29 de fevereiro de 2012

Justiça decide: Esperma é propriedade da mulher!

"Ejaculou? Perdeu!!!"

Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque 'uma vez ejaculado, o esperma torna-se propriedade da mulher'. O entendimento é de 1 corte de apelação em Chicago, nos EUA, que devolveu 1 acção por danos morais à 1ª instância, para análise do mérito. Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de 'traição calculada, pessoal e profunda', ao final do relacionamento que mantiveram há 6 anos.
Sharon teria guardado o sêmen de Richard, depois de fazerem sexo oral e usado o esperma para engravidar. Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou c/ acção exigindo pensão alimentícia. Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo, afirmando que 'a mulher não roubou o esperma'. O colegiado levou em consideração o depoimento da médica, onde ela afirma que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu 'de presente' (?!?!). Para o tribunal, 'houve 1 transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade, já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido'.


Agora é oficial:
Os homens não mandam mais em PORRA nenhuma!


ENVIADO POR E MAIL

Plano de saúde que recusar cobertura poderá ter que pagar por danos morais


Planos e seguros de saúde que recusarem atendimento em casos de emergência e urgência poderão ser obrigados a reparar os pacientes por danos morais. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria, agora, segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a Lei 9.656/98, são considerados casos de emergência "os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados em declaração do médico assistente". E os casos de urgência são "os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional". A lei já obriga o atendimento nesses casos.
O projeto de lei do Senado (PLS 407/2011), de autoria do senador licenciado Eduardo Amorim (PSC-SE), modifica a legislação em vigor para obrigar a reparação ao paciente em casos de recusa não justificada dessa cobertura, sem prejuízo de outras sanções.
Para Amorim, tal recusa agrava o estado emocional do paciente, já abalado pela situação de emergência.
"À carga emocional que antecede uma operação soma-se a angústia decorrente da incerteza quanto à realização da cirurgia e seus desdobramentos, em especial a alta hospitalar e a continuidade do tratamento, tudo em virtude de uma negativa de cobertura que, ao final, se demonstrou injustificada, ilegal e abusiva", argumenta o autor, ao justificar a proposta.
O relator da proposta, senador João Durval (PDT-BA), concorda com Amorim e acredita que a medida contribuirá para evitar negativas injustificadas de atendimento pelos planos de saúde.
O parlamentar apresentou três emendas, uma delas para especificar que o direito a reparação de dano moral ocorrerá em casos de "recusa injustificada ou ilegal" (e não "injusta recusa", como no projeto original) de atendimento em casos de urgência ou emergência.
João Durval também modificou o texto para estabelecer que a medida entrará em vigor na dada da publicação da nova lei. No projeto original, estabelecia-se que a norma passaria a vigorar 60 dias após a publicação. Em outra modificação, o relator substituiu a palavra "ressarcimento" por "reparação" dos danos morais, sob a alegação de que o primeiro termo é empregado para danos patrimoniais ou materiais e o segundo para danos morais.




PARECER Nº , DE 2012

Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 407, de 2011, do Senador Eduardo Amorim, que “altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispor sobre o dano moral no caso de recusa de cobertura”.

RELATOR: Senador JOÃO DURVAL

I – RELATÓRIO

Vem ao exame da Comissão de Assuntos de Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado nº 407, de 2011, de autoria do Senador Eduardo Amorim, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para reconhecer o direito à reparação do dano moral advindo de injusta recusa de cobertura no atendimento de casos de emergência e urgência.
O dispositivo alterado é o art. 35-C – que determina os casos em que a cobertura do atendimento é obrigatória, entre os quais os de emergência e urgência –, ao qual o projeto acrescenta parágrafo, segundo o qual fica reconhecido, nesses casos, “o direito ao ressarcimento dos danos morais decorrentes”.
A medida é justificada pela elevada carga emocional a que ficam submetidos os beneficiários de planos de saúde e seus familiares quando lhes é recusado, de forma injustificada, ilegal ou abusiva, o atendimento em situações de emergência e urgência. O autor aponta que a jurisprudência que se está consolidando sobre a matéria vai no sentido de reconhecer o direito à reparação por danos morais.
A matéria será apreciada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo-lhe decisão terminativa.
O projeto não recebeu emenda.

II – ANÁLISE

Comete a esta Comissão, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno da Casa, opinar sobre os aspectos da proposição que dizem respeito à proteção e defesa da saúde.
Nesse sentido, acolhemos integralmente as alegações do nobre colega Senador Eduardo Amorim quanto ao significado para o paciente e sua família de uma recusa injustificada de cobertura para um atendimento de urgência ou de emergência. Entendemos que o reconhecimento do direito à reparação do dano moral dela decorrente terá impacto dissuasório importante para prevenir a ocorrência dessas situações.
A proposição reveste-se, assim, de mérito no que diz respeito à proteção da saúde dos beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Não vemos razão para que a lei resultante da proposição entre em vigor somente sessenta dias após a data de sua publicação, condição que deve ser reservada apenas para as normas de maior complexidade. O início da vigência deve ser imediato.
A fim de dar maior clareza à intenção do autor, entendemos que deve ser expecificado o tipo de recusa que se deseja coibir, qual seja a recusa injustificada ou ilegal. Há recusas que são corretas, e essas não são as que o PLS visa.
Além disso, sugerimos que se substitua “ressarcimento” por “reparação” por ser aquele termo empregado, usualmente, para os danos patrimoniais ou materiais, e este para os danos morais.
Sugerimos também algumas alterações de redação, que, de forma geral, tornam o texto mais conforme às regras de técnica legislativa.
Assim, propomos a retirada da transcrição do atual parágrafo único (renumerado como §1º), por não apresentar texto inovador e dar causa a equívoco nesse sentido. Entendemos que o parágrafo proposto deve ser inserido antes da disposição relativa à publicação, devendo, portanto, ser inserido, ele sim, como § 1º, sendo o parágrafo único renumerado como § 2º.
Há ainda alguns pequenos detalhes que, na redação final, serão ajustados.

