PARALISAÇÃO DE 21 DE SETEMBRO
Médicos suspendem atendimento aos planos de saúde em nível nacional
O dia nacional da paralisação teve ampla repercussão na mídia nacional,o que proporcionou a exposicao,dos problemas da saúde suplementar e as revindicacoes da categoria em todos os estados.Ressaltamos que a grande maioria das matérias jornalísticas teve invés positivo.A classe medica não aguenta mais ser aviltadas pelas operadoras de planos de saúde.Nossa próxima meta e o descredenciamento em massa.
22 de setembro de 2011
LEGALIZAÇÃO DO JOGO PARA FINANCIAR SAÚDE
Sérgio Cabral defende legalização do jogo para financiar saúde. O governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), defendeu nesta quinta-feira a legalização dos jogos de azar como possível fonte de financiamento para a saúde. FOLHA.COM, 08/09/2011 - 13h36
A proposta acontece no momento em que o Congresso Nacional discute a emenda 29, que determina que o governo federal deve destinar 10% de sua arrecadação à saúde.
Cabral participou da inauguração do prédio reformado da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) e na qual foram doados cerca de R$ 4 milhões a projetos sociais, fruto da arrecadação da Loterj.
"Eu acho que o jogo no Brasil, se aberto e legalizado, poderia ser uma fonte de financiamento importante para tanta coisa. Inclusive para saúde. Não se fala tanto em financiamento de saúde? Eu lamento que no Brasil a gente não possa modificar isso e ter jogos legalizados, organizados, controlados e com dinheiro bem aplicado", disse.
Cabral afirmou que "só no Iraque, no Afeganistão, no Iêmen e na Coreia do Norte" o jogo não é legalizado.
"O Brasil vive algumas hipocrisias muito fortes. Aí você vê casa de bingo ilegal sendo fechada, cassino ilegal sendo fechado. Se há demanda, vai existir oferta. Então vamos organizar essa oferta, no Congresso, com uma lei direita", afirmou.
Ele refutou o argumento de que os jogos impulsionariam a lavagem de dinheiro, dizendo que ela existe em várias outras atividades e sugerindo que o Brasil siga modelos de fiscalização e controle de outros países onde o jogo é legalizado.
A proposta acontece no momento em que o Congresso Nacional discute a emenda 29, que determina que o governo federal deve destinar 10% de sua arrecadação à saúde.
Cabral participou da inauguração do prédio reformado da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) e na qual foram doados cerca de R$ 4 milhões a projetos sociais, fruto da arrecadação da Loterj.
"Eu acho que o jogo no Brasil, se aberto e legalizado, poderia ser uma fonte de financiamento importante para tanta coisa. Inclusive para saúde. Não se fala tanto em financiamento de saúde? Eu lamento que no Brasil a gente não possa modificar isso e ter jogos legalizados, organizados, controlados e com dinheiro bem aplicado", disse.
Cabral afirmou que "só no Iraque, no Afeganistão, no Iêmen e na Coreia do Norte" o jogo não é legalizado.
"O Brasil vive algumas hipocrisias muito fortes. Aí você vê casa de bingo ilegal sendo fechada, cassino ilegal sendo fechado. Se há demanda, vai existir oferta. Então vamos organizar essa oferta, no Congresso, com uma lei direita", afirmou.
Ele refutou o argumento de que os jogos impulsionariam a lavagem de dinheiro, dizendo que ela existe em várias outras atividades e sugerindo que o Brasil siga modelos de fiscalização e controle de outros países onde o jogo é legalizado.
Emenda 29
EMENDA 29 - DEPUTADOS REJEITAM NOVO IMPOSTO
EMENDA 29. Câmara rejeita criação de tributo para custear saúde - ZERO HORA
Mais de três anos parado, o projeto que regulamenta a destinação dos recursos para a saúde pela União, Estados e municípios foi aprovado ontem na Câmara. Os deputados rejeitaram o artigo que tratava da base de cálculo da Contribuição Social para a Saúde (CSS), inviabilizando sua cobrança. Na prática, a criação de um novo imposto para financiar a saúde pública foi descartada.
Recursos para saúde, ampliação do aviso prévio para trabalhadores, mudanças na educação e redução de tributos para tablets. Em uma onda de decisões, o Congresso destravou ontem projetos que mexem com a vida dos brasileiros. .
O placar registrou 355 votos contrários à criação da CSS, 76 a favor e quatro abstenções. O PT foi o único partido que defendeu o novo tributo – que seria o sucessor da extinta CPMF. A votação do projeto estava suspensa desde 2008. A CSS estava na proposta original, com alíquota de 0,1% sobre as movimentações financeiras para financiar o setor.
