Médicos anunciam protesto contra artigos da MP 568 para dia 12 de junho
O problema afeta cerca de 50 mil servidores e já causa protestos em vários estados
Na próxima terça-feira (12), médicos de todo o país protestarão contra artigos da Medida Provisória 568/2012 lesivos à categoria e em defesa da qualidade da assistência no Sistema Único de Saúde (SUS). O movimento quer chamar a atenção da sociedade para o impacto negativo da decisão para o atendimento à população, especialmente nos hospitais universitários e federais.
A MP 568/2012 afeta cerca de 50 mil servidores e já causa protestos em vários estados. A decisão sobre os encaminhamentos locais e definições do protesto estão sob a responsabilidade das entidades médicas estaduais.
Os artigos de 42 a 47 altera a carga horária dos médicos que trabalham em hospitais públicos federais, de 20 para 40 horas semanais, o que representa 50% de perda salarial. As perdas atingem, inclusive, aposentados (e pensionistas), que tanto já se dedicaram ao serviço público, enfrentando baixos salários e condições de trabalho adversas.
Congresso Nacional – A mobilização vem desde a data de sua edição (11 de maio). Durante audiência pública nesta terça-feira, dia 5 de junho, na Câmara dos Deputados, cerca de 500 profissionais participaram de manifestação contra os artigos da Medida Provisória 468 que prejudicam a categoria médica.
“Garantimos aos médicos que não haverá perda salarial”, afirmou Eduardo Braga (PMDB/AM), líder do governo no Senado Federal e relator da Comissão Mista do Congresso que discute a Medida Provisória 568/2012. Segundo ele, a relatoria procurará uma solução para que nenhum direito da categoria médica seja ferido. “Muitos salários do serviço público não são justos, inclusive o do médico. Queremos uma solução construtiva e que traga ganhos para a categoria. Vamos manter os ganhos que a MP trouxe e garantir que os médicos não tenham perdas”.
Veja pontos da medida que são questionados pelas entidades médicas:
1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.
2. A maioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.
3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.
4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.
5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.
6. A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.
7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.
8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.
9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.
10. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.
Assessoria de Imprensa do CFM
O problema afeta cerca de 50 mil servidores e já causa protestos em vários estados
Na próxima terça-feira (12), médicos de todo o país protestarão contra artigos da Medida Provisória 568/2012 lesivos à categoria e em defesa da qualidade da assistência no Sistema Único de Saúde (SUS). O movimento quer chamar a atenção da sociedade para o impacto negativo da decisão para o atendimento à população, especialmente nos hospitais universitários e federais.
A MP 568/2012 afeta cerca de 50 mil servidores e já causa protestos em vários estados. A decisão sobre os encaminhamentos locais e definições do protesto estão sob a responsabilidade das entidades médicas estaduais.
Os artigos de 42 a 47 altera a carga horária dos médicos que trabalham em hospitais públicos federais, de 20 para 40 horas semanais, o que representa 50% de perda salarial. As perdas atingem, inclusive, aposentados (e pensionistas), que tanto já se dedicaram ao serviço público, enfrentando baixos salários e condições de trabalho adversas.
Congresso Nacional – A mobilização vem desde a data de sua edição (11 de maio). Durante audiência pública nesta terça-feira, dia 5 de junho, na Câmara dos Deputados, cerca de 500 profissionais participaram de manifestação contra os artigos da Medida Provisória 468 que prejudicam a categoria médica.
“Garantimos aos médicos que não haverá perda salarial”, afirmou Eduardo Braga (PMDB/AM), líder do governo no Senado Federal e relator da Comissão Mista do Congresso que discute a Medida Provisória 568/2012. Segundo ele, a relatoria procurará uma solução para que nenhum direito da categoria médica seja ferido. “Muitos salários do serviço público não são justos, inclusive o do médico. Queremos uma solução construtiva e que traga ganhos para a categoria. Vamos manter os ganhos que a MP trouxe e garantir que os médicos não tenham perdas”.
Veja pontos da medida que são questionados pelas entidades médicas:
1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.
2. A maioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.
3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.
4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.
5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.
6. A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.
7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.
8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.
9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.
10. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.
Assessoria de Imprensa do CFM
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