III – VOTO

Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 407, de 2011, com as seguintes emendas:

EMENDA Nº – CAS

Substitua-se, na ementa do Projeto de Lei do Senado nº 407, de 2011, o termo “recusa” por “recusa injustificada ou ilegal”.

EMENDA Nº – CAS

Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 407, de 2011, a seguinte redação:
“Art. 1º Acrescente-se o seguinte § 1º ao art. 35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, renumerando-se o parágrafo único vigente como § 2º:
‘Art. 35-C...............................................................................
.................................................................................................
§ 1º Fica reconhecido, nos casos de emergência e urgência, o direito à reparação dos danos morais advindos da recusa injustificada ou ilegal de cobertura securitária médica, sem prejuízo
de outras sanções.
........................................................................................’NR”

EMENDA Nº – CAS
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 407, de 2011, a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”


Sala da Comissão,



, Presidente
, Relator

CFM divulga nota contra a abertura de vagas em cursos de medicina ruins








APOIO AO EX-MINISTRO JATENE

CFM divulga nota contra a abertura de vagas em cursos de medicina ruins

A entidade declarou apoio ao professor e ex-ministro da Saúde, Adib Jatene, que denunciou manobra equivocada do Conselho Nacional da Educação (CNE)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou na quinta-feira (29) nota de apoio ao professor Adib Jatene, que denunciou medida tomada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) permitindo a reabertura de vagas em escolas médicas com avaliação deficiente. Para o CFM, “Este quadro não condiz com as preocupações humanitárias e sociais pertinentes à Saúde e à Medicina, e atendem, principalmente, aos interesses econômicos e políticos de alguns setores da sociedade”.



No entendimento da entidade de representação médica, “o Governo – em todas as suas esferas – deve estar atento a esta realidade e apresentar propostas que contribuam para a qualificação dos cursos de medicina no país, demonstrando real preocupação com a população que conta com médicos bem preparados para se manter sua saúde e seu bem estar”.



Confira a íntegra da nota abaixo.



NOTA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA



Preocupado com a qualidade da assistência em saúde oferecida à população e com as condições asseguradas pelo Estado para o bom exercício do trabalho médico no país, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público manifestar seu apoio ao professor Adib Jatene ao denunciar decisão equivocada do Conselho Nacional de Educação (CNE), que beneficia escolas reconhecidamente sem condições de formar futuros médicos.



Ao tomar a decisão de reabrir vagas nos cursos que tiveram avaliação negativa pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC), o CNE ignora o trabalho realizado ao longo de dois anos por alguns dos mais renomados especialistas em ensino médico do país.



Este quadro não condiz com as preocupações humanitárias e sociais pertinentes à Saúde e à Medicina, e atendem, principalmente, aos interesses econômicos e políticos de alguns setores da sociedade.



Infelizmente, a medida adotada pelo CNE desconsidera aspecto fundamental: a qualidade do futuro profissional, o que coloca traz insegurança à população brasileira, exposta a ação de indivíduos com formação deficiente.



Atualmente, o Brasil possui 185 escolas médicas. No mundo, apenas a Índia, com 272 cursos e uma população de 1,2 bilhão de pessoas (seis vezes maior que a brasileira) possui mais.



De 2000 a 2011, no país, foi autorizado o funcionamento de 85 escolas de Medicina (um aumento de 85%). Desse total, 72,5% são privadas e visam ao lucro.



O trabalho realizado pela Sesu foi exemplar. Não há dúvida que número importante das escolas médicas em atividade está sem condições plenas de funcionamento, seja em termos de instalações, seja em termos de conteúdo pedagógico, incluindo aí questões ligadas aos corpos d ocentes.



Assim, a abertura de escolas médicas – como forma de facilitar o acesso ao atendimento médico no território nacional - é uma atitude falaciosa e desprovida de conteúdo prático.



A multiplicação do número de escolas não tem solucionado a povoação de médicos nos locais desassistidos e sequer melhorou a qualidade de seus produtos finais - os médicos ali f ormados.



O Governo – em todas as suas esferas – deve estar atento a esta realidade e apresentar propostas que contribuam para a qualificaçã o dos cursos de medicina no país, demonstrando real preocupação com a população que conta com médicos bem preparados para se manter sua saúde e seu bem estar.



Para o CFM, o Brasil precisa urgentemente de bons médicos e de políticas públicas que estimulem sua melhor distribuição, garantindo a cobertura dos vazios assistenciais.



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28 de fevereiro de 2012

Normas éticas para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias

Além de autorização da vigilância sanitária, qualquer procedimento médico, antes de ser aplicado em pacientes no Brasil precisa do aval do CFM

A partir de agora o país conta com uma série de normas éticas e técnicas para reconhecer procedimentos médicos inéditos ou experimentais. É o que estabelece a Resolução CFM nº 1982/2012 que disponibilizará a metodologia necessária para aprovação de novos procedimentos e as condições adequadas aos procedimentos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27 de fevereiro. (Acesse o link: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=186&data=27/02/2012)
Com a nova metodologia, o Conselho dá uma nova normatização à prática. “Com o grande avanço do conhecimento científico e tecnológico das ciências médicas, o CFM achou necessário uniformizar e estabelecer critérios de análise e aprovação de novos procedimentos médicos no Brasil, bem como especificar a qualificação e capacitação médica exigível para que realizem novos procedimentos”, justifica o relatório da Resolução.