– Esse fantasma está sepultado – avaliou ACM Neto (DEM-BA).
Parte do governo, no entanto, entende que o imposto está criado, faltando apenas calcular a sua base de cálculo, o que poderia ser definido posteriormente com um novo projeto.
A Emenda Constitucional 29 foi aprovada em 2000. Faltava, no entanto, regulamentá-la, estabelecendo critérios mais rigorosos para definir o que de fato é considerado gastos com ações de saúde pública.
O projeto aprovado ontem diz o que pode e o que não pode efetivamente ser considerado gastos de saúde. O texto visa acabar com maquiagens usadas principalmente por Estados para alcançar o percentual mínimo exigido dos gastos. Saneamento, merenda escolar, pagamentos de aposentadorias e pensões, por exemplo, não poderão mais entrar no cálculo dos recursos aplicados na área.
Estados cobram fonte de recursos para setor
Mais cedo, reunidos com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), representantes de 20 Estados e mais o Distrito Federal disseram que a simples aprovação da regulamentação da emenda, sem novas fontes de recurso, não resolve o problema.
A maioria dos presentes defendeu um novo imposto. Maia, no entanto, anunciou a criação de uma comissão especial para analisar o assunto. O Rio Grande do Sul é um dos Estados que menos destinou dinheiro para a saúde nos últimos anos.
O secretário da Fazenda do governo Tarso, Odir Tonollier, disse que o Estado não tem como aplicar 12% sem um prazo de adaptação e uma nova fonte de recursos. A maior parte dos governadores, incluindo Tarso, era favorável à criação da CSS.
O QUE SIGNIFICA - Avança no Congresso a proposta de garantir verba para a saúde, mas a fonte não está garantida.
OS PRÓXIMOS PASSOS - Como a Câmara alterou a proposta original, os senadores analisarão novamente o projeto
EMENDA 29. Câmara rejeita criação de tributo para custear saúde - ZERO HORA
Mais de três anos parado, o projeto que regulamenta a destinação dos recursos para a saúde pela União, Estados e municípios foi aprovado ontem na Câmara. Os deputados rejeitaram o artigo que tratava da base de cálculo da Contribuição Social para a Saúde (CSS), inviabilizando sua cobrança. Na prática, a criação de um novo imposto para financiar a saúde pública foi descartada.
Recursos para saúde, ampliação do aviso prévio para trabalhadores, mudanças na educação e redução de tributos para tablets. Em uma onda de decisões, o Congresso destravou ontem projetos que mexem com a vida dos brasileiros. .
O placar registrou 355 votos contrários à criação da CSS, 76 a favor e quatro abstenções. O PT foi o único partido que defendeu o novo tributo – que seria o sucessor da extinta CPMF. A votação do projeto estava suspensa desde 2008. A CSS estava na proposta original, com alíquota de 0,1% sobre as movimentações financeiras para financiar o setor.
– Esse fantasma está sepultado – avaliou ACM Neto (DEM-BA).
Parte do governo, no entanto, entende que o imposto está criado, faltando apenas calcular a sua base de cálculo, o que poderia ser definido posteriormente com um novo projeto.
A Emenda Constitucional 29 foi aprovada em 2000. Faltava, no entanto, regulamentá-la, estabelecendo critérios mais rigorosos para definir o que de fato é considerado gastos com ações de saúde pública.
O projeto aprovado ontem diz o que pode e o que não pode efetivamente ser considerado gastos de saúde. O texto visa acabar com maquiagens usadas principalmente por Estados para alcançar o percentual mínimo exigido dos gastos. Saneamento, merenda escolar, pagamentos de aposentadorias e pensões, por exemplo, não poderão mais entrar no cálculo dos recursos aplicados na área.
Estados cobram fonte de recursos para setor
Mais cedo, reunidos com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), representantes de 20 Estados e mais o Distrito Federal disseram que a simples aprovação da regulamentação da emenda, sem novas fontes de recurso, não resolve o problema.
A maioria dos presentes defendeu um novo imposto. Maia, no entanto, anunciou a criação de uma comissão especial para analisar o assunto. O Rio Grande do Sul é um dos Estados que menos destinou dinheiro para a saúde nos últimos anos.
O secretário da Fazenda do governo Tarso, Odir Tonollier, disse que o Estado não tem como aplicar 12% sem um prazo de adaptação e uma nova fonte de recursos. A maior parte dos governadores, incluindo Tarso, era favorável à criação da CSS.
