos são realizados como procedimentos de urgência por
plantonistas, que nem sempre têm vínculos anteriores com a
paciente.
Na
avaliação do CFM, O Brasil enfrenta uma epidemia de cesarianas,
sendo que muitas ocorrem pela impossibilidade dos médicos de ficarem
disponíveis várias horas. Com essa nova orientação, se abre a
possibilidade de que médico e a paciente acordem parâmetros de
acompanhamento, o que pode resultar no aumento gradativo dos partos
normais também na saúde suplementar.
Apesar
das vantagens do parto normal, o Brasil é campeão mundial em
cesarianas. De acordo com dados do Ministério da Saúde, em 2010, na
rede privada e suplementar, o índice de partos por cesariana chegou
a 82%. Já na rede pública, o indicador caiu a menos da metade (
37%). De qualquer modo, ambos os percentuais estão bem acima dos 15%
recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Acompanhamento
- Pelo parecer, acordo prevendo o acompanhamento presencial do parto
(com a fixação de honorário específico) poderá ser fechado entre
médico e paciente na primeira consulta. Neste encontro, o médico
deve mostrar à paciente que o plano de saúde lhe assegura a
cobertura obstétrica, mas não lhe outorga o direito de realizar o
parto com o obstetra que a assistiu durante o pré-natal.
Com
isso, todas as etapas do pré-natal seriam cobertas pelo plano de
saúde, sendo que para o parto em si a paciente que tiver interesse
em ser acompanhada de forma presencial pelo seu obstetra de confiança
pagaria diretamente a ele um honorário específico. De posse do
recibo, a paciente pode pedir ressarcimento pago à operadora de
plano de saúde ou a dedução do valor no imposto de renda.
O
parecer salienta que acordos neste formato não caracterizam dupla
cobrança, pois o médico receberá apenas da paciente. Outro ponto
em destaque é que o entendimento é opcional. A gestante que
preferir não contar com este tipo de acompanhamento, terá seu parto
realizado por obstetra plantonista em maternidade credenciada ou
referenciada pela operadora sem o pagamento de qualquer valor extra.
Neste
caso, a pacientes deve levar consigo sua carteira de pré-natal
devidamente preenchida e seus resultados dos exames complementares
efetuados para que o plantonista tenha as informações necessárias.
Na avaliação do CFM, o parecer também contribuirá para o
fortalecimento da assistência oferecida pelos planos de saúde, que
serão obrigadas a ter equipes de plantão em quantidade suficiente
para atender as pacientes conveniadas.
Antecedentes –
A decisão do CFM se ancora em outras deliberações que consideram
ética a remuneração pelo acompanhamento presencial do obstetra nos
casos em que a paciente de convênio queira que o seu médico
pré-natalista assista ao parto. Em São José do Rio Preto, o Procon
local estabeleceu, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a
Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo (Sogesp)
legitimando a prática. “A legislação e o contrato de plano de
saúde não obrigam o médico que acompanha a gestante durante o
pré-natal a realizar o parto. Por isso é juridicamente aceitável
que o médico estabeleça honorários pela sua disponibilidade para
atender a gestante”, assinalou a decisão.
Decisões
anteriores dos conselhos regionais do Paraná (CRM-PR), Rio Grande do
Sul (Cremers) e Espírito Santo (CRM-ES) também situaram a prática
como ética. Em Minas Gerais, também há entendimento da legalidade
da cobrança de honorários específicos. Os conselheiros do CFM
ressaltam que este parecer se espera disciplinar tema que tem
repercussão na saúde da mulher e do bebê, além de lançar luz
sobre direitos de pacientes e médicos e deveres de empresas de
planos de saúde.
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