Dentre os documentos necessários para esta aprovação, o interessado deverá anexar uma justificativa da aplicabilidade clínica do novo procedimento. O protocolo das etapas clínicas das pesquisas deve ser submetido à fiscalização das comissões de ética médica, no transcurso das experiências desenvolvidas em seres humanos, após protocolo na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Para Aníbal Gil Lopes, representante da Conep no grupo do CFM, “um procedimento para ser aprovado deve ter passado por uma fase experimental que levou a resultados que comprovem que ele não traz maleficiência e tem um grande potencial de beneficiência para o paciente”.

Experiência mundial - Mesmo os novos procedimentos e terapias médicas já em uso fora do Brasil, devem necessariamente ser avaliados pelo Conselho Federal de Medicina quanto à sua segurança, eficiência, conveniência e benefícios aos pacientes. Os procedimentos deverão ser apresentados com uma justificativa da aplicabilidade clínica e uma documentação científica que comprove a segurança e eficácia do procedimento proposto e aprovações em outros países. A Comissão de Ética Brasileira também levará em consideração a aprovação do Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos do país de origem.

A Comissão de Elaboração de Novos Procedimentos Médicos do CFM é composta pelos conselheiros: Cacilda Pedrosa de Oliveira, Carlos Vital, Hermann Tiesenhausen e Mauro Britto Ribeiro

Veja os documentos exigidos para submissão de novos procedimentos e terapias a serem reconhecidos pelo CFM:

Justificativa da aplicabilidade clínica do novo procedimento.
Protocolo de pesquisa clínica (etapa pré-clínica, etapa clínica restrita e etapa clínica expandida já concluídas).
Protocolo e aprovação das etapas clínicas pelo Sistema CEP/ Conep.
Notificação de efeitos adversos ocorridos nas etapas clínicas apresentados ao Sistema CEP/Conep.
Relatório de acompanhamento da CEM (etapa clínica restrita e expandida).
Resultados consolidados das EPC, ECR e ECE que validam o estudo.

Assessoria de Imprensa CFM

14 de fevereiro de 2012

Acordo inédito – firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma)

Assinado acordo com parâmetros éticos para relação médico-indústria farmacêutica

O protocolo inédito, aprovado pelo plenário do CFM e lançado em fevereiro no Cremesp, já está em vigor



Acordo inédito – firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) – estabelece parâmetros para a relação entre médicos e indústrias.

O protocolo começou a ser discutido em 2010, a partir de uma proposta da Interfarma, e será assinado também por outras entidades como a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), também pioneira nas discussões, nesta terça-feira, 14 de fevereiro, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, a iniciativa atesta que a relação entre médicos e a indústria evolui para um novo patamar. “Ganhamos em transparência e em respeito. Isso sem contar na autonomia e na liberdade que os médicos e suas entidades de representação conquistam no momento de expressar suas opiniões, ideias e análises”, ressalta.

Fazem parte do documento temas como o apoio das empresas ou entidades à organização de congressos técnicos e científicos, os patrocínios aos convidados de eventos, as ofertas de brindes e presentes, e as boas práticas esperadas no trabalho de visitação aos hospitais, clínicas e consultórios.

Segundo o presidente da AMB, Florentino Cardoso, deve ficar bastante clara a convivência entre os médicos, a indústria farmacêutica e a de equipamentos. “Devemos evitar situações onde ocorram conflitos de interesses, pois a atividade médica deverá ter sempre como principal foco o que é melhor para os pacientes. O acordo traz-nos expectativa de melhorias”, disse.

De acordo com Antônio Britto, presidente executivo da Interfarma, “assim que o Dr. Roberto d’Avila assumiu a presidência do CFM, a Interfarma propôs um diálogo com a classe médica para avançar na pactuação e na definição do que seja ético entre médico e indústria farmacêutica, a partir da premissa de que ambos são os maiores interessados que a relação entre eles ocorra de forma transparente”.

O processo de discussão envolveu os 28 conselheiros do CFM e representantes da Interfarma. Os segmentos reafirmaram o propósito de estabelecer um compromisso de conduta ética, não abrindo mão de princípios como transparência e respeito incondicional à autonomia e independência técnico-científica da classe médica.

Antônio Britto acrescenta que “com o acordo podemos assegurar ao CFM que aquilo que estamos assinando não ficará apenas como declaração de intenção. Começaremos imediatamente a fiscalizar e, com o apoio de nossos associados, tornaremos realidade o que foi proposto no documento conjunto”.

O presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Jadelson Andrade, diz que há um ano a entidade tomou a iniciativa de reunir as instituições envolvidas e indústria para chegar a um consenso necessário, que se corporifica agora no documento do Conselho, com total apoio da Associação Médica Brasileira.“O documento traz a necessária transparência no relacionamento médico-indústria e representa o resultado do trabalho de vários setores que, ao longo de demoradas reuniões, conseguiram um consenso entre as entidades que representam a quase totalidade dos laboratórios farmacêuticos, as sociedades médicas e o CFM”, diz. Para Jadelson, esse acordo pioneiro certamente balizará outros que se seguirão, estabelecendo parâmetros éticos que, em última instância, haverão de beneficiar o paciente, cuja saúde e correto atendimento é o objetivo final de todos os envolvidos.