O QUE SIGNIFICA - Avança no Congresso a proposta de garantir verba para a saúde, mas a fonte não está garantida.
OS PRÓXIMOS PASSOS - Como a Câmara alterou a proposta original, os senadores analisarão novamente o projeto
20 de setembro de 2011
Carta da Dra. DRA. MARIA ISABEL LEPSCH ao Governador do RIO DE JANEIRO, SERGIO CABRAL.
Sabe governador, somos contemporâneos, quase da mesma idade, mas vivemos em mundos bem diferentes. Sou classe média, bem média, médica, pediatra, deprimida e indignada com as canalhices que estão acontecendo.Não conheço bem a sua história pessoal e certamente o senhor não sabe nada da minha também. Fiz um vestibular bastante disputado e com grande empenho tive a oportunidade de freqüentar a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, hoje esquartejada pela omissão e politiquices do poder público estadual. Fiz treinamento no Hospital Pedro Ernesto, hoje vivendo de esmolas emergenciais em troca de leitos da dengue. Parece-me que o senhor desconhece esta realidade. O seu terceiro grau não foi tão suado assim, em universidade sem muito prestígio, curso na época pouco disputado, turma de meninos Zona Sul ...Aprendi medicina em hospital de pobre, trabalhei muito sem remuneração em troca de aprendizado. Ao final do curso, nova seleção, agora, para residência. Mais trabalho com pouco dinheiro e pacientes pobres, o povo.. Sempre fui doutrinada a fazer o máximo com o mínimo. Muitas noites sem dormir, e lhe garanto que não foram em salinhas refrigeradas costurando coligações e acordos para o povo que o senhor nem conhece o cheiro ou choro em momento de dor..
No início da década de noventa fui aprovada num concurso para ser médica da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro'. A melhor decisão da minha vida, da qual hoje mais do que nunca não me arrependo, foi abandonar este cargo. Não se pode querer ser Dom Quixote, herói ou justiceiro. Dói assistir a morte por falta de recursos. Dói, como mãe de quatro filhos, ver outros filhos de outras mães não serem salvos por falta de condições de trabalho. Fingir que trabalha, fingir que é médico, estar cara-a-cara com o paciente como representante de um sistema de saúde ridículo, ter a possibilidade de se contaminar e se acostumar com uma pseudo-medicina é doloroso, aviltante e uma enorme frustração. Aprendi em muitas daquelas noites insones tudo o que sei fazer e gosto muito do que eu faço. Sou médica porque gosto. Sou pediatra por opção e com convicção. Não me arrependo. Prometi a mim mesma fazer o melhor de mim.
É um deboche numa cidade como o Rio de Janeiro, num estado como o nosso assistir políticos como o senhor discursarem com a cara mais lavada que este é o momento de deixar de lenga-lenga para salvar vidas. Que vidas, senhor governador ? Nas UPAS? tudo de fachada para engabelar o povão!!!! Por amor ao povo o senhor trabalharia pelo que o senhor paga ao médico ? Os médicos não criaram os mosquitos. Os hospitais não estão com problema somente agora. Não faltam especialistas. O que falta é quem queira se sujeitar a triste realidade do médico da SES para tentar resolver emergencialmente a omissão de anos.
A mídia planta terrorismo no coração das mães que desesperadas correm a qualquer sintoma inespecífico para as urgências... Não há pediatra neste momento que não esteja sobrecarregado. Mesmo na medicina privada há uma grande dificuldade em administrar uma demanda absurda de atendimentos em clínicas, consultórios ou telefones. Todos em pânico. E aí vem o senhor com a história do lenga-lenga. Acorde governador ! Hoje o senhor é poder executivo. Esqueça um pouco das fotos com o presidente e com a mãe do PAC, esqueça a escolha do prefeito, esqueça a carinha de bom moço consternado na televisão. Faça a mudança. Execute.
"Lenga-lenga" é não mudar os hospitais e os salários. Quem sabe o senhor poderia trabalhar como voluntário também. Chame a sua família. Venha sentir o stress de uma mãe, não daquelas de pracinha com babá, que o senhor bem conhece, mas daquelas que nem podem faltar ao trabalho para cuidar de um filho doente. Venha preparado porque as pessoas estão armadas, com pouca tolerância, em pânico. Quem sabe entra no seu nariz o cheiro do pobre, do povo e o senhor tenta virar o jogo. A responsabilidade é sua,
governador.
Afinal, quem é, ou são, os vagabundos, Governador ?
