13 de janeiro de 2012

CFM apoia medidas para dar segurança aos usuários das próteses das marcas PIP e Rofil




O Conselho Federal de Medicina (CFM) concorda com as medidas adotadas recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a partir das ações que levaram à suspensão da importação, venda e cancelamento do registro das próteses mamárias das marcas PIP e Rofil no país. A entidade médica também apoiou as iniciativas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada quanto à necessidade de avaliação e acompanhamento das pessoas que receberam este tipo de implante.

O 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, participou de reunião, em 11 de janeiro, na Anvisa para tratar do tema, quando expressou a preocupação do Conselho Federal e dos médicos com a segurança dos pacientes e do trabalho médico. Diante das deliberações aprovadas, ao final do encontro, o CFM decidiu assinar nota de esclarecimento com orientações à sociedade e aos profissionais (ver abaixo).


NOTA DE ESCLARECIMENTO



O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária em conjunto com as Sociedades Médicas de Especialistas: Sociedade Brasileira de Mastologia, Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Conselho Federal de Medicina, bem como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor/Ministério da Justiça, a partir das ações sanitárias realizadas pela Anvisa, dentre elas a suspensão da importação, comercialização e posteriormente o cancelamento do registro das próteses mamárias das marcas PIP e Rofil, e da necessidade de avaliação e acompanhamento das pessoas que receberam este tipo de implante, passam a informar:


1. Os portadores de próteses (PIP e Rofil) desde 2004, serão chamados para avaliação clínica nos serviços de saúde;

2. Serão elaboradas diretrizes de avaliação, diagnóstico, conduta e acompanhamento em conjunto com as sociedades médicas e Ministério da Saúde, divulgadas oportunamente;

3. O tratamento cirúrgico de substituição das próteses identificado mediante as diretrizes supracitadas será considerado reparador;

4. Até o momento, não há evidências que justifiquem a remoção e substituição preventiva das próteses em questão;

5. A qualquer tempo que sejam diagnosticadas alterações clínicas ou ruptura da prótese, o tratamento cirúrgico será de caráter reparador;

6. Os eventos adversos devem ser notificados à Anvisa, através do site www.anvisa.gov.br;

7. Serão realizadas reuniões periódicas deste fórum, para o acompanhamento das ações definidas nesta reunião, o que possibilitará a revisão das decisões e novas orientações.


Ministério da Saúde

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Conselho Federal de Medicina

Sociedade Brasileira de Mastologia

Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – MJ


Setor de Imprensa

Conselho Federal de Medicina

Tel: 61 3445 5940

www.portalmedico.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.