Roberto d’Avila defende que, respeitadas as premissas éticas, a interação do médico com a indústria pode ser exercida de maneira positiva. “Ao assinarmos o documento, nosso principal objetivo é o respeito irrestrito à independência técnico-científica da classe médica para obter resultados que atendam, principalmente, às necessidades dos pacientes”.



CONHEÇA AS PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES



· Organização de eventos



O patrocínio pela indústria será possível por contrato escrito com a empresa ou entidade organizadora.



O apoio da indústria não pode estar condicionado à interferência na programação, objetivos, local ou seleção de palestrantes.



· Participação de médicos



A presença de médicos em eventos a convite da indústria deve ter como objetivo a disseminação do conhecimento técnico-científico e não pode ser condicionada a qualquer forma de compensação por parte do profissional à empresa patrocinadora.



As indústrias farmacêuticas utilizarão critérios objetivos e plurais para identificar os médicos que serão convidados a participar de eventos, não podendo usar como base critérios comerciais.



· Sobre despesas e reembolsos



As indústrias farmacêuticas que convidarem médicos para eventos somente poderão pagar as despesas relacionadas a transporte, refeições, hospedagem e taxas de inscrição cobradas pela entidade organizadora.



O pagamento de despesas com transporte, refeições e hospedagem será exclusivamente do profissional convidado e limitado ao evento.



Fica proibido o pagamento ou o reembolso de despesas de familiares, acompanhantes ou convidados do profissional médico.



Os médicos convidados não podem receber qualquer espécie de remuneração (direta ou indireta) pelo acompanhamento do evento, exceto se houver serviços prestados fixados em contrato.



As indústrias farmacêuticas não poderão pagar ou reembolsar qualquer despesa relacionada a atividades de lazer, independente de estarem ou não associadas à organização do evento científico.



· Brindes e presentes



Os brindes oferecidos pelas indústrias farmacêuticas aos profissionais médicos deverão estar de acordo com os padrões definidos pela legislação sanitária em vigor.



Esses materiais devem estar relacionados à prática médica, tais como: publicações, exemplares avulsos de revistas científicas (excluídas as assinaturas periódicas), modelos anatômicos etc.



Os objetos devem expressar valor simbólico, de modo que o valor individual não ultrapasse 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente.



Produtos de uso corrente (canetas, porta-lápis, blocos de anotações etc.) não são considerados objetos relacionados à prática médica e, portanto, não poderão ser distribuídos como brindes.



· Regras para visitação



O relacionamento com profissionais da saúde deve ser baseado na troca de informações que auxiliem o desenvolvimento permanente da assistência médica e farmacêutica.



O objetivo das visitas é contribuir para que pacientes tenham acesso a terapias eficientes e seguras, informando os médicos sobre suas vantagens e riscos.



As atividades dos representantes das indústrias farmacêuticas devem ser pautadas pelos mais elevados padrões éticos e profissionais.



Não pode haver ações promocionais de medicamentos dirigidas a estudantes de medicina ainda não habilitados à prescrição, observadas as normas do estatuto profissional em vigor.



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Mais informações:

Conselho Federal de Medicina

Assessoria de Imprensa

(61) 3445-5940 / 5958

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I ENCM 2012: Brasília sediará debates, em março





A capital federal recebe nos dias 7, 8 e 9 de março o I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2012 (I ENCM 2012). No período, estarão reunidos dirigentes dos 27 Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Medicina (CFM) para analisar temas que configuram desafios para o exercício profissional e a oferta de assistência de qualidade à população nos setores público e privado.

O intercâmbio previsto permitirá, entre outros aspectos, traçar amplo quadro da assistência em saúde, elaborar diretivas conjuntas das entidades e definir estratégias que beneficiarão, sobretudo, a sociedade.

O presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, aguarda com expectativa a realização do I Encontro. Para ele, será uma oportunidade de “estimular e fomentar a discussão dos grandes problemas que a categoria está vivendo atualmente”.

Programação - A abertura ocorrerá no dia 7 de março, no Hotel San Marco, às 9h. Da programação constam três grandes conferências. O primeiro dia do evento será marcado por discussões bioéticas: autonomia do paciente, terminalidade da vida e testamento vital. A mesa terá como convidados os professores da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (de Portugal) Rui Nunes e Guilhermina Rego.

“Os passos que a sociedade dá carecem do consentimento informado das pessoas. Temos que perceber que isso faz parte de uma evolução normal da sociedade. Estudiosos já falam que, no futuro, seremos uma sociedade do conhecimento, onde todos os níveis de cidadãos serão chamados para prestar consentimentos”, apontou Nunes em entrevista ao Jornal Medicina, em 2008.