Dra. Ma. Isabel Lepsch
Rio de Janeiro ICARAÍ
9 de setembro de 2011
ENQUETE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA
CIRCULAR CFM N° 162 /2011
Brasília-DF, 2 de setembro de 2011.
Aos conselheiros efetivos e suplentes
Aos presidentes dos CRMs
Assunto: Enquete sobre regulamentação da profissão de optometrista
Prezados senhores,
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 369/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que regulamenta a profissão de optometrista. Pela proposta serão considerados habilitados ao exercício profissional os portadores de diploma de conclusão de curso superior em Optometria, expedido por escolas reconhecidas pela autoridade competente da educação ou por escola estrangeira, desde que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil.
O projeto define como atividades do optometrista:
- examinar e avaliar a função visual, prescrevendo soluções ópticas nos casos de ametropias;
- orientar técnica e esteticamente o usuário de óculos e lentes de contato;
- adaptar os óculos e as lentes de contato às necessidades do usuário.
A aprovação deste projeto fere o exercício da Medicina, ao atribuir a outro profissional atividades que são de exclusiva competência dos médicos, especialmente os oftalmologistas.
Sendo assim, pedimos às entidades empenho para mostrar aos parlamentares a insatisfação dos médicos com o projeto em debate. Uma das formas é participar de enquete realizada pela Agência Câmara, que pede a opinião dos internautas sobre a proposta. Portanto como sugestão de nosso Grupo de Assessoria Parlamentar, solicitamos divulgar aos médicos de seu estado o endereço eletrônico da Agência Câmara, para que possam externar sua opinião.
Basta entre no seguinte endereço: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/200350-PROFISSAO-DE-OPTOMETRISTA-PODE-SER-REGULAMENTADA.html e declarar sua posição quanto ao tema.
Agradecemos o apoio a mais esta iniciativa.
Atenciosamente,
ROBERTO LUIZ D’AVILA DESIRÉ CARLOS CALLEGARI
Presidente 1º Secretário
Conselho Federal de Medicina
www.portalmedico.org.br
Brasília-DF, 2 de setembro de 2011.
Aos conselheiros efetivos e suplentes
Aos presidentes dos CRMs
Assunto: Enquete sobre regulamentação da profissão de optometrista
Prezados senhores,
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 369/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que regulamenta a profissão de optometrista. Pela proposta serão considerados habilitados ao exercício profissional os portadores de diploma de conclusão de curso superior em Optometria, expedido por escolas reconhecidas pela autoridade competente da educação ou por escola estrangeira, desde que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil.
O projeto define como atividades do optometrista:
- examinar e avaliar a função visual, prescrevendo soluções ópticas nos casos de ametropias;
- orientar técnica e esteticamente o usuário de óculos e lentes de contato;
- adaptar os óculos e as lentes de contato às necessidades do usuário.
A aprovação deste projeto fere o exercício da Medicina, ao atribuir a outro profissional atividades que são de exclusiva competência dos médicos, especialmente os oftalmologistas.
Sendo assim, pedimos às entidades empenho para mostrar aos parlamentares a insatisfação dos médicos com o projeto em debate. Uma das formas é participar de enquete realizada pela Agência Câmara, que pede a opinião dos internautas sobre a proposta. Portanto como sugestão de nosso Grupo de Assessoria Parlamentar, solicitamos divulgar aos médicos de seu estado o endereço eletrônico da Agência Câmara, para que possam externar sua opinião.
Basta entre no seguinte endereço: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/200350-PROFISSAO-DE-OPTOMETRISTA-PODE-SER-REGULAMENTADA.html e declarar sua posição quanto ao tema.
Agradecemos o apoio a mais esta iniciativa.
Atenciosamente,
ROBERTO LUIZ D’AVILA DESIRÉ CARLOS CALLEGARI
Presidente 1º Secretário
Conselho Federal de Medicina
www.portalmedico.org.br
6 de setembro de 2011
MEIO MÉDICO OU PARTE DE MÉDICO?
As recomendações normativas, dirigidas às Entidades Conselhais, com fundamentações consistentes, são contribuições relevantes ao ético desempenho da Medicina.
Porém, a matéria jornalística sobre a competência profissional dos médicos, veiculada em mídia eletrônica, com o título de “Contradição Federal”, é exemplo recente de crítica construída de modo irreverente à compreensão do espírito das leis.
A sua construção, desprovida de imprescindíveis observações teleológicas e sociológicas, teve lastro, apenas, em análise filológica ou gramatical de ditames jurídico-positivistas, sem consideração ao amplo contexto normativo e legal, disciplinar do exercício da práxis médica no País. A letra mata, o espírito vivifica!
