CIRCULAR CFM N° 162 /2011
Brasília-DF, 2 de setembro de 2011.
Aos conselheiros efetivos e suplentes
Aos presidentes dos CRMs
Assunto: Enquete sobre regulamentação da profissão de optometrista
Prezados senhores,
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 369/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que regulamenta a profissão de optometrista. Pela proposta serão considerados habilitados ao exercício profissional os portadores de diploma de conclusão de curso superior em Optometria, expedido por escolas reconhecidas pela autoridade competente da educação ou por escola estrangeira, desde que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil.
O projeto define como atividades do optometrista:
- examinar e avaliar a função visual, prescrevendo soluções ópticas nos casos de ametropias;
- orientar técnica e esteticamente o usuário de óculos e lentes de contato;
- adaptar os óculos e as lentes de contato às necessidades do usuário.
A aprovação deste projeto fere o exercício da Medicina, ao atribuir a outro profissional atividades que são de exclusiva competência dos médicos, especialmente os oftalmologistas.
Sendo assim, pedimos às entidades empenho para mostrar aos parlamentares a insatisfação dos médicos com o projeto em debate. Uma das formas é participar de enquete realizada pela Agência Câmara, que pede a opinião dos internautas sobre a proposta. Portanto como sugestão de nosso Grupo de Assessoria Parlamentar, solicitamos divulgar aos médicos de seu estado o endereço eletrônico da Agência Câmara, para que possam externar sua opinião.
Basta entre no seguinte endereço: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/200350-PROFISSAO-DE-OPTOMETRISTA-PODE-SER-REGULAMENTADA.html e declarar sua posição quanto ao tema.
Agradecemos o apoio a mais esta iniciativa.
Atenciosamente,
ROBERTO LUIZ D’AVILA DESIRÉ CARLOS CALLEGARI
Presidente 1º Secretário
Conselho Federal de Medicina
www.portalmedico.org.br
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