Outros temas farão parte dos debates do I Encontro Nacional: modelos de saúde mundial; urgência e emergência do Brasil; procedimentos em cirurgia estética; e economia e saúde no Brasil. Nesta mesa, está prevista a participação do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann. Confira abaixo a programação:



I ENCONTRO NACIONAL DOS CONSELHOS DE MEDICINA DO ANO DE 2012

DATA: 07, 08 e 09.03.2012

LOCAL: Hotel San Marco - Brasília-DF



PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR



07.03.2012 - (QUARTA-FEIRA)

9h – Solenidade de Abertura

Roberto Luiz d’Avila – Presidente do CFM



9h15 às 10h15h - Conferencista – Arnóbio Moreira Félix

TEMA: Médico Mágico

10h15 às 11h Apresentação da Caravana da Saúde

Expositor: Ricardo Albuquerque de Paiva

11h às 12h30 TEMA: Diretivas Antecipadas de vontade

Coordenador: Carlos Vital Tavares Corrêa Lima

Secretário: Henrique Batista e Silva

Expositores: Rui Nunes – Visão no mundo 30’

Lívia Zago – Aspectos Jurídicos – 15’

José Dimas Maciel Monteiro – Aspectos filosóficos – 15’

Élcio Luiz Bonamigo – Estamos preparados? Proposta de Resolução – 15’

12h30 às 13h Intervalo

13h às 15h CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO TEMA DA MANHÃ

08.03.2012 - (QUINTA-FEIRA)

9h às 10h - Conferencista – Lígia Bahia

TEMA: Saúde: Uma visão mundial

10h às 12h30 MESA-REDONDA SOBRE PROCEDIMENTOS EM ESTÉTICA

Coordenador: Jecé Freitas Brandão

Secretário: Gerson Zafalon Martins

Expositores: Bogdana Victória Kadunc - Presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia – 20’

Aloízio Faria de Souza - Presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Estética – 20’

José Horácio Aboudib - Presidente da Soc. Bras. Cirurgia Plástica – 20’

11h às 12h30 Debates

12h30 às 13h Intervalo

13h às 15h Apresentação da proposta de “ficha limpa” para os candidados às eleições dos Conselhos de Medicina

Coordenador: José Hiran da Silva Gallo

Expositores:

Eduardo Siade

Diaulas Costa Ribeiro

Miguel Kfouri

20h Atividade Institucional



09.03.2012 (SEXTA-FEIRA)

9h às 10h - Conferencista – Márcio Pochmann – Presidente do IPEA

TEMA: Economia e Saúde no Brasil

10h às 10h30 - Aprovação das Contas do CFM – 2011

Coordenador: José Hiran da Silva Gallo

Secretário: Frederico Henrique de Melo

10h30 às 12h30 - O Atendimento do Paciente Grave na Rede de Urgência e Emergência

Coordenador: Mauro Luiz de Britto Ribeiro – Coord. da Câmara Técnica de Urgência e Emergência do CFM

Secretário: Luiz Henrique Mascarenhas Moreira – Presidente do CRM-MS



I – ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR

· UPA’s: As contradições entre o idealizado e a realidade

. Expositor: Renato Françoso – Coordenador da Câmara Técnica de Urgência e Emergência do Cremesp (15 min)

· É Ético a permanência de pacientes graves nas UPA’s ? De quem é a responsabilidade ?

. Expositor: Carlos Vital – 1º Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina (15 min)

. SAMU: A importância do atendimento ao paciente e da regulação

Expositor: Paulo de Tarso Monteiro Abrahão – Coordenador-Geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde

· Debatedores: José Eduardo Fogolin – Ministério da Saúde (10 min)

João Batista Gomes Sores – Presidente do CRM/MG (10 min)

· Debates

12h30 às 13h – Intervalo



13h às 15h - II – ATENDIMENTO HOSPITALAR

· É possível otimizar o atendimento de pacientes graves que necessitam de CTI, nas salas de emergência dos Prontos-Socorros ?

Expositor: Ederlon Rezende – Presidente da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (15 min)

Expositor: Representante da Unifesp (15 min)

· Debatedores: . Aloisio Tibiriça Miranda – 2º Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina (10 min)

Jeferson Piva – Chefe do Pronto-Socorro do Hospital das Clínicas de Porto Alegre (10 min)

· Debates





I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina do ano de 2012

DATA: 7 a 9 de março de 2012

LOCAL: Brasília - DF

HORÁRIO: Das 8h30 às 18h

INFORMAÇÕES: (61) 3445-5902 / 5900

CONTATO: eventos@portalmedico.org.br

REALIZAÇÃO: Conselho Federal de Medicina (CFM)

INSCRIÇÕES: Somente para conselheiros federais e regionais: presidencia@portalmedico.org.br



12 de fevereiro de 2012

CCJ do Senado aprova projeto que regulamenta profissão de médico

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou em (8/2) projeto de lei que regulamenta a profissão de médico no país. A matéria agora vai à apreciação nas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS). Quando aprovado, o projeto de lei também será apreciado em plenário e, depois, seguirá para sanção presidencial.

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d’Avila, comemorou a aprovação: “não foram os médicos que ganharam com esta decisão, quem ganhou foi a sociedade brasileira ao garantir uma equipe de saúde completa com médico e outros profissionais”. A reunião mobilizou dezenas de integrantes de entidades representativas e estudantes de medicina, que lotaram a sala da Comissão.

Para o 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, ao garantir ao médico a responsabilidade de diagnosticar doenças, o Senado sai em defesa da sociedade. “Não podemos deixar que a saúde esteja vulnerável conferindo poderes a quem não tem para diagnosticar doenças”.

O projeto tramita há dez anos no Congresso: foi aprovado no Senado em 2006 e enviado à Câmara, onde foi modificado pelos deputados. Com as mudanças, voltou em 2009 para análise dos senadores.

Competências - Conforme o projeto 268/2002, ficam resguardadas as competências legais da profissão de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

O relator Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) destacou que o texto apresentado na CCJ foi consenso entre praticamente todas as categorias. “É uma preocupação que nós procuramos manter, as suas atividades serão mantidas, o médico não irá invadir. Aqui não se trata de tirar competências de qualquer profissão”, afirmou o relator.