De acordo com a nossa égide legal, o médico capacitado por uma escola reconhecida pelo MEC e inscrito na Autarquia Federal supervisora da prática médica da República, está juridicamente apto ao exercício da sua profissão em qualquer dos seus ramos ou especialidades.
As argumentações sustentadas no artigo jornalístico supramencionado são impertinentes, por constituírem-se como erros crassos, de caráter hermenêutico, cometidos nas interpretações das Resoluções CFM nºs. 1.711/03 e 1.766/05.
Tais Resoluções, coerentes com os princípios da eficácia e segurança, exigem treino e habilitação para a prática de atos profissionais, mas, não vedam a execução dos mesmos por médicos que não obtiveram, formalmente, capacitações especiais ou específicas.
Não obstante, prestam-se ao agravo das responsabilidades envolvidas nas circunstâncias de danos, provocados pelo médico que realiza aqueles atos sem reverência à formação prevista nas normas.
Divergir dessa compreensão é partir do pressuposto da incapacidade de autolimitação do médico, da falta de bom senso e da afirmação de irresponsabilidade médica universal, é desconhecer o direito adquirido, o mandamento constitucional de que é livre o exercício da medicina, obedecidas as exigências que a lei estabelecer, bem como, é olvidar que na legislação pátria ao ato profissional do médico não há restrição de alcance e, que suas responsabilidades ética, civil e criminal têm característica pessoal e intransferível.
Com efeito, atividades complexas como a neurocirurgia e a cirurgia cardíaca prosperaram antes da instituição de especialidades médicas; não são raras as situações de professores titulares de cadeiras nas academias e de notórios cirurgiões sem certificados de especialização. Os diplomas de residência médica e os certificados de especialização não são alvarás para reserva de mercado ou segmentação da medicina, em detrimento da assistência à saúde pública.
Portanto, não se configura antinomia nas Resoluções do CFM. Não há meio médico ou parte de médico!
Porém, a matéria jornalística sobre a competência profissional dos médicos, veiculada em mídia eletrônica, com o título de “Contradição Federal”, é exemplo recente de crítica construída de modo irreverente à compreensão do espírito das leis.
A sua construção, desprovida de imprescindíveis observações teleológicas e sociológicas, teve lastro, apenas, em análise filológica ou gramatical de ditames jurídico-positivistas, sem consideração ao amplo contexto normativo e legal, disciplinar do exercício da práxis médica no País. A letra mata, o espírito vivifica!
De acordo com a nossa égide legal, o médico capacitado por uma escola reconhecida pelo MEC e inscrito na Autarquia Federal supervisora da prática médica da República, está juridicamente apto ao exercício da sua profissão em qualquer dos seus ramos ou especialidades.
As argumentações sustentadas no artigo jornalístico supramencionado são impertinentes, por constituírem-se como erros crassos, de caráter hermenêutico, cometidos nas interpretações das Resoluções CFM nºs. 1.711/03 e 1.766/05.
Tais Resoluções, coerentes com os princípios da eficácia e segurança, exigem treino e habilitação para a prática de atos profissionais, mas, não vedam a execução dos mesmos por médicos que não obtiveram, formalmente, capacitações especiais ou específicas.
Não obstante, prestam-se ao agravo das responsabilidades envolvidas nas circunstâncias de danos, provocados pelo médico que realiza aqueles atos sem reverência à formação prevista nas normas.
Divergir dessa compreensão é partir do pressuposto da incapacidade de autolimitação do médico, da falta de bom senso e da afirmação de irresponsabilidade médica universal, é desconhecer o direito adquirido, o mandamento constitucional de que é livre o exercício da medicina, obedecidas as exigências que a lei estabelecer, bem como, é olvidar que na legislação pátria ao ato profissional do médico não há restrição de alcance e, que suas responsabilidades ética, civil e criminal têm característica pessoal e intransferível.
Com efeito, atividades complexas como a neurocirurgia e a cirurgia cardíaca prosperaram antes da instituição de especialidades médicas; não são raras as situações de professores titulares de cadeiras nas academias e de notórios cirurgiões sem certificados de especialização. Os diplomas de residência médica e os certificados de especialização não são alvarás para reserva de mercado ou segmentação da medicina, em detrimento da assistência à saúde pública.
Portanto, não se configura antinomia nas Resoluções do CFM. Não há meio médico ou parte de médico!
Hiran Gallo
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