Já a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que também atuou na elaboração do acordo, destacou que, apesar de não ser o texto ideal, “o relatório é o possível”. “As quatorze áreas da saúde foram ouvidas ao longo de 10 anos. É um projeto responsável e que leva em conta, principalmente, o bem estar do paciente”. Após a votação, a senadora Lúcia Vânia fez questão de anexar à CCJ todos relatórios de reuniões que coordenou com demais entidades da área da saúde.


A mesma opinião foi defendida pelo presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d’Avila: “O projeto estimula a mútua colaboração entre todos os profissionais da saúde - dentro de suas respectivas competências - com o objetivo único de garantir o bem estar individual e coletivo dos cidadãos”


Depoimentos - Segundo o senador Jorge Viana (PT-AC), “o Congresso tem que fazer muito aos médicos, pois estes se dedicam a vida inteira para salvar outras vidas”. O senador cearense Inácio Arruda (PCdoB) também manifestou apoio: “regulamentar a Medicina é garantir que a responsabilidade do ato não fique em aberto”.


Durante a votação, o piauense Wellington Dias (PT) destacou a “forma madura que o projeto chegou a um consenso”. Segundo Paulo Davim (PV-RN), para o médico acompanhar um paciente é necessário segurança de sua profissão. “Saber de suas prerrogativas e limites só trazem benefícios a todos”.


Posições contrárias - Apenas os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Aloysio Nunes (SPDB-SP) votaram contra o projeto. Demóstenes Torres afirmou ser contrário a projetos de lei que regulamentem quaisquer profissões.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que o Ato Médico não resolverá a crise pela qual passa a profissão. Segundo ele, o problema do exercício da medicina está na “degradação profissional”, além da proliferação de faculdades que, muitas vezes, formam médicos desqualificados.

Mesmo votando a favor, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) manifestou restrições ao texto que, para ela, inviabilizará avanços tecnológicos alcançados por pesquisas.


Fonte Agência Senado / CFM


10 de fevereiro de 2012

EU ME CONDECORO!!! (INCRIVEL)






Pra vcs não ficarem dizendo que petista so serve pra roubar e fazer parte do mensalão, ai vai uma ação diferenciada.

Da série "morro e não vejo tudo!" Impressionante a "humildade" de certas pessoas.... Repasso como recebi:

Eu me condecoro!!! (incrível!)

Decreto nº 48.590 de 18 de novembro de 2011.

"Dá para acreditar que o governador decreta uma condecoração para si próprio?







O pior é que o decreto está aí mesmo para ver!

O Tarso Genro se condecorando por decreto que ele mesmo assina.

E eu vivo aqui nesse país, gente!

Enviado por e mail/Ricardo Baptista

DUAS FRASES




"Antigamente as mulheres cozinhavam igual à mãe...
Hoje, estão bebendo igual ao pai!"

FRASE DA DÉCADA

(IRRETOCÁVEL)

"Antigamente os cartazes nas ruas, com rostos de criminosos, ofereciam recompensas; hoje em dia, pedem votos".









Enviado por Email

7 de fevereiro de 2012

PROJETO DE LEI DO SENADO NUMERO 152 DE 2011

cópia do parecer pela rejeição, apresentado pelo Senador Paulo Paim (PT-RS), ao PLS 152/2011 de autoria do Senador João Durval (PDT-BA), que "Autoriza os conselhos profissionais a realizar exame de proficiência como condição para a concessão de registro".
A proposição em tela tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 152, DE 2011

Autoriza os conselhos profissionais a realizar exame de proficiência como condição para a concessão de registro.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Ficam os conselhos de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas autorizados a instituir exame de proficiência para a aferição de conhecimentos técnicos mínimos como requisito para a concessão de registro profissional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer ofício ou profissão:
Art. 5º .......................................................................................
...................................................................................................
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
...................................................................................................
O poder do Estado de interferir em determinada atividade, para limitar seu livre exercício, só se justifica se o interesse público assim o exigir.
Certamente que a exigência do interesse público não é pela criação de reserva de mercado para uma determinada categoria profissional, mas, sim, pela imposição de deveres em favor dos consumidores de serviços, que, se prestados por pessoas sem o devido conhecimento técnico e científico especializado, poderiam acarretar sério dano social, com riscos à segurança, à integridade física, à saúde, à educação, ao patrimônio e ao bem-estar das pessoas.
Nesse contexto, pretende-se autorizar aos conselhos responsáveis pela fiscalização do exercício profissional promover exame de proficiência como requisito obrigatório para a concessão do respectivo registro. Esse exame deverá comprovar se o profissional está realmente capacitado para exercer a profissão.
O tema foi objeto, em 2006, do I Encontro Nacional de Conselhos Profissionais. Na ocasião, representantes de vários conselhos reivindicaram autorização legislativa para a realização de exames de proficiência a cargo das entidades fiscalizadoras.
O assunto foi também amplamente debatido no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, que realizou audiência pública em razão da existência de proposições em tramitação que tratam sobre a obrigatoriedade de realização de exames de proficiência para algumas profissões, em especial, o Projeto de Lei da Câmara nº 39, de 2005, dispondo sobre esse exame para a categoria dos contadores e dos técnicos em contabilidade.
Alguns conselhos já tentaram realizar o exame de proficiência mediante edição de resoluções, como é o caso do Conselho de Contabilidade, Conselho de Medicina Veterinária e o Conselho de Corretores de Imóveis.
Essas resoluções, todavia, têm sido questionadas na Justiça e a jurisprudência que vem se firmando é no sentido de reconhecer a ilegalidade de tais atos, sob o argumento de que a obrigatoriedade de submissão ao exame de proficiência deve estar, necessariamente, condicionada à previsão legal.
Por essas razões, este projeto visa a autorizar os conselhos de fiscalização do exercício de profissões a realizar exame de proficiência como condição para a concessão de registro. Permite-se-lhes, assim, de acordo com a avaliação de cada um deles, adotar ou não a aplicação do exame de proficiência.
Pela importância que a medida apresenta, esperamos contar com o apoio do ilustres pares desta Casa para o seu aperfeiçoamento e aprovação.
Sala das Sessões,


Senador JOÃO DURVAL

O GÊNIO






O GÊNIO

Um homem caminhava pela praia e tropeçou numa velha lâmpada.

Esfregou-a, um gênio saltou lá de dentro e disse:

- Ok você libertou-me da lâmpada, bla, bla, bla; esqueça
aquela história dos três desejos, você tem direito a um desejo apenas.
Diga o que quer.

O homem pensou por um instante e respondeu:

- Eu sempre quis ir ao Arquipélago de Fernando de Noronha,
mas tenho medo de voar. De navio costumo ficar enjoado. Você poderia
construir uma ponte ate Fernando de Noronha para que eu pudesse ir de
carro?

O Gênio riu:

- Impossível; pense na logística do assunto. São ilhas
oceânicas afastadas da costa como é que as colunas de sustentação
poderiam chegar ao fundo do atlântico?! Pense em quanto concreto
armado, quanto aço, mão-de-obra... Não, De maneira alguma! A ponte não
pode ser! Pense em uma coisa mais razoável.

O homem compreendeu e tentou pensar num desejo realmente bom.

Finalmente disse:

- Sabe, eu fui casado quatro vezes e quatro vezes me
separei. Minhas esposas sempre disseram que eu não me importava com
elas e que sou um insensível. Então meu desejo é poder compreender
as mulheres:

Saber como elas se sentem por dentro...
O que elas estão pensando quando não falam com a gente...
Saber porque é que estão chorando...
Saber o que elas realmente querem quando não dizem nada...
Saber como fazê-las realmente Felizes!

O Gênio respondeu:

* - Vai querer a porra da ponte com duas ou com quatro
pistas?*

Enviado por e mail/Ricardo Baptista

NOVO GOLPE EM RESTAURANTES SELF SERVICE




Eu não conhecia.


Subject: Fwd: NOVO GOLPE EM RESTAURANTES SELF SERVICE...ATENCÃO!


" sem saber disso eu sempre pego segundo "


ATENÇÃO!
RESTAURANTES SELF SRVICE (mais uma tentativa de golpe!) As metodologias dos sequestradores cada vez assustam mais. Já recebi em minha delegacia 3 casos idênticos de assaltos a pessoas que, repentinamente, após o almoço começaram a passar mal.Após estudo, por meio de minuciosos testes químicos, descobrimos qual é o novo golpe: O sequestrador entra no restaurante à sua frente, na fila, e, ao retirar o prato da pilha de pratos, discretamente põe um pó transparente no prato seguinte, que é o que você irá retirar. Ao colocar sua comida nesse prato, ela é misturada com o pó e vai para seu organismo. Após 30 minutos, você começa a ter uma queda de pressão devido à grande quantidade de ClH3O4 (Cloreto Hidroxidante) presente no pó.E, no momento em que ocorre seu desmaio, o seqüestrador (que está lhe seguindo) se identifica como parente e diz a todos que "isso é normal com essa pessoa (a vítima...) e que ela logo irá se recompor..."Ao acordar, você estará em um cativeiro e só será liberado após eles limparem todas as suas contas bancárias. Por isso, estamos alertando: EM HIPÓTESE NENHUMA, PEGUE O PRIMEIRO PRATO DA PILHA DE PRATOS DOS RESTAURANTES SELF SERVICE. Envie esta noticia a todos as pessoas próximas, para que elas não caiam nessa nova modalidade de golpe. JORGE ALVES ROMÃO DELEGADO SECCIONAL LAPA RG: 14.356.942





3 de fevereiro de 2012

REGULAMENTAÇÃO DA MEDICINA

ATENÇÃO!

O PL 268/2002 que regulamenta a profissão médica está pautado para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 08 de fevereiro, quarta-feira, às 10 horas. O nosso PL é o primeiro item da pauta. Estaremos no Senado em grande número. Convocamos a todos para enviarem emails aos Senadores pedindo que votem a favor do relatório do Senador Antônio Carlos Valadares.
Comissão Nacional de Defesa da Regulamentação da Medicina (CFM – AMB – FENAM)

1 de fevereiro de 2012

Regulamentação da Medicina está entre as matérias do Senado deste ano


Relator do projeto de lei do Ato Médico, senador Antonio Carlos Valadares, apresenta relatório na CCJ





Proposta que trata do exercício da Medicina e determina atividades privativas dos médicos - chamado de projeto do Ato Médico - está entre as matérias do Senado neste ano. O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), já lido, deve ser votado na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.

A matéria (SCD 268/2002) é uma antiga reivindicação dos médicos, que reclamam maior clareza na delimitação legal de seu campo de atuação. Mas a categoria enfrenta críticas de todos os outros profissionais que atuam na área da saúde, os quais temem o esvaziamento de suas funções e a formação de uma reserva de mercado para os médicos.

Os críticos argumentam que a proposta estabelece como exclusivas de médicos atribuições já asseguradas a outras categorias. O texto determina, por exemplo, que cabe exclusivamente aos médicos o diagnóstico de doenças, mas outras categorias, como psicólogos e nutricionistas, reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde de uma pessoa, que engloba aspectos psicológicos e nutricionais.

Também tem sido criticada a norma que define como privativa do médico a execução de procedimentos invasivos, que incluem a "invasão da pele". Acupunturistas, por exemplo, temem que a interpretação do conceito de procedimento invasivo possa restringir sua atuação profissional.

Ainda entre os aspectos polêmicos está a determinação de que apenas médicos podem chefiar de serviços de saúde. Para as demais categorias, a norma é um retrocesso em relação às diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de atendimento universal, igualitário e integral, realizado por equipes multiprofissionais.

Conflito já dura dez anos - Apresentado em 2002 pelo ex-senador Benício Sampaio, o projeto foi aprovado no Senado em 2006, na forma de substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Após três anos de tramitação na Câmara, a proposição foi aprovada com diversas modificações e voltou ao Senado, em outubro de 2009, para manifestação dos senadores sobre as mudanças sugeridas pelos deputados.

O projeto tramita agora na CCJ, mas ainda vai passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos
Relator do projeto de lei do Ato Médico, senador Antonio Carlos Valadares, apresenta relatório na CCJ Sociais (CAS), antes de ir ao Plenário. No final de dezembro, Antônio Carlos Valadares apresentou seu relatório na CCJ, mas pedido de vistaPedido de vista é a solicitação feita por senador, ou por um grupo de senadores, para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede a vista individual ou coletiva é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, por prazo improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional. coletivo adiou a votação da matéria.

Em seu voto, Valadares afirma ter modificado o projeto para atender da melhor maneira possível todas as categorias que atuam na área da saúde (veja quadro comparativo entre as versões do texto). Para ele, a definição de requisitos legais para o exercício da Medicina é essencial para evitar a atuação de pessoas inescrupulosas. De outro lado, ele pondera que uma nova lei não pode avançar sobre o que já está regulamentado para as demais profissões.

Pontos polêmicos - Desde o início da tramitação do projeto, pelo menos cinco aspectos do texto têm gerado reações das categorias que atuam no setor, que temem prejuízos em sua atuação profissional caso o projeto seja transformado em lei:

Diagnósticos de doenças: no relatório em exame na CCJ, Valadares mantém como privativa dos médicos a formulação de diagnóstico nosológico (para determinar a doença que acomete o paciente), mas retira essa exclusividade para "diagnósticos funcional e cinésio-funcional [que avalia funções de órgãos e sistemas do corpo humano], psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mentais, sensorial e perceptocognitivas".

Os deputados haviam mantido como exclusivo do médico o diagnóstico funcional, sob argumento, por exemplo, de que no pós-operatório de cirurgias ortopédicas, é atribuição do cirurgião avaliar a função do membro ou órgão operado. A restrição, no entanto, desagradou fisioterapeutas e fonoaudiólogos, profissionais responsáveis por avaliar a capacidade do paciente de, entre outros, realizar movimentos como subir escada, escovar os dentes, articular sons ou levar a comida à boca.

Em seu voto, Valadares retirou a exclusividade para esses diagnósticos funcionais, mas manteve como atribuição reservada aos médicos a prescrição de cuidados pré e pós-operatórios.

Assistência ventilatória mecânica ao paciente: o texto aprovado em 2006 no Senado previa como exclusiva dos médicos a "definição da estratégia ventilatória inicial" e a "supervisão do programa de interrupção da ventilação" - procedimento de intubação do paciente acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões. A norma foi questionada pelos fisioterapeutas, profissionais também envolvidos no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI). Conforme emenda da Câmara acolhida por Valadares, caberá exclusivamente aos médicos a "coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção da ventilação mecânica". Com a mudança, fica assegurada a participação de fisioterapeutas na estratégia de ventilação mecânica.

Biópsias e citologia: Valadares rejeitou mudança da Câmara que limitava aos médicos a emissão dos diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido. A emenda dos deputados foi criticada por biomédicos e farmacêuticos, sob a alegação de que restringia sua liberdade de atuação.

Em debate no Senado, representantes dessas categorias afirmaram que a análise citopatológica (para estudo, por exemplo, de células para a identificação de câncer) representa uma "interpretação" do material colhido e não um "diagnóstico médico". Valadares retirou a restrição para emissão desse tipo de diagnóstico, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a "emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos". A anatomopatologia é o estudo das partes do organismo alteradas por processos patológicos.

Procedimentos invasivos: o projeto em análise prevê como atribuição exclusiva de médicos a indicação e a execução de "procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia". Pelo texto, tais procedimentos incluem, entre outros, "invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos" e a "invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção". A norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temem enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.

Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a "aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas", apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.

Direção e chefia: pelo texto em análise, apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. As demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam em ambulatórios, centros de saúde, centros de atenção psicossocial e nos núcleos de apoio à saúde da família. Eles argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.


Fonte: Agência Senado



O CFM ENTREGOU HA TRÊS ANOS ATRÁS, MAIS DE HUM MILHÃO E MEIO DE ASSINATURAS, ONDE A POPULAÇÃO AVALIZA O ATO MÉDICO, POIS É PRERROGATIVA DO MEDICO O DIAGNOSTICO E TRATAMENTO.